Subcomitê de Gestão do Teletrabalho

Informações Gerais

O Subcomitê de Gestão do Teletrabalho é um colegiado temático associado ao Comitê de Pessoas, cujos membros se reúnem ordinariamente, a cada 6 (seis) meses, ou, extraordinariamente, sempre que necessário e que tem por atribuições:

I – analisar os resultados apresentados pelas unidades participantes, em avaliações com periodicidade máxima semestral, e propor os aperfeiçoamentos necessários;

II – apresentar relatórios anuais à Presidência do Tribunal, com descrição dos resultados auferidos e dados sobre o cumprimento dos objetivos estabelecidos no art. 3º da Resolução Administrativa TRT 18ª Região n.º 160/2016;

III – analisar e deliberar, fundamentadamente, sobre dúvidas e casos omissos;

IV – propor à Presidência do Tribunal o quantitativo de servidores e as
unidades que poderão executar suas atividades no regime de teletrabalho; e

V – propor à Presidência do Tribunal alterações na regulamentação do regime de teletrabalho.

Este subcomitê foi instituído por meio da Portaria TRT 18ª SGPE n.º 431/2023, teve seus membros designados por meio da Portaria TRT 18ª SGPE n.º 1795/2023 e é coordenado pelo (a) Desembargador(a) Vice-Presidente do Tribunal, sendo na presente data o Desembargador Eugênio José Cesário Rosa.

A Unidade de Apoio Executivo (UAE) do Subcomitê de Gestão do Teletrabalho é a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGPE) e poderá ser contatada pelo e-mail pessoas@trt18.jus.br.

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