“A governança de TI passou a ser foco específico do TCU em 2007, com a realização do primeiro levantamento com o objetivo de avaliar a situação de governança de TI na Administração Pública Federal. Diante do cenário preocupante identificado na oportunidade, este Tribunal determinou a realização de novos levantamentos com esta finalidade. Atendendo ao Acórdão 2.308/2010-TCU Plenário, que apreciou o segundo levantamento, realizado em 2010, a Sefti estabeleceu processo de trabalho para avaliar a governança de TI em ciclos de dois anos. (…) O índice de governança de TI (iGovTI), criado no âmbito do levantamento de 2010, busca refletir a situação geral de cada organização avaliada e, desse modo, incentivar o estabelecimento e o aprimoramento da governança de TI na APF.” (Informe Levantamento de governança de TI 2014 – TCU)
A partir do ciclo de 2017, o TCU consolidou os quatro levantamentos temáticos de governança que vinha realizando (Pública, TI, Pessoas e Contratações) em um levantamento integrado, e alterou a sua periodicidade de bianual para anual. Com a integração dos levantamentos, além dos índices de cada um dos quatro temas avaliados, foi criado um índice geral que agrega os demais quatro, denominado iGG (Índice Integrado de Governança e Gestão). Especificamente quanto ao perfil de governança e gestão de TIC, o questionário sofreu alterações na quantidade de respostas válidas e na escala de pontuação das respostas, além da quantidade de questões e itens. Desse modo, conforme destacado no relatório do TCU, o iGovTI 2017 NÃO dá continuidade à série histórica do índice.
Em 2024, o TCU autorizou, por meio do Acórdão 1205/2023-TCU-Plenário, sob responsabilidade da Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado (SecexEstado), o levantamento iESGo 2024 – Índice ESG (Environmental, Social and Governance), uma iniciativa para avaliar o nível de adesão das organizações públicas federais e de outros entes jurisdicionados ao Tribunal de Contas da União (TCU) em relação às práticas ESG. Esse novo instrumento de pesquisa, chamado iESGo, foi gerado a partir da reformulação do questionário do iGG, que passou a integrar a avaliação dos processos de governança e gestão com os de sustentabilidade ambiental e social. O questionário iESGo abordou os seguintes temas: Liderança, Estratégia, Controle, Gestão de Pessoas, Gestão de Tecnologia da Informação e da Segurança da Informação, Gestão de Contratações, Gestão Orçamentária, Sustentabilidade Ambiental e Sustentabilidade Social.
Resultados do TRT 18ª Região:
- Ciclo 2024
Estágio de Capacidade |
Faixas |
Inexpressivo |
0,00 <= iGovTI < 0,15 |
Inicial |
0,15<= iGovTI < 0,40 |
Intermediário |
0,40 <= iGovTI < 0,70 |
Aprimorado |
0,70 <= iGovTI <= 1,00 |
- Nota do iGovTI: 0,77 (Estágio de Capacidade Aprimorado)
- Classificação no âmbito da Justiça do Trabalho: 17º (de 26)
- Classificação no Segmento (JUD): 35º
- Classificação Geral: 94º (de 378)
Estágio de Capacidade |
Faixas |
Inexpressivo |
0,00 <= iGovTI < 0,15 |
Inicial |
0,15<= iGovTI < 0,40 |
Intermediário |
0,40 <= iGovTI < 0,70 |
Aprimorado |
0,70 <= iGovTI <= 1,00 |
- Nota do iGovTI: 0,77 (Estágio de Capacidade Aprimorado)
- Classificação no âmbito da Justiça do Trabalho: 4º (de 26)
- Classificação no Segmento (JUD): 5º
- Classificação Geral: 33º (de 378)
Estágio de Capacidade |
Faixas |
Inexpressivo |
0,00 <= índice < 0,15 |
Inicial |
0,15 <= índice < 0,40 |
Intermediário |
0,40<= índice < 0,70 |
Aprimorado |
0,70 <= índice <= 1,00 |
- Nota do iGovTI: 0,73 (Estágio de Capacidade Aprimorado)
- Classificação no âmbito da Justiça do Trabalho: 7º (de 26)
- Classificação no Segmento (JUD): 8º
- Classificação Geral: 60º (de 498)
Estágio de Capacidade |
Faixas |
Inexpressivo |
0,00 <= índice < 0,15 |
Inicial |
0,15 <= índice < 0,40 |
Intermediário |
0,40<= índice < 0,70 |
Aprimorado |
0,70 <= índice <= 1,00 |
- Nota do iGovTI: 0,71 (Estágio de Capacidade Aprimorado)
- Classificação no âmbito da Justiça do Trabalho: 8º (de 26)
- Classificação no Segmento (JUD): 10º (de 90)
- Classificação Geral: 43º (de 488)
Nível de Capacidade |
Faixas |
Inicial |
0,00 <= iGovTI < 0,30 |
Básico |
0,30 <= iGovTI < 0,50 |
Intermediário |
0,50 <= iGovTI < 0,70 |
Aprimorado |
0,70 <= iGovTI <= 1,00 |
- Nota: 0,64 (Nível de Capacidade Intermediário)
- Classificação no Grupo (Tribunal): 17º (de 65)
- Classificação no Segmento (JUD): 16º (de 64)
- Classificação Geral: 82º (de 368)
Nível de Capacidade |
Faixas |
Inicial |
0,00 <= iGovTI < 0,30 |
Básico |
0,30 <= iGovTI < 0,50 |
Intermediário |
0,50 <= iGovTI < 0,70 |
Aprimorado |
0,70 <= iGovTI <= 1,00 |
- Nota: 0,45 (Nível de Capacidade Básico)
- Classificação no Grupo (Tribunal): 33º (de 66)
- Classificação no Segmento (JUD): 32º (de 65)
- Classificação Geral: 182º (de 372)
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Clique aqui para acessar os relatórios gerais do iGovTI (até 2016)