Organização
Em fevereiro de 2019, a Gerência de Responsabilidade Socioambiental teve seu foco de competência ampliado, vinculada à Secretaria-Geral de Governança e e Gestão Estratégica e em 2022 denominada Divisão de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão .
Conforme Artigo 52-C do Regulamento Geral, a Gerência de Responsabilidade Socioambiental tem por atribuições:
I – propor, coordenar e organizar atividades, bem como assessorar e apoiar a Administração, a fim de promover a efetividade da responsabilidade socioambiental, abrangendo:
a) o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;
b) o uso sustentável de recursos e o combate ao desperdício;
c) a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente;
d) a sensibilização do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas;
II – conduzir a elaboração, execução e avaliação do Plano de Logística Sustentável de modo a subsidiar a Administração com informações relevantes para tomada de decisão;
III – conduzir a elaboração, implantação e monitoramento da Política de Responsabilidade Socioambiental do Tribunal;
IV – coordenar a coleta seletiva solidária, desde a separação dos resíduos recicláveis descartados pelo Tribunal à correta destinação às cooperativas de catadores;
V – propor e acompanhar ações que promovam a acessibilidade das pessoas com deficiência;
VI – secretariar as comissões relacionadas à responsabilidade socioambiental, bem como os Programas Trabalho Seguro e de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, e zelar pelo cumprimento das deliberações aprovadas pela administração.
A Gestão de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão é a Unidade de Apoio Executivo (UAE) dos seguintes colegiados e Programas:
- Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade;
- Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão;
- Subcomitê de Coleta Seletiva Solidária;
- Subcomitê de Solidariedade;
- Subcomitê de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
- Subcomitê de Diversidade e Equidade;
- Programa de Combate ao Trabalho Infantil;
- Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade;
- Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante;
- Programa Trabalho Seguro.