Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no 2º Grau de Jurisdição e Área Administrativa
Informações Gerais
O Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no 2º grau de jurisdição e Área Administrativa é um colegiado temático cujos membros se reúnem ordinariamente, duas vezes por ano, ou, extraordinariamente, sempre que necessário e que tem a finalidade a realização de ações de prevenção e combate a atitudes e mecanismos de gestão que possibilitem o assédio ou a afronta aos valores profissionais e éticos do serviço público judiciário e da magistratura.
Este Subcomitê foi instituído por meio da Portaria TRT 18ª SGP/SGGOVE n.º 399/2023 e teve seus membros designados por meio da Portaria TRT 18ª SGP/SGGOVE n.º 495/2023.
É coordenado pelo Desembargador do Trabalho Welington Luís Peixoto e sua Unidade de Apoio Executivo (UAE) é a Secretaria de Gestão de Pessoas – SGPe. A referida UAE pode ser contatada pelo e-mail sgpe@trt18.jus.br.
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Liderança Responsável – Guia para Prevenir e Enfrentar o Assédio, a Violência e a Discriminação
Saiba como fazer sua denúncia
A Portaria TRT18 GP/DG nº 1512/2019, instituiu a Política de de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Nela foram definidos os objetivos, fundamentos, diretrizes, ações, papéis, responsabilidades e procedimentos relacionados ao assédio moral e sexual.
As Denúncias poderão ser encaminhadas para:
- O Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no 2º grau de jurisdição – sgpe@trt18.jus.br
- Secretaria de Gestão de Pessoas – sgpe@trt18.jus.br
- Unidade de Assistência Psicossocial – psico.social@trt18.jus.br
- Comitê de Ética e Integridade – etica@trt18.jus.br
- Corregedoria, quando a reclamação envolver magistrado de primeiro grau – corregedoria@trt18.jus.br
- Presidência, quando a reclamação envolver magistrado de segundo grau – presidencia@trt18.jus.br
- Ouvidoria – Canais e informações da Ouvidoria TRT18
A Unidade de Assistência Psicossocial é a responsável por concentrará as informações, proceder ao tratamento e realizar o acolhimento em casos de assédio moram e sexual, bem como as demais formas de discriminação.

