Justiça do Trabalho em Goiás mantém suspensão de expediente e de prazos durante o Carnaval
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região vai manter a suspensão do expediente durante o Carnaval nos dias 15 e 16 de fevereiro. Já na quarta-feira de Cinzas, 17/2, o Tribunal e suas unidades em Goiânia e no interior funcionarão das 12 às 19 horas.
Apesar de decreto do governo de Goiás suspender o ponto facultativo nos órgãos estaduais no Carnaval deste ano, o TRT-18, como um órgão federal, seguirá o seu regimento interno e a Lei nº 5.010/1966, que organiza o Judiciário Federal e fixa os dias de segunda e terça-feira de Carnaval como feriados.
Prazos
Os prazos que se iniciarem, estiverem em curso ou terminarem nos dias 15 ou 16 de fevereiro 2021 ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 216 e 219 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
Assim também, os prazos que se iniciarem ou terminarem no dia 17 de fevereiro ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme o § 1º do art. 224 do CPC, já que o expediente na quarta de Cinzas inicia depois da hora normal.
Acesse aqui a íntegra da Portaria 1739/2020 que dispõe sobre a suspensão de prazos em virtude de feriados para 2021.
Comunicação Social/TRT-18
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