TRT18ª Região

Criação e Instalação do TRT da 18ª Região

Lei – Decreto

Criado pela Lei 7.873, de 9.11.89, publicada no DOU do dia 10.11.89, Seção I, a 18ª Região da Justiça do Trabalho, com sede em Goiânia e jurisdição em todo o Estado de Goiás, no entanto, o Regional de Goiás foi instalado apenas em 30 de novembro de 1990.

Juiz Instalador e Primeiro Presidente da 18ª Região

Por ser o mais antigo daquela primeira composição e por Decreto Presidencial, Octávio José de Magalhães Drummond Maldonado, foi nomeado o primeiro Presidente e em 30.11.1990 instalou a 18ª Região da Justiça do Trabalho. Permaneceu no cargo apenas por dois meses, no período de 30.11.90 a 29.01.91.

Declinou da Presidência, em favor do Juiz Luiz Francisco Guedes de Amorim, por entender que o cargo deveria pertencer a um natural do Estado de Goiás.

Registros da Instalação

Ao centro, o Ministro Marco Aurélio Prates de Macedo; à direita, o Juiz Octávio José de Magalhães Drummond Maldonado – Instalador e primeiro Presidente
À esquerda, o Juiz Octávio José de Magalhães Drummond Maldonado – instalador e primeiro presidente, e à direita, o Ministro do TST Marco Aurélio Prates de Macedo.
Solenidade de instalação da 18ª Região, autoridades e convidados.

Primeiras Sedes do TRT Goiás

A falta de espaço físico foi uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos pioneiros do Tribunal que ora se implantava. A dificuldade de encontrar prédios para alugar que abrigasse toda a estrutura, levou o TRT a funcionar em três endereços simultâneos:

  • A sede administrativa na a 5ª Avenida, nº 1.010, Vila Nova.
  • A 1ª Sede Judicial, instalada na Av. Portugal nº 935, Setor Marista, onde as instalações foram adaptadas para receber os gabinetes dos desembargadores. O espaço era tão pequeno que algumas casas foram alugadas em volta, pois não couberam todas as unidades no prédio.

As 4 Juntas de Conciliação e Julgamento (JCJ’s) da capital estavam instaladas no prédio da Rua 88, nº 25, Setor Sul.

Outras Sedes

Com a elaboração do Projeto de Expansão da Justiça do Trabalho da 18ª Região, criaram-se 16 novas Juntas de Conciliação e Julgamento (JCJs) e foram instaladas 17 JCJs, sendo que 10 delas haviam sido criadas em 1989; ainda em 1992 foi dado o primeiro passo para a concretização do sonho de dotar a Justiça do Trabalho goiana com uma estrutura física que atendesse às suas necessidades.

O tribunal adquiriu sua primeira sede própria. A sede judicial de segundo grau passou a funcionar, a partir de então, no endereço da Rua T-29, nº 1.403, no Setor Bueno, onde funcionavam a sede do TRT da 18ª Região, as Varas do Trabalho, a AMATRA XVIII, a AGATRA, a Secretaria de Tecnologia da Informação e a Coordenadoria de Cadastramento Processual.

Edifício situado na Rua T-29, Setor Bueno

Além desse edifício o TRT adquiriram-se também outras sedes para atender todas as necessidades da unidade:

  • Casa da Presidência – em 1996, foi uma casa contígua à sede do TRT para instalar a Presidência;
Casa da Presidência, na Rua T-52 (Orestes Ribeiro), Setor Bueno.
  • Sede das Juntas na Rua T-51, esquina com a Av. T-1, Setor Bueno – em 1998 foi inaugurada a construção do prédio destinado a abrigar as seis primeiras Varas da capital, existentes à época.
Sedes das Juntas
  • Centro de Treinamento Valentim Carrion, na Rua T-29
  • Edifício Ialba-Luza – a construção da primeira sede do Tribunal iniciou-se em outubro de 2004 e foi inaugurada em novembro de 2006.
Edifício Desembargadora Ialba-Luza, na Av. T-1, esquina com Rua T-52 (Orestes Ribeiro), Setor Bueno, que comportou a sede do TRT da 18ª Região, por alguns anos, até a construção do Complexo Trabalhista

Primeira Composição do TRT da 18ª Região

Magistrados integrantes do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região quando de sua instalação, em novembro de 1990. A partir da esquerda: Juiz Octávio José de Magalhães Drummond Maldonado, Juiz. Luiz Francisco Guedes de Amorim, Juiz Classista Norton Ribeiro Hummel, Juiz Sebastião Renato de Paiva, Juiz Classista Josias Macedo Xavier, Juiz Platon Teixeira de Azevedo Filho, Procurador do MPT Edson Braz e a Juíza Ialba-Luza Guimarães de Mello.

