


A leitura da “Carta de Bento Gonçalves” marcou o encerramento do seminário de combate ao trabalho escravo, realizado na serra gaúcha de segunda a quarta-feira (26 a 28/2). O documento foi apresentado pelos integrantes do Comitê Nacional do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e Proteção ao Trabalho do Migrante, juízas do Trabalho Luciana Paula Conforti, Daniela Muller, Angélica Candido Nogara Slomp e Claudirene Andrade Ribeiro, e pelo juiz do Trabalho Otávio Bruno da Silva Ferreira.
O desembargador do TRT-18 Mário Bottazzo participou do evento. Ele e o juiz Édison Vaccari, também do TRT-18, são os gestores regionais do Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante.
“Carta de Bento Gonçalves/RS
Os participantes do Seminário Direito Fundamental ao Trabalho Decente: Caminhos para a Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, organizado e promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), Escola Nacional de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), Escola Judicial da 4ª Região (EJUD4) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no período de 26 a 28 de fevereiro de 2024, se manifestam publicamente nos seguintes termos:
No ano de 2023, mais de 3.500 trabalhadores foram resgatados da condição análoga à escravidão, sendo cerca de 81% autodeclarados negros e a maioria nascidos no Nordeste. Esta persistência de condições degradantes de trabalho se dissemina pelo país, afetando principalmente homens jovens em atividades que exigem força física, sendo o deslocamento uma estratégia de fragilização da pessoa do trabalhador que remonta aos tempos da escravidão.
O trabalho análogo à escravidão, atualmente, assume diversas formas, como exposição a condições degradantes, servidão por dívidas e tráfico de pessoas, estendendo-se a todos os setores da economia, inclusive em cadeias produtivas modernas e no mercado internacional. Como recomenda a própria Organização Internacional do Trabalho, acabar com o problema exige não só o comprometimento das autoridades dos governos, como também o engajamento multifacetado de trabalhadores, empregadores, organismos internacionais e sociedade civil.
As instituições e entidades do Mundo do Trabalho no Brasil têm se empenhado no combate a todas as formas de violação do trabalho decente, resgatando trabalhadores e responsabilizando os infratores, com a intensa atuação de órgãos como o Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego (pela fiscalização do trabalho) e a Justiça do Trabalho.
É importante salientar que o trabalho escravo contemporâneo é um fenômeno estrutural, que não pode ser individualizado. Trata-se da consequência de um sistema de produção, que visa a uma máxima redução de custos e resulta na superexploração e desumanização de trabalhadores e trabalhadoras.
A Justiça do Trabalho do Brasil, ao completar oitenta anos, permanece como segmento especializado do Poder Judiciário, indispensável à proteção ao trabalho e à promoção da Justiça Social. Neste contexto, reafirmamos a importância da preservação da sua competência constitucional. Salientamos, ainda, que medidas como a ratificação, pelo
Estado brasileiro, do Protocolo Facultativo de 2014 à Convenção 29 da OIT; a imprescritibilidade do crime de redução de trabalhador a condições análogas à escravidão, como já reconhecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos; e a defesa inabalável do conceito de trabalho escravo, tipificado pelo artigo 149 do Código Penal, são essenciais para o fortalecimento da política de Estado de erradicação ao trabalho escravo contemporâneo.
Bento Gonçalves, 28/2/2024″
O seminário “Direito fundamental ao trabalho decente: Caminhos para a erradicação do trabalho escravo contemporâneo” é uma realização conjunta da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (EJud4), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT); do Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário. Ele também conta com o apoio da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (AMATRA IV); da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA); da Escola de Magistrados e Servidores do TRF da 4ª Região (EMAGIS), da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Ministério Público do Trabalho do RS (MPT/RS).
Fonte: Secom/TRT-4, com adaptações
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