Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

O objetivo desta lei é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais por empresas públicas e privadas, bem como por órgãos públicos, inclusive nesta Corte, visando impedir que os dados sejam utilizados de forma incorreta ou para finalidades inadequadas.

Acesse aqui o formulário para exercício de direitos dos titulares de dados pessoais ou manifestação da ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a titular de dados pessoais.

Acesse aqui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

Acesse aqui a Regulamentação das funções do Controlador, do Encarregado, dos Operadores e da Ouvidoria no âmbito do TRT18.

Informações de contato do Encarregado pelo tratamento dos dados pessoais

Encarregado: Juiz Cleber Martins Sales

Telefone de contato: (62) 32225680

Email de contato: encarregado.lgpd@trt18.jus.br

Endereço: Ouvidoria, Rua T-51 esquina com Av. T-1, nº 1.403, Qd. T-22, Lts. 7 a 22, 1º andar do Fórum Trabalhista de Goiânia, Setor Bueno, CEP: 74.215-210, Goiânia/GO

O que são dados pessoais?

Os dados pessoais são informações por meio das quais se consegue identificar alguém, como, por exemplo, número do CPF, data de nascimento, endereço de e-mail ou endereço residencial. Os dados relacionados a convicção religiosa, origem racial, vida sexual dentre outros, são os definidos pela lei como dados sensíveis e o seu tratamento, quando permitido, deve observar maior cautela, assim como ocorre quanto os dados relacionados às crianças e aos adolescentes.

O que é tratamento de dados? 

O tratamento de dados inclui toda operação realizada com os dados pessoais como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração¿ (art. 5, x, da Lei nº13.709/2018).

Requisitos para o tratamento legítimo de dados

O tratamento de dados, em algumas situações, necessita do consentimento do titular, que poderá ser ofertado de forma escrita ou qualquer outro meio idôneo que comprove a vontade do titular, devendo ser destacados os motivos de sua solicitação e a possibilidade de revogação, nos termos do art. 8º da LGPD 2. No entanto, no setor público as hipóteses de tratamento de dados estão, via de regra, restritas aos incisos II a IX do art. 7, com dispensa de consentimento do titular, a saber:

“Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
(…)
II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
III – pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou
respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;
IV – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
V – quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
VI – para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de
Arbitragem) ;
VII – para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
VIII – para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência
IX – quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; “

Ressalta-se que a dispensa do consentimento não desobriga os agentes de tratamento das obrigações previstas na lei, especialmente no que concerne a observância dos princípios gerais e garantia dos direitos do titular.

Quais são os direitos dos titulares?

O titular dos dados pessoais pode requerer do controlador, a qualquer momento:

“I. a confirmação da existência de tratamento;
II. o acesso aos dados mantidos pelo controlador;
III. a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV. a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados, desde que sejam considerados
desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
V. a portabilidade de seus dados pessoais a outro fornecedor de serviço;
VI. a eliminação dos dados pessoais quando retirado o consentimento dado anteriormente;
VII. a relação de com quem seus dados foram compartilhados;
VIII. a informação de que poderá negar consentimento e quais suas consequências;
IX. a revogação do consentimento.”
 

Poderá ainda, o titular dos dados pessoais, peticionar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP), responsável pela fiscalização e controle, contra atos de agentes de tratamento, nos termos do art. 18, § 1º, da referida Lei.

Quais as obrigações do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região como Controlador?

O Tribunal Regional da 18ª Região, na função de controlador, assume várias obrigações, dentre elas, manter os registros das operações de tratamento de dados por ele realizado, oportunizando ao titular dos dados o acesso aos dados informados, bem como garantir a segurança no tratamento dos dados pessoais.

Planilha com os registros dos tratamentos de dados pessoais

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A PLANILHA COM OS REGISTROS DOS TRATAMENTOS DE DADOS PESSOAIS REALIZADOS NO TRT18 (PDF ODS)

Normativos relacionados com a LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

.Lei n. 13.709/2018 (LGPD).

.Lei n. 13.853/2019 (altera a Lei n. 13.709/2018).