Primeira Sessão de Julgamento do TRT da 18ª Região

Sessão de julgamento do Tribunal nas instalações da Avenida Portugal, em 1991. Aparecem na imagem, a partir da esquerda, em sentido horário, Juiz Enio Galarça Lima, Juiz Classista Norton Ribeiro Hummel, Juiz Octávio José de Magalhães Drummond Maldonado, Dr. Édson Braz (Procurador do Trabalho), Juiz Luiz Francisco Guedes de Amorim (Presidente) e Dr. Daylton Anchieta (Advogado).

Complexo Trabalhista de Goiás

Em 2007 a Administração investiu fortemente na modernização das instalações de todo o Tribunal, com a apresentação do Projeto Arquitetônico do Complexo Trabalhista da 18ª Região.

A concepção de um Complexo, com novas edificações projetadas para o funcionamento de todas as unidades judiciárias e administrativas da capital, deu-se naquele mesmo ano, ocasião em que foi realizado um concurso público nacional para selecionar o projeto para a construção da obra.

Maquete do Complexo Trabalhista

Ainda naquele ano foi feita a demolição dos prédios antigos para a construção dos primeiros blocos do Complexo.

Início das obras do Fórum Trabalhista de Goiânia

Em 12 de abril de 2012, foi realizada a solenidade de inauguração do Fórum Trabalhista de Goiânia.

Fórum Trabalhista pronto

Após o início da construção das últimas etapas do Complexo Trabalhista, em 3 outubro de 2015, houve um grande incêndio no canteiro de obras que pegou a todos de surpresa e adiou por mais alguns anos o sonho da finalização do Complexo Trabalhista. Porém, em 2017 foi possível a demolição da estrutura colapsada e a sua reconstrução pôde ser retomada.

Construção da segunda etapa do Complexo Trabalhista

Finalmente, no dia 30 de novembro de 2020, foi inaugurado o Complexo Trabalhista de Goiânia, em solenidade em que também foram comemorados os 30 anos de instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

As imagens agrupadas retratam todo o Complexo Trabalhista: no alto, a vista do Complexo Trabalhista, por drone. À esquerda, o Fórum Trabalhista Desembargador Octávio José de Magalhães Drummond Maldonado e, à direita, o Prédio Desembargadora Ialba-Luza.

FOTOS DA SOLENIDADE DE INAUGURAÇÃO DO COMPLEXO TRABALHISTA DE GOIÂNIA

Foto inauguração do Complexo Trabalhista de Goiânia

São 79 mil metros quadrados de área construída destinada às unidades administrativas, ao Fórum Trabalhista Octávio Maldonado, que abriga as 18 Varas do Trabalho de Goiânia e demais unidades de apoio ao primeiro grau de jurisdição, e aos novos blocos, que abrigam os gabinetes de desembargadores, as salas de sessões das Turmas e do Pleno e as demais unidades judiciárias de 2º grau, além dos órgãos de apoio à Presidência e Vice-presidência. Ao centro, estão o novo auditório em formato oval (Auditório dos Goyazes), os estacionamentos subterrâneos (mais de 600 vagas cobertas) e a praça de convivência, que será mais uma área destinada ao uso da comunidade.

Vista por drone do Complexo Trabalhista de Goiânia
O vídeo “30 Anos do TRT-18” é uma narrativa minuciosa que mergulha na história da concretização do ambicioso projeto do Complexo Trabalhista do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Ao longo dos seus 30 anos de existência, o Tribunal passou por uma jornada repleta de desafios e realizações, e o Complexo Trabalhista é uma prova tangível desse percurso. O vídeo captura em detalhes os momentos-chave desde a concepção do projeto até a inauguração e os impactos que trouxe para a Justiça do Trabalho em Goiás.

