


Essas instituições têm papéis distintos, mas a semelhança dos nomes ainda causa confusão em boa parte das pessoas. Por isso, preparamos esse informativo para tirar dúvidas sobre as atribuições de cada instituição e ajudar o cidadão a saber onde reclamar em caso de violação de normas trabalhistas.
O papel da Justiça do Trabalho (JT) é pacificar conflitos trabalhistas. Ela tem a função de processar e julgar quaisquer ações que lhe sejam apresentadas oriundas da relação de trabalho e/ou envolvam o direito ao exercício de greve ou de representação sindical. A JT também atua na mediação desses conflitos, judicial e extrajudicialmente.
Como ramo do Poder Judiciário, a Justiça do Trabalho só pode atuar quando provocada por meio de abertura dos processos judiciais – as ações trabalhistas ou para a mediação extrajudicial. Isso porque um de seus princípios é a inércia da jurisdição. O ajuizamento de ações pode ser feito por meio de advogado constituído ou sem advogado, sendo este último caso válido para ações mais simples, conforme previsão do artigo 791 da CLT.
É importante ressaltar que a Justiça do Trabalho não recebe denúncias de violações a direitos trabalhistas. Quem recebe essas denúncias são o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MPTS) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), órgãos que têm entre suas atribuições o recebimento de denúncias e fiscalização do cumprimento de normas trabalhistas pelas empresas.
Para saber mais sobre a Justiça do Trabalho e suas competências, clique aqui.
Se tiver alguma dúvida sobre a função e os serviços oferecidos pela Justiça do Trabalho, fale com a Ouvidoria, clique aqui.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério da Previdência Social (MPS) foram unificados em 2021 em um único ministério denominado Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). É um órgão do Poder Executivo federal que tem como principais atribuições definir políticas sobre previdência, geração de emprego e renda, fiscalização do trabalho, política salarial e segurança no trabalho.
O MTPS é responsável por emitir a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que contém o registro dos vínculos empregatícios dos trabalhadores. Além disso, também edita as Normas Regulamentadoras (NRs), Instruções Normativas (INs), resoluções, portarias e outros normativos que devem ser observados nas relações empregatícias. É o Ministério do Trabalho e Previdência que mantém cadastro de sindicatos e elabora dados estatísticos sobre emprego, evolução salarial, admissões, desligamentos e outras informações do mercado de trabalho.
Alguns serviços oferecidos pelo portal do MPTS a empregadores e trabalhadores são: emissão de carteira de trabalho digital, seguro desemprego, registro de profissionais, saque do abono salarial e registro de instrumento coletivo de trabalho, dentre outros. Para ver os serviços oferecidos e saber mais sobre o MPTS, clique aqui.
Para fazer uma denúncia ao MPTS, clique aqui.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) faz parte do Ministério Público da União (MPU). Seu papel é fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista. Ele atua de duas formas: judicial e extrajudicial. Judicialmente, ele pode atuar como parte propondo ações judiciais para defender direitos da coletividade, como ações civis públicas e ações civis coletivas.
De forma extrajudicial, o MPT pode mediar conflitos entre empregados e empregadores e realizar acordos, como os Termos de Ajuste de Conduta, e expedir notificações recomendatórias.
É importante ressaltar que o MPT tem a missão de defender os direitos difusos e coletivos dos trabalhadores, além de direitos individuais homogêneos de relevante valor social, no campo das relações de trabalho. Dessa forma, a instituição não atua em defesa dos demais direitos meramente individuais.
Saiba mais sobre as atribuições do MPT, clicando aqui.
Para fazer uma denúncia no MPT, acesse o Sistema de Coleta de Denúncias do MPT, clicando aqui.
Veja abaixo um resumo sobre as diferenças dessas três instituições:
.
.
.
O vídeo abaixo, produzido pela Justiça do Trabalho em Pernambuco, também mostra de forma resumida as diferenças de atribuições desses três órgãos.
Lídia Neves/Comunicação Social TRT-18
Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br