O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, iniciou na manhã desta segunda-feira, 28/11, e continua até sexta-feira, 2/12, a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). Nesse período, o corregedor-geral vai fazer correição nas dependências físicas, nos dados e sistemas processuais do Regional, além de receber autoridades e a sociedade em geral, conforme audiências previamente agendadas.

Pela janela de seu gabinete, o presidente do TRT, Aldon Taglialegna, mostra ao ministro as obras do Complexo Trabalhista após o incêndio do ano passado
O presidente do TRT, desembargador Aldon Taglialegna, recepcionou o ministro e sua equipe, juntamente com o juiz auxiliar da presidência, Renato Hiendlmayer, o diretor-geral do Tribunal, Ricardo Lucena, o secretário-geral Fernando Tormin, além da diretora de Comunicação, Márcia Bueno, e da chefe de Relações Institucionais, Adnólia Aires. Em seu gabinete, o presidente Aldon Taglialegna apresentou a equipe de diretores da área administrativa do Tribunal, que vai auxiliar a equipe técnica durante a correição, e agradeceu a presença do ministro.

Equipe técnica do ministro corregedor da Justiça do Trabalho
Após apresentar a sua equipe de trabalho, o ministro Renato Paiva ressaltou que a correição não é uma fiscalização. “O que fazemos é um levantamento da situação do Regional para logo apresentar propostas de melhorias a partir das experiências de outros Tribunais”, enfatizou. A equipe do ministro é formada pelo diretor da Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, Carlos Eduardo Tiusso, e pelos assessores Alessandro Natividade, Magda Mayolino, Pedro Ernesto Pereira e Roberta Vaz.
Ainda pela manhã o ministro se reúne com os desembargadores do Tribunal e à tarde com os juízes de primeiro grau. Na terça-feira, após visita à Escola Judicial, o ministro vai receber autoridades do Ministério Público do Trabalho, da OAB-GO e de associações como Agatra e Amatra. Os trabalhos continuam durante a semana e na sexta-feira (2/12) a correição é encerrada com uma sessão pública para a leitura da ata, que contém as observações e as recomendações do corregedor-geral, e, em seguida, o ministro recebe a imprensa para uma entrevista coletiva.
Correição
A competência do corregedor-geral está prevista no artigo 709 da CLT: exercer funções de inspeção e correição permanente com relação aos Tribunais Regionais e seus presidentes e decidir reclamações contra atos que afetem a boa ordem processual. Nas correições ordinárias, a equipe da corregedoria-geral examina autos, registros e documentos e analisa processos por amostragem. Ao final, determina as providências cabíveis relativas à regularidade dos serviços judiciários.
Lídia Neves/Seção de Imprensa
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