Incêndio no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Em 3 de outubro de 2015, uma tragédia de proporções significativas assolou o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), marcando um episódio que será perpetuamente lembrado nos arquivos do Centro de Memória desta instituição. O incêndio teve início por volta das 21h30 de sábado, 03/10/2015, sendo controlado na madrugada de domingo, 04/10/2015, e consumiu o edifício em construção do TRT-18, localizado na avenida T-1, Setor Bueno, em Goiânia.

O Corpo de Bombeiros respondeu prontamente ao chamado, mas as chamas, alimentadas por madeiras destinadas à construção, se propagaram rapidamente. Para conter o fogo, foram mobilizadas 17 viaturas, 51 bombeiros militares e 561 mil litros de água, com reforços de equipes de Trindade e Anápolis.

Embora o incêndio tenha se limitado ao prédio em construção, o calor das labaredas danificou parcialmente algumas salas do Edifício Ialba-Luza, que abriga os gabinetes dos desembargadores. As instalações da Primeira Turma de Julgamento foram as mais afetadas, assim como parte das instalações da Terceira Turma. O sistema de ar condicionado do edifício também sofreu danos. Apesar da destruição visível de diversos pontos da capital, não houve perdas de vidas, mas o impacto na estrutura física e operacional do Tribunal foi imensurável.

O expediente no TRT-18 foi suspenso. O Edifício Ialba-Luza Guimarães de Mello, danificado pelo fogo, foi interditado, e as sessões das turmas colegiadas e do Pleno foram adiadas até 20 de outubro de 2015. Nas Varas do Trabalho e unidades do Fórum Trabalhista de Goiânia, o expediente ficou suspenso até 07 de outubro de 2015.

A preocupação com a segurança levou ao desligamento temporário do data center para evitar riscos aos dados dos processos eletrônicos. A tecnologia emergiu como aliada, com mais de 250 licenças provisórias concedidas para o acesso ao Gabinete Virtual, facilitando o teletrabalho. Todos os servidores do Ialba-Luza foram habilitados para trabalhar remotamente.

A nota de esclarecimento do presidente do TRT-18 à época do incêndio, Desembargador Aldon do Vale Alves Taglialegna, demonstrou um compromisso inabalável em lidar com a crise. A preocupação com a segurança e integridade dos dados processuais evidenciou a seriedade do Tribunal em preservar sua missão de servir à sociedade goiana.

A resposta das autoridades foi vital para enfrentar as consequências do incidente. A empresa Concretiza, encarregada da construção do Complexo Trabalhista de Goiânia, deu início ao processo de demolição dos blocos 1 e 2 em janeiro de 2017, afetados pelo incêndio ocorrido em outubro de 2015 no canteiro de obras do complexo. Após a liberação pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, a demolição foi conduzida de maneira controlada, utilizando um robô para triturar o concreto danificado. O processo, embasado em meses de estudo, visa remover as estruturas comprometidas pelo fogo, seguindo as diretrizes de um laudo técnico.

Todo o custo com os prejuízos causados pelo incêndio foi pago pela Concretiza S.A.

A investigação das causas do incêndio, conduzida por peritos criminais federais, não resultou em um laudo conclusivo. No entanto, as análises indicam que o fogo teve origem na serraria do canteiro de obras, possivelmente devido a um curto-circuito provocado por uma lâmpada acesa no local. É importante ressaltar que o laudo descarta a possibilidade de incêndio criminoso, conforme constatado pelas câmeras de segurança instaladas no entorno do Complexo Trabalhista.

Iniciada a construção das últimas etapas, o incêndio adiou por mais alguns anos o sonho da finalização do Complexo Trabalhista. A obra foi retomada quase um ano depois e apenas a partir de 2017 foi possível a demolição da estrutura colapsada e sua reconstrução. Logo após, foi dado o impulso necessário para que no ano de 2020, na gestão do desembargador Paulo Pimenta, enfrentando as limitações impostas pelo combate à pandemia, fosse possível inaugurar a última etapa do Complexo Trabalhista, na mesma data em que o TRT-18 completa 30 anos de existência.

A solenidade poderá ser revista no canal do TRT de Goiás no YouTube.

