


Resíduo sólido é qualquer material descartado oriundo de atividades humanas. A gestão integrada desses resíduos, responsabilidade compartilhada entre sociedade, empresas e poder público, busca soluções sustentáveis conforme estabelecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010. Essa lei define diretrizes e instrumentos como o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que inclui diagnóstico e descrição dos resíduos gerados.
Tribunais, como o TRT da 18ª Região, seguem normas como o Ato Conjunto CSJT.TST nº 24/2014 e a Resolução Administrativa nº 89/2020, que promovem práticas sustentáveis alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. O TRT adota os 5 R’s (repensar, recusar, reduzir, reutilizar e reciclar) e reafirma o compromisso com a redução de resíduos e a gestão ambiental responsável.