Comitê de Governança

O Comitê de Governança e Gestão Participativa (CGOV), instituído por meio da Resolução Administrativa nº 83/2018, tem por finalidade estabelecer mecanismos e práticas que possibilitem a avaliação, o direcionamento e o monitoramento da atuação da gestão, com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade.

É composto pelos seguintes membros:
I. desembargador – presidente, que o coordenará;
II. desembargador vice-presidente e corregedor;
III. desembargador diretor da escola judicial – EJ18;
IV. juiz coordenador do comitê gestor regional da política nacional de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição;
V. magistrado indicado pela AMATRA – XVIII;
VI. secretário-geral da presidência;
VII. secretário-geral judiciário;
VIII. secretário da ouvidoria;
IX. secretário da corregedoria regional;
X. diretor-geral;
XI. secretário-geral de governança e gestão estratégica;
XIII. secretário de tecnologia da informação e comunicações;
XIV. secretário de gestão de pessoas;
XV. representante do Ministério Público do Trabalho de Goiás;
XVI. representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás;
XVII. servidor indicado pela Associação dos Servidores da Justiça Trabalhista do Estado de Goiás;
XVIII – juiz de cooperação.

Compete ao CGOV, com o auxílio das demais instâncias internas de apoio à governança:
I – acompanhar a efetiva implementação do Sistema de Governança Institucional;
II – avaliar, dirigir e monitorar a atuação da gestão, especialmente quanto ao alcance do objetivo geral da Política do Sistema de Governança Institucional;
III – estabelecer políticas e diretrizes para a gestão e para o alcance dos resultados;
IV – promover a transparência e a accountability;
V. acompanhar e avaliar a execução das estratégias institucionais;
VI. discutir e deliberar acerca dos projetos e iniciativas estratégicas;
VII. revisar, periodicamente, os objetivos e metas propostos no Planejamento Estratégico;
VIII. apreciar e manifestar-se sobre os aspectos técnicos da Proposta Inicial de Metas (PIME);
IX. definir as modalidades de participação que serão realizadas pelo Tribunal na elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário, bem como as, respectivas formas de condução;

X. validar os documentos ou formulários que serão utilizados nas atividades de gestão participativa;
XI. estabelecer as ações de sensibilização e de divulgação dos processos participativos junto ao público-alvo;
XII. deliberar sobre a convocação de reuniões com magistrados e servidores de todos os graus de jurisdição ou de unidades técnicas do Tribunal que propiciem uma gestão participativa na elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário;
XIII. analisar os relatórios estatísticos resultantes dos processos participativos;
XIV. examinar o Relatório de Gestão Participativa, que consolida as manifestações e sugestões obtidas nos processos participativos, antes de ser enviado ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ
XV. opinar sobre outros assuntos relativos a gestão participativa na elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário.

O CGOV reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 Atas das Reuniões do Comitê de Governança e Gestão Participativa

Ano 2022
1ª Reunião 2ª Reunião3ª Reunião
4ª Reunião5ª Reunião6ª Reunião
Ano 2021
1ª Reunião 2ª Reunião3ª Reunião
4ª Reunião5ª Reunião6ª Reunião
Ano 2020
1ª Reunião 2ª Reunião3ª Reunião
4ª Reunião5ª Reunião6ª Reunião
7ª Reunião8ª Reunião
Ano 2019
1ª Reunião2ª Reunião3ª Reunião
4ª Reunião5ª Reunião6ª Reunião
7ª Reunião8ª Reunião9ª Reunião
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