Este registro histórico destaca não apenas o trágico evento de 3 de outubro de 2015, mas também a resiliência, a resposta eficiente das autoridades e a mobilização para manter a continuidade do serviço público diante das adversidades. Mais do que um episódio de destruição, o incêndio se tornou um capítulo de superação, solidariedade e renovação. Que este registro no Centro de Memória sirva como testemunho da superação e da importância da preservação da memória institucional.

Confira a galeria de fotos:

Pavilhão da 18ª Região

No dia 19 de novembro de 2010, por ocasião da comemoração do Dia da Bandeira Nacional, içou-se pela primeira vez, a bandeira da 18ª Região da Justiça do Trabalho, evento repetido, simultaneamente, no edifício-sede Ialba-Luza, em Goiânia, e em todas as Varas do Trabalho do interior do Estado de Goiás.

Solenidade comemorativa no pavilhão, com içamento do símbolo da 18ª Região.

Galeria de Prêmios do TRT18

PRÊMIO EXCELÊNCIA CATEGORIA PERFORMANCE JURISDICIONAL – 1º GRAU – 2º LUGAR – TST & CSJT

PRÊMIO EXCELÊNCIA CATEGORIA METAS NACIONAIS – 3º LUGAR – TST & CSJT

PRÊMIO EXCELÊNCIA CATEGORIA CONCILIAÇÃO 1º GRAU – 2º LUGAR – TST & CSJT

PRÊMIO EXCELÊNCIA – 1º LUGAR CATEGORIA PERFORMANCE JURISDICIONAL DE 1º GRAU – TST & CSJT

PRÊMIO EXCELÊNCIA – 3º LUGAR CATEGORIA PERFORMANCE EM EXECUÇÃO – TST & CSJT

PRÊMIO EXCELÊNCIA – 3º LUGAR CATEGORIA PERFORMANCE JURISDICIONAL – TST & CSJT

SELO OURO - CATEGORIA JUSTIÇA EM NÚMEROS

SELO OURO – CATEGORIA JUSTIÇA EM NÚMEROS

SELO DIAMANTE – CATEGORIA JUSTIÇA EM NÚMEROS

SELO OURO – CATEGORIA QUALIDADE

SELO DIAMANTE – CATEGORIA QUALIDADE

Processos de Destaque

Processo de Grande Impacto e Comoção

DESCRIÇÃO DE PROCESSO

Número do Processo:RT- 0039500-28.2006.5.18.0102
Assunto:Indenização por morte
Reclamante :Altino Lino dos Santos (Espólio de)
Reclamada:Usina Vale do Verdão, Açúcar e Álcool.
Descrição da relevância do processo do ponto de vista arquivístico ou histórico
Tratam os autos do pedido de indenização de uma das vítimas fatais do acidente ocorrido em 10 de novembro 2004, na rodovia BR-452 no Município de Santa Helena, em que, um ônibus que transportavam 20 boias-frias para a usina de cana-de-açúcar Vale Verdão, colidiu de frente com um caminhão carregado com botijões de gás, por volta das 5h45min da manhã. Os dois veículos caíram em uma ribanceira, os botijões foram arremessados e, muitas das vítimas foram decapitadas. Todos os 20 boias-frias morreram na hora, causando uma grande comoção na região. O fato virou notícia em todos os meios de comunicação nacional. Após 6 anos de tramitação dos autos, em 2010 as partes celebraram acordo.
Data do Julgamento:09/03/2010
Diário e data de publicação do julgamento:20/04/2010
Link PARA ACESSO AO PROCESSO (caso exista)https://sistemas.trt18.jus.br/ValidaDocumento/verificador/verificar.documento.jsp?ChaveValidacao=100337283213

