Juízo Auxiliar de Execução paga mais de 70 milhões em precatórios e requisições de pequeno valor em 2020 e 2021 

Publicado em: 07/12/2021
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Desembargador Geraldo Nascimento com o juiz Luciano Crispim e servidores do JAE

Desembargador Geraldo Nascimento com o juiz Luciano Crispim e servidores do JAE

A correição ordinária no Juízo Auxiliar de Execução (JAE) destacou a significativa melhora nos serviços prestados pela unidade, apesar do atual cenário de pandemia provocada pelo coronavírus. A unidade conseguiu efetivar nos anos de 2020 e 2021 o pagamento de mais de R$ 70 milhões em precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs).

Para o desembargador Geraldo Nascimento, a reunião das execuções, prática do Juízo Auxiliar de Execução, certamente é um diferencial que produz resultados. “O JAE funciona como importante mecanismo para a efetiva entrega da prestação jurisdicional, visto que, nos limites das suas atribuições, e considerando as dificuldades enfrentadas pelas Varas para levar a termo a execução de forma isolada, consegue obter êxito em percentual significativo em processos sob sua responsabilidade”, comentou.

Precatórios e RPV

Conforme a ata correicional, o JAE conseguiu no ano passado efetivar o pagamento de mais de 370 precatórios, somando mais de R$ 27 milhões. Em 2021, já foram pagos, até outubro, 194 precatórios, totalizando R$ 10,7 milhões. Com relação às Requisições de Pequeno Valor (RPV), foram quitadas 842 em 2020, somando R$ 20,3 milhões, e 807 este ano de 2021, no total de  R$ 8,2 milhões.

Reestruturação do JAE

Sala de audiências do Juízo Auxiliar de Execução. Desembargador Geraldo Nascimento com o juiz Luciano Crispim e servidores do Conforme planejado no Plano de Gestão 2019/2021, o JAE passou por uma reformulação interna e foi criada a Gerência de Requisitórios Judiciais, setor responsável pela expedição e controle da ordem cronológica e respectivo pagamento dos precatórios, dentre outras atribuições. Outra novidade implementada foi a separação das listas de ordens cronológicas dos entes devedores submetidos ao Regime Especial de Pagamento de Precatórios, conforme a Resolução CNJ 303/2019.

Em 2020, o TRT-18 e do TJGO assinaram a Portaria Conjunta nº 05/2020 regulamentando o pagamento dos precatórios das entidades que aderiram ao Regime Especial por listas separadas, e não mais uma fila única. Pelo normativo, os recursos disponíveis para o pagamento de precatórios são compartilhados pelos dois tribunais, observando-se a proporcionalidade do passivo total de cada órgão público. Assim, o TRT passou a controlar os valores depositados em contas judiciais e o pagamento dos precatórios dos entes que aderiram ao Regime Especial e os credores trabalhistas passaram a receber seus precatórios mais rápido.

Outra novidade foi a criação do  Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT)  previsto na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CPCGJT), cujo objetivo é respaldar os procedimentos executados pelo JAE .

Ao final da correição, o desembargador Geraldo Nascimento parabenizou o juiz auxiliar do JAE, Luciano Crispim, e o seu substituto Carlos Alberto Begalles, e a todos os servidores, na pessoa da diretora da unidade, Rejane Lemes de Deus, pela significativa melhoria da qualidade dos serviços prestados, “bem como pelo comprometimento e operosidade no desempenho de seus misteres, apesar do atual cenário de pandemia provocada pela covid-19”. Ainda agradeceu a equipe pela valiosa contribuição dada no desempenho do Tribunal em relação às metas nacionais e específicas fixadas pelo CNJ em 2020, para a Justiça do Trabalho, especialmente em relação à Meta 5, que trata da finalização dos processos na fase de execução.

JAE

O Juízo Auxiliar de Execução (JAE) foi instituído oficialmente em 2010 com o objetivo de concentrar as execuções trabalhistas em face de um mesmo devedor, seja ele um ente público ou privado. O JAE é composto pela Secretaria, pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial e pela Gerência de Requisitórios Judiciais e tem a atribuição de orientar, coordenar e executar as atividades relacionadas às execuções.

Tramitam atualmente na unidade processos de execução em face dos seguintes devedores: Comurg, Iquego, AMB Incorporação, Reunidas Mobilidade e Viação Reunidas, Guarany, Ipê, Vila Nova Futebol Clube, Atlético Clube Goianiense, Anápolis Futebol Clube. Conforme o JAE, os planos de pagamento das dívidas dessas empresas estão sendo gradativamente ajustados às novas regras disciplinadoras do Plano Especial de Pagamento Trabalhista conforme Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Acesse aqui a ata correicional do JAE na íntegra.

Comunicação Social TRT-18

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