A Gestão de Documentos Arquivísticos é atividade essencial para o funcionamento do Tribunal, pois assegura a organização, a preservação e o acesso às informações, bem como a proteção da memória institucional, em conformidade com a legislação arquivística vigente e as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.
A Seção de Gestão Documental do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região é a unidade responsável por planejar, normatizar, coordenar e executar a Política de Gestão Documental deste Regional, abrangendo os documentos de natureza judicial e administrativa, desde a sua produção até a destinação final, independentemente do suporte em que se encontram.
Após o cumprimento dos prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade, o acervo documental avaliado é recolhido para guarda permanente ou destinado à eliminação.
A destinação final dos processos e documentos, judiciais ou administrativos, apresentam-se conforme os princípios, diretrizes, instrumentos e normas do Conselho Nacional de Justiça.
Seguem os Editais de Ciência de Eliminação de Documentos e Processos e suas respectivas listagens e Termos de Eliminação, disponibilizados por ano de publicação:
Os documentos podem ser classificados como ultrassecretos, secretos ou reservados. Após o decurso do prazo de sigilo, estes mesmos documentos (anteriormente classificados) passam a ser desclassificados nos termos do art. 24, § 4º, da Resolução Administrativa nº 129/2016 do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
Considerando as disposições da Lei Federal nº 12.527/2011, da Resolução nº 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça e da Resolução Administrativa TRT18 nº 129/2016, que regulamentam o acesso à informação no âmbito do Poder Judiciário, foi aprovada a relação de documentos com informações sigilosas e portanto com restrição de acesso, com amparo nas disposições normativas que seguem explicitadas:
| Assunto | Classificação | Fundamento da Classificação | Data da Produção | Data da Classificação | Prazo do Sigilo | Situação Atual |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Anexo da Portaria 18ª GP/DSI nº 1252/2020 que Institui o Plano de Formação e Especialização de Agentes de Segurança Judiciária no âmbito do TRT da 18ª Região | Reservado | Art. 4ª da Portaria TRT 18ª GP/DSI nº 1252/2020 e arts.23, caput, incisos VII e VIII, e 26, caput, inciso III, da Resolução Administrativa nº 129/2016 do TRT 18ª Região | 28/08/2020 | 03/09/2020 | 5 anos | Desclassificado pelo decurso do prazo |
| Anexos I ao VI da Portaria TRT 18ª GP/DSI nº 1253/2020 que Institui o Plano de Segurança Orgânica no â mbito do TRT da 18ª Região | Reservado | Art. 24 da Portaria TRT 18ª GP/DSI nº 1253/2020 e arts. 23, caput e incisos VII e VIII, e 26, caput e inciso III, da Resolução Administrativa nº 129/2016 do TRT 18ª Região | 28/08/2020 | 03/09/2020 | 5 anos | Desclassificado pelo decurso do prazo |
Os dois documentos descritos acima já se encontram em situação de Desclassificação em virtude do decurso do prazo de sigilo.
Documentos Classificados: (*.odt )
4.1- Tabelas Judiciais do CNJ
4.2- Tabelas Administrativas do PRONAME – CNJ
4.3- Tabela Judicial do CSJT (aplicada de forma subsidiária, nos termos da Resolução Administrativa TRT18 nº 69/2010)
Atualizações feitas em 06/02/2026.
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