Comissão de Gestão do Teletrabalho

A Resolução Administrativa TRT 18ª nº 160/2016, art. 17, estabelece como atribuições da Comissão de Gestão do Teletrabalho:

  • analisar os resultados apresentados pelas unidades participantes, em avaliações com periodicidade semestral, e propor os aperfeiçoamentos necessários; 
  • apresentar relatórios anuais à Presidência, com descrição dos resultados auferidos e dados sobre o cumprimento dos objetivos descritos no art. 3º da citada Resolução; 
  • analisar e deliberar, fundamentadamente, sobre dúvidas e casos omissos;
  • propor à Presidência do Tribunal o quantitativo de servidores e as unidades que poderão executar suas atividades no regime de teletrabalho. 

Além disso, a referida RA, no art. 17, parágrafo único, estabelece que a Comissão de Gestão do Teletrabalho deverá ser composta, por 1 (um) representante das unidades participantes do teletrabalho, 1 (um) servidor do Núcleo de Saúde, 1 (um) servidor da Secretaria de Gestão de Pessoas e 1 (um) representante da entidade sindical ou da associação de servidores.

A Portaria TRT 18ª GP/SGPE nº 614/2021, por sua vez, traz a atual composição dessa Comissão:

I – Desembargador Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que a coordenará;
II – Juiz(a) indicado(a) pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região – AMATRA 18;
III – Diretor-Geral;
IV – Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas;
V – Chefe da Gerência de Saúde;
VI – Chefe do Núcleo de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoal;
VII – Um(a) servidor(a) indicado(a) pela Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho do Estado de Goiás – Asjustego, entre servidores(as) da ativa;
VIII – Um servidor(a) indicado(a) pela Secretaria-Geral de Governança e Estratégia – SGGOVE, dentre aqueles(as) lotados(as) naquela unidade.

A Comissão de Gestão do Teletrabalho é secretariada por servidor(a) indicado(a) pelo Núcleo de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoal, dentre os servidores daquela unidade e se reúne, ordinariamente, a cada semestre.

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