Juízo de Execução movimenta R$ 105 milhões nos últimos dois anos em pagamento de credores trabalhistas
O Juízo de Execução pagou a credores trabalhistas cerca de R$ 105 milhões nos Planos Especiais de Pagamento Trabalhista (PEPT) e em precatórios durante o biênio 2021/2022. Um relatório das atividades da unidade foi apresentado nesta quarta-feira (14/12) pelo juiz Luciano Crispim ao presidente do TRT-18, desembargador Daniel Viana Júnior.
Segundo Crispim, o Juízo de Execução atuou de forma mais integrada à administração e contou com o apoio de diversas unidades para entregar este resultado e promover a efetividade da execução trabalhista. “Na minha carreira como magistrado nunca havia me sentido tão realizado com tamanha efetividade e agradeço ao tribunal pelo apoio incondicional”, ressaltou.
O desembargador Daniel Viana Júnior parabenizou o magistrado e a equipe de servidores. “Investimos na melhora do quadro funcional e na reestruturação física da unidade e o resultado foi esse rendimento significativo na prestação jurisdicional”, afirmou o presidente.
Resultados
A maior movimentação financeira veio dos processos da Comurg, com a devolução de, aproximadamente, 1.700 processos com execuções extintas. Estima-se que foram pagos 32 milhões em execuções, entre elas 770 processos resultaram em acordos.
O Juízo de Execução também realizou o pagamento de 565 precatórios no montante de R$ 44,2 milhões e também quitou 2.083 Requisições de Pequeno Valor (RPVS), no total de R$ 16,6 milhões.
Reunião das execuções
A centralização de execuções no Tribunal é realizada desde o ano de 2003 por meio do Juízo de Execução. O órgão é responsável por orientar, coordenar e executar as atividades relacionadas às execuções em face de pessoas jurídicas de direito público e em face de pessoas jurídicas de direito privado, cujo passivo esteja reunido no JEX.
A unidade tem realizado esforços para a cooperação entre o TRT-18 e outros órgãos visando o compartilhamento de softwares e a especialização no tratamento de dados em massa. Após implementadas, essas ferramentas permitirão análises automatizadas em grandes volumes de informações, dedicadas ao tratamento de dados financeiros obtidos através do sistema Simba e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Confira aqui o relatório da unidade.
FV/CG
Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br