Gestores de Soluções de TIC

Os gestores das soluções de TIC, designados por ato específico da Presidência, integram a estrutura decisória de TIC do TRT da 18ª Região e têm as seguintes competências (art. 22 da Resolução Administrativa Nº 148/2015):

  1. Definir processos de trabalho, regras de negócio e requisitos de uma solução de TIC, bem como propor os níveis de serviços para a solução;
  2. Homologar a solução apresentada;
  3. Acompanhar as demandas de manutenção da solução de TIC;
  4. Avaliar, periodicamente, os benefícios obtidos com a implantação das soluções de TIC; e
  5. Avaliar os riscos relacionados com a solução de TIC.

A gestão das soluções de TIC no âmbito do TRT 18ª está regulamentada pela Portaria TRT 18ª SGP/NGTIC Nº 998/2017 (alterada pela Portaria TRT 18ª Região SGP/NGTIC Nº 1388/2017).

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