Justiça do Trabalho em Goiás não terá expediente nos dias 30 e 31/5

Publicado em: 29/05/2024
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Ilustração mostra um monitor de computador com um calendário. Uma das datas está assinalada em vermelho com um ponto de exclamação dentro de um balão de diálogo. As unidades da Justiça do Trabalho no Estado de Goiás estarão fechadas na quinta-feira, 30/5, em razão do feriado regimental de Corpus Christi, e na sexta-feira, 31/5, por força da Portaria TRT 18ª nº 2865/2023, que suspende as atividades por conveniência administrativa no dia seguinte ao feriado.  

De acordo com o parágrafo único do artigo 1º da portaria, os prazos que se iniciarem ou terminarem no dia 31 de maio de 2024 ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos artigos 216 e 219 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

Recentemente, a portaria 2865/2023 foi alterada pela Portaria TRT 18ª nº 1364/2024. Essa outra norma não modificou o que já havia sido definido em relação à suspensão de atividades no dia 31/5, apenas alterou disposições referentes ao expediente nos dias 24 e 25 de outubro de 2024.

Veja como acionar o plantão judiciário.

WF/FV

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