Empresa é condenada a ressarcir custos de funcionária com maquiagem

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Uma locadora de veículos foi condenada a ressarcir o valor de R$50,00 por mês trabalhado a uma ex-funcionária Imagem de atendente com fone de ouvido e batom vermelhopor gastos com maquiagem. Segundo os relatos do processo, a empresa exigia que suas atendentes se apresentassem todos os dias com maquiagem completa, o que incluía batom vermelho, sombra e base. Restou comprovado nos autos que, embora a locadora fizesse tal exigência, a empresa não fornecia os itens para as funcionárias e também não custeava a aquisição dos produtos.

Segundo o relator do acórdão, o juiz convocado Celso Garcia, pertence ao empregador  os  riscos do negócio, devendo arcar com as despesas com itens obrigatórios exigidos dos empregados para se apresentarem ao trabalho diariamente. A decisão cita alguns precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), cujo entendimento é que, havendo determinação do empregador sobre a forma específica de apresentação de seus  empregados, demandando custos próprios, tais valores devem ser ressarcidos, por gerar  benefício à imagem e prestígio da empresa.

O valor da indenização foi calculado com base na média de gastos citados nos depoimentos das testemunhas do caso. A decisão do relator foi seguida pelos demais membros da 3ª turma do TRT-18.

Processo 0011170-58.2019.5.18.0007

Jackelyne Alarcão

Comunicação Social / TRT-18

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