Subcomitê do Prêmio Servidor de Mérito

Informações Gerais

O Subcomitê do Prêmio Servidor de Mérito tem a finalidade de selecionar os servidores que receberão o Prêmio Servidor de Mérito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, na forma da PORTARIA TRT 18ª GP n.º 1317/2020 que regulamenta o Prêmio “Servidor de Mérito”.

Este subcomitê foi instituído por meio da PORTARIA TRT 18ª GP/SGP n.º 358/2023 e é coordenado pelo Presidente do Tribunal, Desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento, sendo a Coordenadora de Cerimonial Adnólia Aires, a gestora da Unidade de Apoio Executivo (UAE) do colegiado. A referida UAE pode ser contatada pelo e-mail cerimonial@trt18.jus.br

Entregas

PORTARIA TRT 18ª n.º 3215/2024 – Divulga os nomes dos servidores selecionados para receber o Prêmio Servidor de Mérito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região no ano de 2024, pelos critérios de antiguidade e merecimento, e dá outras providências, na forma da Portaria TRT 18ª GP n.º 1.317/2020.
PORTARIA TRT 18ª n.º 3017/2023 – Divulga os nomes dos servidores selecionados para receber o Prêmio Servidor de Mérito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região no ano de 2023, pelos critérios de antiguidade e merecimento, e dá outras providências, na forma da Portaria TRT 18ª GP n.º 1.317/2020.
PORTARIA TRT 18ª n.º 3017/2023 – Divulga os nomes dos servidores selecionados para receber o Prêmio Servidor de Mérito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região no ano de 2023, pelos critérios de antiguidade e merecimento, e dá outras providências, na forma da Portaria TRT 18ª GP n.º 1.317/2020.
PORTARIA TRT18 GP/SGP n.º 2673/2022 – Divulga os nomes dos servidores selecionados para receber o Prêmio Servidor de Mérito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região no ano de 2022, pelos critérios de antiguidade e merecimento, e dá outras providências, na forma da Portaria TRT 18ª GP n.º 1.317/2020.
PORTARIA TRT 18ª GP/SGP n.º 1404/2021 – Divulga os nomes dos servidores selecionados para receber o Prêmio Servidor de Mérito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região no ano de 2021, pelos critérios de antiguidade e merecimento, e dá outras providências, na forma da Portaria TRT 18ª GP n.º 1.317/2020.

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