Gestão de Processos
A Gerência de Processos e Riscos, vinculada à Secretaria-Geral de Governança e Estratégia, criada por meio da Portaria TRT 18ª GP/SGPE nº 3101/2017, tem como atribuições definidas no Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Resolução Administrativa TRT 18ª nº 69/2017) relativas ao Gerenciamento de Processos:
a) estabelecer, manter e melhorar a metodologia de Gerenciamento de Processos de Negócio do Tribunal;
b) consolidar, integrar, coordenar e gerenciar o portfólio de processos do Tribunal;
c) apoiar as unidades na identificação, modelagem, análise, redesenho,documentação, medição, monitoramento e controle dos Processos de Negócio;
d) fornecer consultoria interna em Gestão de Processos;
e) disseminar cultura voltada para Gestão de Processos;
f) dar publicidade aos Processos de Negócio, respeitando as políticas de segurança e acesso às informações sigilosas;
A Gerência de Processos e Riscos, de acordo com a Portaria TRT 18ª GP/SGGOVE 345/2021, é ainda responsável por:
º apoiar as unidades na identificação, modelagem, análise, redesenho, documentação, medição, monitoramento e controle dos Processos, na forma de consultoria interna, sempre que solicitada, mediante agendamento prévio;
º manter atualizado o portfólio de processos no Portal da internet, valendo-se das informações fornecidas pelas unidades a respeito de quaisquer inclusões, exclusões e atualizações necessárias;
º gerir o portfólio de processos do Tribunal, valendo-se, para isso, das informações prestadas pelas unidades