


Entre os dias 16 (quarta-feira) e 21 de abril (segunda-feira), não haverá expediente nas unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho da 18ª Região (GO) em razão dos feriados da Semana Santa e de Tiradentes. Os prazos que se iniciarem, estiverem em curso ou se encerrarem entre os dias 16 e 21 de abril de 2025 ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos artigos 216 e 219 do Código de Processo Civil.
A suspensão do expediente nesse período está prevista na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso II, e no Regimento Interno do TRT-18, art. 255, inciso III, alínea “b”, além de estar contemplada no calendário institucional de 2025, definido pela Portaria GP/DG nº 3222/2024 (com alteração da Portaria TRT nº 4064/2024).
Durante o período de suspensão, haverá plantão judiciário para atendimento de casos urgentes. As informações sobre o plantão e a escala de plantonistas estão disponíveis no portal do TRT-18, clicando no menu “Serviços” e, em seguida, “Plantão Judiciário”.
Para acessar o calendário completo de feriados e suspensões de expediente da Justiça do Trabalho em Goiás, acesse o portal do TRT-18, clique no menu “Institucional” e, em seguida, em “Calendário anual”.
Para acessar informações sobre o plantão judiciário, clique aqui.
Leia também: Portaria define dias de suspensão de expediente relacionados a feriados nacionais em 2025
LN/WF
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