


O Subcomitê de Atenção Integral à Saúde atende à Resolução CNJ Nº 207 de 15/10/2015, que Institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário e tem os seguintes objetivos:
I – implementar e gerir a Política no seu âmbito de atuação, em cooperação com as unidades de saúde;
II – fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com as unidades de saúde;
III – atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
IV – promover, em cooperação com as unidades de saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política;
V – auxiliar a administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área de saúde;
VI – analisar e divulgar os resultados alcançados.
Este subcomitê foi instituído por meio da Portaria TRT 18ª GP/DG/SGPE nº 479/2023, teve seus membros designados pela Portaria TRT18 GP/SGP nº 438/2025 e é coordenado por Desembargador(a) do Trabalho indicado(a) pelo(a) Presidente do Tribunal, sendo na presente data a Desembargadora do Trabalho Káthia Maria Bomtempo de Albuquerque.
A Unidade de Apoio Executivo (UAE) do Subcomitê de Atenção Integral à Saúde é a Divisão de Saúde – DS. A referida UAE pode ser contatada pelo e-mail saude@trt18.jus.br