Organização
De acordo com a Política de Gestão de Riscos do TRT da 18ª Região, a estrutura de gestão de riscos é composta por:
- Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;
- Subcomitê de Riscos, composto por:
- desembargador vice-presidente (coordenador do comitê);
- um magistrado de primeiro grau;
- diretor-geral;
- secretário-geral da presidência;
- secretário-geral judiciário;
- secretário da corregedoria regional;
- secretário-geral de governança e estratégia;
- secretário de tecnologia da informação e comunicação;
- diretor da unidade de Segurança da Informação.
- Gestores de Riscos: Diretores, Secretários, Coordenadores e responsáveis pelos processos de trabalho, projetos e ações desenvolvidos nos níveis estratégicos, táticos ou operacionais do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;
- Unidade de processos e riscos, vinculada à Secretaria-Geral de Governança e Gestão Estratégica.
A seguir, são elencadas as responsabilidades de cada componente da estrutura de gestão de riscos:
- Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região:
- analisar as deliberações do Comitê Gestor de Riscos e decidir sobre possíveis providências;
- avaliar e, acolhendo-a, submeter ao Tribunal Pleno a Política de Gestão de Riscos do Tribunal, bem como quaisquer futuras revisões.
- disseminar cultura voltada para a gestão de riscos.
- Subcomitê de Riscos:
- deliberar sobre as principais diretrizes e temas relacionados à gestão de riscos;
- realizar o monitoramento e a análise crítica do processo de gestão de riscos, propondo às unidades ajustes e medidas preventivas e proativas;
- atuar como instância consultiva da Administração do Tribunal nas questões relativas a riscos;
- aprovar formalmente o Plano de Gestão de Riscos e suas futuras revisões;
- aprovar os critérios de riscos do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (apetite a risco, graus de impacto, graus de probabilidade e classificações de riscos);
- estabelecer temas organizacionais com o intuito de promover a aplicação da gestão de riscos nas estratégias, projetos, serviços, decisões, operações, processos e ativos.
- Gestores de Riscos: decidir
- sobre a escolha dos processos de trabalho que devam ter os riscos gerenciados e tratados com prioridade em cada área técnica, à vista da dimensão dos prejuízos que possam causar;
- quanto aos níveis de risco aceitáveis, levando em consideração o Plano de Gestão de Riscos;
- quais riscos deverão ser priorizados para tratamento por meio de ações de caráter imediato, a curto, médio ou longo prazos ou de aperfeiçoamento contínuo;
- sobre as ações de tratamento a serem implementadas, bem como o prazo de implementação e avaliação dos resultados obtidos.
- Unidade de processos e riscos, vinculada à Secretaria-Geral de Governança e Gestão Estratégica:
- subsidiar o Comitê de Riscos com informações pertinentes à estrutura de Gestão de Riscos;
- propor a metodologia de Gestão dos Riscos no âmbito do Tribunal;
- apoiar a gestão de riscos nas unidades do Tribunal;
- fornecer consultoria interna em Gestão de Riscos;
- comunicar à Administração do Tribunal, periodicamente ou quando necessário, informações acerca da Gestão de Riscos.
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