Juiz Rodrigo Dias profere palestra no 2º Simpósio sobre a Lei do Motorista Profissional

Publicado em: 15/04/2016
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IMG_0921 (Copy)O juiz Rodrigo Dias, da 1º VT de Itumbiara, fez a palestra de abertura do 2º Simpósio Goiano sobre a Lei do Motorista Profissional, promovido pelo Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT) em parceira com a Escola Superior de Advocacia do Estado de Goiás (ESA-GO) e o TRT18, na manhã desta sexta-feira (15/4). O procurador do Trabalho da 18ª Região, Alpiniano do Prado Lopes, a auditora fiscal do trabalho Jacqueline Carrijo, e o advogado Rafael Martins, diretor do ESA-GO, também proferiram palestras durante o evento, que lotou o auditório do Fórum Trabalhista de Goiânia.

Com o tema “Aspectos polêmicos da jornada de trabalho dos motoristas”, o juiz Rodrigo Dias focou sua palestra na questão do tempo de espera do motorista. A polêmica se deve ao fato de a legislação anterior, Lei 12.619/2012, ter estipulado a indenização do tempo de espera com o salário-hora normal acrescidos de 30%, e a nova lei 13.103/2015 ter diminuído esse valor para 30% do salário-hora normal. O tempo de espera é o tempo em que o motorista fica aguardando a carga ou descarga do veículo no embarcador ou destinatário ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias.

IMG_0926 (Copy)Segundo o magistrado, o tempo de espera é bem diferente do tempo à disposição do artigo 4º da CLT. Ele comentou que o artigo 235-C da CLT, em seu parágrafo 1º, exclui explicitamente o tempo de espera como trabalho efetivo. Ele considerou que não se deve deixar que os conceitos pré-concebidos impeçam de se ver novas interpretações. “Nesse caso, como se trata de normas especiais de tutela do trabalho, é preciso afastar a norma geral para aplicar a norma especial”, disse.

Ele defendeu a nova redação da lei de 2015 refutando algumas inconstitucionalidades alegadas, como de trabalho sem remuneração e valor social do trabalho. “O tempo de espera do motorista profissional é um instituto totalmente diferente do tempo à disposição e regime de sobreaviso. Não é descanso nem intervalo, é um terceiro gênero”, sustentou afirmando que não há inconstitucionalidade, mas tratamento diferenciado porque o tipo de serviço é diferenciado.

O segundo palestrante foi o procurador do trabalho da 18ª Região Alpiniano do Prado Lopes, com o tema Questões Jurídicas do Exame Toxicológico. Por último, os participantes assistiram ao Painel de debate sobre a Lei do Motorista Profissional, com o juiz Rodrigo Dias da Fonseca e a auditora fiscal do Trabalho Jacqueline Carrijo, com mediação do advogado Rafael Lara Martins, diretor-geral da Escola Superior de Advocacia (ESA-GO) e da presidente do IGT, Carla Franco Zannini.

 

Lídia Neves/Seção de Imprensa/DCS

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