Organização

Em fevereiro de 2019, a Gerência de Responsabilidade Socioambiental teve seu foco de competência ampliado, vinculada à Secretaria-Geral de Governança e e Gestão Estratégica e em 2022 denominada Divisão de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão

Conforme Artigo 52-C do Regulamento Geral, a Gerência de Responsabilidade Socioambiental tem por atribuições:

I – propor, coordenar e organizar atividades, bem como assessorar e apoiar a Administração, a fim de promover a efetividade da responsabilidade socioambiental, abrangendo: 

a) o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;

b) o uso sustentável de recursos e o combate ao desperdício; 

c) a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente; 

d) a sensibilização do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas; 

II – conduzir a elaboração, execução e avaliação do Plano de Logística Sustentável de modo a subsidiar a Administração com informações relevantes para tomada de decisão; 

III – conduzir a elaboração, implantação e monitoramento da Política de Responsabilidade Socioambiental do Tribunal; 

IV – coordenar a coleta seletiva solidária, desde a separação dos resíduos recicláveis descartados pelo Tribunal à correta destinação às cooperativas de catadores; 

V – propor e acompanhar ações que promovam a acessibilidade das pessoas com deficiência; 

VI – secretariar as comissões relacionadas à responsabilidade socioambiental, bem como os Programas Trabalho Seguro e de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, e zelar pelo cumprimento das deliberações aprovadas pela administração.

A Gestão de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão é a Unidade de Apoio Executivo (UAE) dos seguintes colegiados e Programas:

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