Gestão Documental

A Gerência de Gestão Documental do TRT da 18ª Região tem como atribuições as atividades relacionadas ao arquivamento, desarquivamento e eliminação de processos e documentos de natureza judicial ou administrativa deste Tribunal.

Regulamentado pela Resolução Administrativa nº 102/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, a Gestão Documental é o conjunto de procedimentos e operações técnicas relacionados à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos e processos do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, incluindo atividades administrativas, independentemente do formato da informação.

A Gestão de documentos arquivísticos é essencial nas rotinas de trabalho, pois reduz a massa documental visando agregar valor a informação e facilitar o seu uso, libera espaço físico, agiliza a recuperação das informações e melhora a conservação de documentos de guarda permanente permitindo a constituição da memória das Instituições.

Documentos classificados

Considerando as disposições da Lei Federal 12.527/2011, da Resolução nº 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça e da Resolução Administrativa nº 129/2016 do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que regulamentam o acesso à informação no âmbito do Poder Judiciário foi aprovado a relação de documentos com informações sigilosas e portanto com restrição de acesso, com amparo nas disposições normativas que seguem explicitadas:

1.1 ROL DAS INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS EM GRAU DE SIGILO

AssuntoClassificaçãoFundamento da ClassificaçãoData da ProduçãoData da ClassificaçãoPrazo do Sigilo
Anexo da Portaria 18ª GP/DSI nº 1252/2020 que Institui o Plano de Formação e Especialização de Agentes de Segurança Judiciária no âmbito do TRT da 18ª RegiãoReservadoArt. 4ª da Portaria TRT 18ª GP/DSI nº 1252/2020 e arts.23, caput, incisos VII e VIII, e 26, caput, inciso III, da Resolução Administrativa nº 129/2016 do TRT 18ª Região28/08/202003/09/20205 anos
Anexos I ao VI da Portaria TRT 18ª GP/DSI nº 1253/2020 que Institui o Plano de Segurança Orgânica no âmbito do TRT da 18ª RegiãoReservadoArt. 24 da Portaria TRT 18ª GP/DSI nº 1253/2020 e arts. 23, caput e incisos VII e VIII, e 26, caput e inciso III, da Resolução Administrativa nº 129/2016 do TRT 18ª Região28/08/202003/09/20205 anos

2 – LEGISLAÇÕES E MANUAIS

Cartilha – Procedimentos para Classificação de informação – Sigilo

Resolução Administrativa TRT18 nº 129/2016

Resolução CNJ nº 215/2015

Lei 12.527/2011

Documentos Classificados:  (*.odt )

Documentos desclassificados

RELAÇÃO DE INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS EM GRAUS DE SIGILO

Não houve documentos desclassificados como ultrassecretos, secretos ou reservados, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região nos últimos 12(doze) meses (atualização até 16/02/2024).

Tabelas de Temporalidade

A tabela de temporalidade é um instrumento de gestão documental que define os prazos de guarda e a destinação final dos documentos. Ela estabelece quanto tempo um documento deve ser mantido nos arquivos ativos ou inativos, além de determinar se ele será descartado ou preservado permanentemente.

Transferência de Documentos

Ofício Circular n° 001/2022:  Orientações para a transferência de documentos e processos administrativos e judiciais à Seção de Gestão Documental (Arquivo).

Ofício Circular n° 002/2022:  Orientações para a transferência de processos judiciais de 1º grau à Seção de Gestão Documental (Arquivo).

  • Anexo I (Lista de Verificação para Baixa Definitiva de Autos(.odt)

Eliminação de autos findos

Dados de contato

Fone: (62) 3222-5148 email: gestaodocumental@trt18.jus.br
Endereço: Rua T-29 esquina  com T-51, n. 1403 lts. 7 a 22 Qd. 22 Setor BuenoGoiânia-GO CEP: 74.215-901
Horário de Atendimento: das 08:00 às 16:00h

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Responsável por este conteúdo: Gestão Documental, Contato: (62) 3222-5146 / gestaodocumental@trt18.jus.br