


O Monitor do Trabalho Decente (MTD), ferramenta de inteligência artificial desenvolvida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ganhou uma nova versão e agora está ainda mais eficaz no mapeamento de processos relacionados a temas sensíveis como trabalho infantil, assédio sexual, contratos de aprendizagem e trabalho análogo à escravidão. A versão 2.0 passou a analisar petições iniciais e recursos ordinários, o que amplia significativamente o monitoramento, que antes era restrito aos processos com decisão judicial.
A novidade permite que as unidades judiciárias recebam alertas por e-mail assim que uma petição com possíveis indícios dos temas analisados for protocolada, com orientações sobre como registrar adequadamente essas informações no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O MTD apresenta os dados em painéis de gerenciamento de dados, com filtros por tema, localidade, grau de jurisdição e resultado da decisão. A base histórica se inicia em 1º de junho de 2020 e já ultrapassa 89 mil processos classificados em todo o país. O sistema já classificou 156.618 documentos em toda a Justiça do Trabalho com os temas do trabalho decente, em petições iniciais, recursos ordinários, sentenças, decisões e acórdãos.
O modelo de IA do MTD foi treinado com base em parâmetros definidos por magistrados e servidores da área judiciária que participaram da equipe de negócio do projeto. No caso de trabalho análogo à escravidão, por exemplo, são considerados os seguintes critérios, mesmo que não haja menção expressa ao termo “trabalho escravo”: trabalho forçado ou escravo; servidão por dívida; condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva ou extenuante.
A precisão do modelo de classificação do monitor, ou seja, a taxa de acerto ao classificar um documento é de 91,1% quando se trata de assédio sexual; 76,9% para trabalho infantil, 75,1% para contratos de aprendizagem e 78,4% para trabalho análogo ao de escravo. O modelo será gradativamente otimizado para aumentar a precisão com base na validação de documentos feita por magistrados e servidores da Justiça do Trabalho.
De acordo com os dados extraídos da ferramenta, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) já teve 5.838 processos classificados pelo MTD, sendo 3.409 no primeiro grau e 2.429 no segundo grau. A maior parte desses processos está relacionada ao tema trabalho análogo ao de escravo, com 2.510 ocorrências, o que representa 42,98% do total. Em seguida, estão os casos de assédio sexual, com 493 processos (8,45%), contrato de aprendizagem com 129 processos (2,21%), e trabalho infantil, com 59 processos (1,01%). O sistema contabilizou que 3.445 pessoas conseguiram a assistência judiciária gratuita nesses processos.
Nos casos de assédio sexual, o sistema registrou 520 reclamantes no TRT-GO. A maioria das vítimas é mulher (73,85%), na faixa etária entre 18 e 29 anos. Os principais reclamados nesses processos são pessoas físicas, seguidas por empresas dos ramos de comércio varejista, serviços de escritório, restaurantes, transporte rodoviário de cargas, teleatendimento, bancos, lanchonetes e afins.
Em 2024, 148 novos processos sobre assédio sexual foram distribuídos, sendo 115 no primeiro grau e 33 no segundo. No mesmo período, foram julgados 235 processos, dos quais, 314 (66,67%) tiveram decisão procedente em parte, enquanto 111 (23,57%) foram julgados improcedentes.
Tema frequente no TRT-GO, o trabalho análogo ao de escravo, atinge majoritariamente homens (82,59%), com maior incidência entre 30 e 39 anos, seguidos pela faixa etária de 40 a 49 anos. As mulheres representam 17,38% das vítimas nesses casos. Em 2024, foram ajuizados 397 processos no primeiro grau e 113 no segundo grau sobre o tema. No mesmo ano, foram julgados 822 processos no primeiro grau e 460 no segundo.
Cerca de 79% dos processos foram julgados procedentes em parte. Os principais reclamados estão ligados a empresas de coleta de resíduos não-perigosos, seguidas por pessoas físicas, empresas de transporte rodoviário de carga, fábricas de refrigerantes, cervejarias, usinas de álcool, construtoras, abatedouros de aves, frigoríficos e outros.
O MTD também identificou 59 processos no primeiro grau e 17 no segundo grau sobre trabalho infantil no TRT-GO. Destes, 89,29% tiveram decisão procedente em parte. Os reclamantes são em sua maioria meninos (57,14%). Entre os empregadores, 39% são pessoas físicas e os ramos de atividade das pessoas jurídicas com maior prevalência são restaurantes, comércio de roupas, obras de alvenaria e terraplanagem e comércio de acessórios para veículos e comércio de bebidas.
Com relação aos contratos de aprendizagem, em 2024, o TRT-GO recebeu 18 novos processos no primeiro grau e 9 processos no segundo grau. No mesmo ano, foram julgados 49 processos sobre essa temática, dos quais, cerca de 63% foram julgados procedentes em parte. A série histórica desde 2020 identificou que a maioria dos reclamantes são homens (68%) e faixa etária com maior prevalência foi de 18 e 29 anos (59%), seguida por menores de 18 anos (22%).
O objetivo do Monitor do Trabalho Decente é dar visibilidade a temas que envolvem violações graves de direitos no mundo do trabalho, com foco no compromisso da Justiça do Trabalho com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico.
Para conhecer o MTD clique aqui.
LN/JA/JM
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