Gestores de Soluções de TIC
Os gestores das soluções de TIC, designados por ato específico da Presidência, integram a estrutura decisória de TIC do TRT da 18ª Região e têm as seguintes competências (art. 22 da Resolução Administrativa Nº 148/2015):
- Definir processos de trabalho, regras de negócio e requisitos de uma solução de TIC, bem como propor os níveis de serviços para a solução;
- Homologar a solução apresentada;
- Acompanhar as demandas de manutenção da solução de TIC;
- Avaliar, periodicamente, os benefícios obtidos com a implantação das soluções de TIC; e
- Avaliar os riscos relacionados com a solução de TIC.
A gestão das soluções de TIC no âmbito do TRT 18ª está regulamentada pela Portaria TRT 18ª SGP/NGTIC Nº 998/2017 (alterada pela Portaria TRT 18ª Região SGP/NGTIC Nº 1388/2017).