


Os gestores das soluções de TIC, designados por ato específico da Presidência, integram a estrutura decisória de TIC do TRT da 18ª Região e têm as seguintes competências (art. 22 da Resolução Administrativa Nº 148/2015):
A gestão das soluções de TIC no âmbito do TRT 18ª está regulamentada pela Portaria TRT 18ª SGP/NGTIC Nº 998/2017 (alterada pela Portaria TRT 18ª Região SGP/NGTIC Nº 1388/2017).