Lei Européia

.General Data Protection Regulation (GDPR).

Legislação, recomendações, manuais e normas publicadas pelo Governo Federal

.Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

.Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

.Decreto n. 6.135/2007 (Cadastro de programas sociais e intercâmbio de dados entre órgãos do Estado).

.Decreto n. 6.523/2008 (Serviço de Atenção ao Consumidor).

.Decreto n. 6.425/2008 (Censo anual de educação).

.Decreto n. 7.962/2013 (Comércio eletrônico).

.Decreto n. 8.777/2016 (Política de Dados Abertos do Governo Federal).

.Decreto n. 10.046/2019 (Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados).

.Decreto n. 10.474/2020 (Aprova a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD).

.Lei Complementar n. 105/2001 (Sigilo das operações das instituições financeiras).

.Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

.Lei n. 8.078/1990 (Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências).

.Lei n. 9.296/1996 (Interceptações telefônicas).

.Lei n. 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações).

.Lei n. 9.507/1997 (Habeas Data).

.Lei n. 9.983/2000 (Alteração e criação de dados falsos em sistemas da administração pública).

.Lei n. 10.406/2002 (Código Civil).

.Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

.Lei n. 12.414/2011 (Consulta de cadastro positivo para fins de crédito).

.Lei n. 12.737/2012 (Tipificação criminal para delitos de informática).

.Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).

.Resolução BACEN n. 4.658/2018 (Política de segurança digital para instituições financeiras).

.Resolução n. 1.821/2007 do CFM (Digitalização e guarda de prontuários médicos).

Relatório de Feedback da Auditoria para elaborar diagnóstico acerca dos controles implementados pelas organizações públicas federais para adequação à LGPD do Tribunal de Contas da União.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais

.Guias operacionais para adequação à LGPD

.Guia de Boas Práticas – LGPD

.Proteção de dados

.Vazamento de dados (maio de 2021)

.Guia Orientativo para definições dos agentes de tratamento de dados pessoais e do encarregado (8 de maio de 2021)

.Como proteger seus dados pessoais: guia do Núcleo de Proteção de Dados do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor em parceria com a ANPD e a SENACON (10 de setembro de 2021)

Resoluções, recomendações e normas publicadas pelo Conselho Nacional de Justiça

.Portaria CNJ n. 63/2019 (Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à política de acesso às bases de dados processuais dos tribunais e dá outras providências).

.Recomendação CNJ n. 73/2020 (Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).

.Resolução CNJ n. 332/2020 (Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências).

.Resolução nº 334/2020 – Institui o Comitê Consultivo de Dados Abertos e Proteção de Dados no âmbito do Poder Judiciário.

.Resolução CNJ n. 363/2021 (Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais).

TST / Conselho Superior da Justiça do Trabalho

.Ato TST.GP nº 190/2020 – Institui Comissão com a finalidade de estabelecer regras para proteção de dados pessoais e altera o Ato nº 255/GP, de 9 de abril de 2013, que disciplina a composição e as atribuições do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Tribunal Superior do Trabalho (CGSI).

.Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 46/2020 – Atribui o exercício das funções de controlador e encarregado do tratamento de dados pessoais, na forma exigida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

.Ato Conjunto nº 47/2020TST.CSJT.GP – Designa o encarregado do tratamento de dados pessoais, na forma exigida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em atenção ao art. 2º do Ato Conjunto n. 46/TST.CSJT.GP, de 4 de novembro de 2020.

.Política de Cookies (atualizada em outubro de 2020)

.Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 4/2021 – Institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Regulamentação Interna TRT18

.Portaria TRT 18ª SGP n. 3.987/2019 (Institui comissão para estudos e proposição de medidas voltadas ao cumprimento da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

.Resolução Administrativa n. 96/2021 (Regulamenta as funções do Controlador, do Encarregado, dos Operadores e da Ouvidoria no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, para fins da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

.Portaria TRT 18ª GP/SGP n. 299/2021 (Designa o Juiz do Trabalho Cléber Martins Sales para atuar como Juiz Encarregado da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

.Portaria TRT 18ª GP/SGP n. 493/2021 (Cria o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região).


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