


O Comitê de Governança e Gestão Participativa (CGOV), instituído por meio da Resolução Administrativa nº 83/2018, tem por finalidade estabelecer mecanismos e práticas que possibilitem a avaliação, o direcionamento e o monitoramento da atuação da gestão, com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade.
É composto pelos seguintes membros:
I. desembargador – presidente, que o coordenará;
II. desembargador vice-presidente e corregedor;
III. desembargador diretor da escola judicial – EJ18;
IV. juiz coordenador do comitê gestor regional da política nacional de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição;
V. magistrado indicado pela AMATRA – XVIII;
VI. secretário-geral da presidência;
VII. secretário-geral judiciário;
VIII. secretário da ouvidoria;
IX. secretário da corregedoria regional;
X. diretor-geral;
XI. secretário-geral de governança e gestão estratégica;
XIII. secretário de tecnologia da informação e comunicações;
XIV. secretário de gestão de pessoas;
XV. representante do Ministério Público do Trabalho de Goiás;
XVI. representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás;
XVII. servidor indicado pela Associação dos Servidores da Justiça Trabalhista do Estado de Goiás;
XVIII – juiz de cooperação.
Compete ao CGOV, com o auxílio das demais instâncias internas de apoio à governança:
I – acompanhar a efetiva implementação do Sistema de Governança Institucional;
II – avaliar, dirigir e monitorar a atuação da gestão, especialmente quanto ao alcance do objetivo geral da Política do Sistema de Governança Institucional;
III – estabelecer políticas e diretrizes para a gestão e para o alcance dos resultados;
IV – promover a transparência e a accountability;
V. acompanhar e avaliar a execução das estratégias institucionais;
VI. discutir e deliberar acerca dos projetos e iniciativas estratégicas;
VII. revisar, periodicamente, os objetivos e metas propostos no Planejamento Estratégico;
VIII. apreciar e manifestar-se sobre os aspectos técnicos da Proposta Inicial de Metas (PIME);
IX. definir as modalidades de participação que serão realizadas pelo Tribunal na elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário, bem como as, respectivas formas de condução;
X. validar os documentos ou formulários que serão utilizados nas atividades de gestão participativa;
XI. estabelecer as ações de sensibilização e de divulgação dos processos participativos junto ao público-alvo;
XII. deliberar sobre a convocação de reuniões com magistrados e servidores de todos os graus de jurisdição ou de unidades técnicas do Tribunal que propiciem uma gestão participativa na elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário;
XIII. analisar os relatórios estatísticos resultantes dos processos participativos;
XIV. examinar o Relatório de Gestão Participativa, que consolida as manifestações e sugestões obtidas nos processos participativos, antes de ser enviado ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ
XV. opinar sobre outros assuntos relativos a gestão participativa na elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário.
O CGOV reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Atas das Reuniões do Comitê de Governança e Gestão Participativa
Ano 2022 | ||
1ª Reunião | 2ª Reunião | 3ª Reunião |
4ª Reunião | 5ª Reunião | 6ª Reunião |
Ano 2021 | ||
1ª Reunião | 2ª Reunião | 3ª Reunião |
4ª Reunião | 5ª Reunião | 6ª Reunião |
Ano 2020 | ||
1ª Reunião | 2ª Reunião | 3ª Reunião |
4ª Reunião | 5ª Reunião | 6ª Reunião |
7ª Reunião | 8ª Reunião |
Ano 2019 | ||
1ª Reunião | 2ª Reunião | 3ª Reunião |
4ª Reunião | 5ª Reunião | 6ª Reunião |
7ª Reunião | 8ª Reunião | 9ª Reunião |