Comissão Disciplinar Permanente

A Portaria TRT 18ª GP/SGP/DG nº 1007/2017 institui a Comissão Disciplinar Permanente e dá a essa a incumbência de promover a apuração de irregularidades administrativas, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar. 

É composta por doze servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal, cujos membros são designados por meio de portaria da Presidência para um mandato de dois anos, permitida a recondução. 

Assim, para instauração de comissão de sindicância ou processo administrativo disciplinar são designados três servidores, por meio de portaria da Presidência do Tribunal, escolhidos dentre os membros da Comissão Disciplinar Permanente. 

Atualmente, a Portaria GP/DG nº 685/2021 designa os seguintes membros para a mencionada Comissão:

I – ADRIANA RODRIGUES DA CUNHA COSAC, Analista Judiciário – Área Judiciária;
II – BRUNO GUSTAVO MINARI, Técnico Judiciário – Área de Apoio Especializado Tecnologia da Informação;
III – ABELARDO DE MATTOS NETO, Analista Judiciário – Área Judiciária – Oficial de Justiça Avaliador Federal;
IV – CLAYTON REZENDE, Técnico Judiciário – Área Administrativa;
V – FLÁVIA RAMOS QUEIROZ, Analista Judiciário – Área Judiciária;
VI – MIRELLA MARCHESE MOREIRA DE MENDONÇA, Analista Judiciário – Área Judiciária;
VII – GIL CÉSAR COSTA DE PAULA, Analista Judiciário – Área Judiciária;
VIII – JORGE LUIS MACHADO, Técnico Judiciário – Área Administrativa;
IX – JOSÉ REIS CLEMENTE COSTA, Técnico Judiciário – Área Administrativa – Agente de Segurança;
X – MARCELO MARQUES DE MATOS, Analista Judiciário – Área Judiciária;
XI – JOELSON DA CONCEIÇÃO LISBOA, Técnico Judiciário – Área Administrativa;
XII – TÚLIO CÉSAR FERREIRA LUCAS, Analista Judiciário – Área Judiciária.

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