Ata de Audiência

Ata de Audiência

Reclamação Trabalhista

RT_0039500-28.2006.5.18.0102

Processo Assédio Moral

DESCRIÇÃO DO PROCESSO

Número do Processo:ROT-0011625-37.2016.5.18.0004
Assunto:Trabalhador com deficiência sofre assédio moral e sexual na empresa
Recorrente:Fujioka Eletro Imagem S.A.
Recorrido:Larner Beraldo Vieira
Descrição da relevância do processo do ponto de vista arquivístico ou históricoTrata-se de processo em que a empresa Fujioka Eletro Imagem S. A. foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a trabalhador com deficiência, além das despesas médicas necessárias, por haver sofrido assédio moral no trabalho. O trabalhador é portador de deficiência mental, com discernimento mental reduzido, e que fora admitido na empresa em abril de 2014, pelo sistema de cotas previsto na lei 8.213/1991. Segundo ele, em agosto de 2016, foi vítima de assédio sexual e agressões por parte de um colega de trabalho, o que ocasionou o agravamento do seu quadro de saúde, com o consequente isolamento e retrocesso de sua condição especial. No recurso ao segundo grau, a empresa havia sustentado que não poderia ser responsabilizada “por momentos de descontração entre seus funcionários” e que a enfermidade do autor é anterior ao contrato de trabalho, tendo ele já ingressado com retardo mental. Conforme consta dos autos, o colega assediador teria encostado suas partes íntimas nas nádegas da vítima e, em seguida, desferido um chute. Após o fato, o trabalhador passou a isolar-se do convívio social e a ter fobia de voltar ao trabalho, que era seu primeiro emprego na condição especial de relativamente incapaz. A perícia médica concluiu que o trabalhador apresentava incapacidade laboral total e temporária, até a remissão dos sintomas depressivos e tratamento adequado do transtorno de humor.
Data do Julgamento:13/10/2017
Diário e data de publicação do julgamento:13/10/2017
Link PARA ACESSO AO PROCESSO (caso exista)http://pje.trt18.jus.br/segundograu

Recurso Ordinário Trabalhista

ROT – 0011625-37.2016.5.18.0004

Sentença

Sentença

Processo de Maior Valor Financeiro

DESCRIÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL VALOR HISTÓRICO

Número do Processo:CartPrec-0010035-87.2015.5.18.0221
Assunto:EXECUÇÃO À ARREMATAÇÃO DOS BENS DA VASP S/A – VIAÇÃO AÉREA DE SÃO PAULO S/A, WAGNER CANHEDO AZEVEDO E AGROPECUÁRIA VALE DO ARAGUAIA (FAZENDA PIRATININGA) E OUTROS 34.
Reclamante:MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
Reclamado(a):VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. e outros
Valor da causa (R$):1.348.159.161,19
Descrição da relevância do processo do ponto de vista arquivístico ou histórico
Trata-se da penhora da Fazenda Piratininga, de propriedade do empresário Wagner Canhedo, ex-dono da VASP. O valor da penhora ultrapassou R$ 500 milhões e o dinheiro serviu para garantir parte das dívidas trabalhistas dos ex-funcionários da empresa aérea. A Justiça do Trabalho do Estado de Goiás colaborou de forma decisiva para a solução do processo trabalhista dos Aeroviários contra a VASP – Empresa Aérea que teve a falência decretada pelo Judiciário em 2008. Oficiais de Justiça goianos cumpriram mandado de conferência e entrega de bens da Fazenda Piratininga, que pertenceu ao empresário Wagner Canhedo, ex-controlador da VASP. É o processo de maior valor financeiro do TRT da 18ª Região. A execução continua até hoje, uma vez que os bens leiloados não quitou a dívida de cerca de oito mil ex-funcionários da VASP.
Data do Julgamento:6 de novembro de 2015
Diário e data de publicação do julgamento:
Link PARA ACESSO AO PROCESSO (caso exista)http://pje.trt18.jus.br/primeirograu

Carta Precatória

Capa Precatória – 0010035-87.2015.5.18.0221

Decisão

Embargos à arrematação – Decisão

Processo de Repercussão Nacional

DESCRIÇÃO DO PROCESSO

Número do Processo:ACP: 0079400-32-2008-5.18.0010 RT: 0088200-49.2008.5.18.0010
Assunto:Trabalho escravo infantil
Requerente:Ministério Público do Trabalho p/ sua Procuradoria
Requerida:Sílvia Calabresi Lima + 002
Descrição da relevância do processo do ponto de vista arquivístico ou histórico
Inquérito policial nº 178/08, o MPT concluiu que a família Calabresi utilizou-se de trabalho escravo infantil doméstico; a criança, além de ser forçada a trabalhar, foi reduzida à condição de “coisa”, massacrada, humilhada, torturada, agredida física e psicologicamente de forma reiterada; as agressões deixaram sequelas permanentes. O Caso da menina Lucélia submetida a trabalho escravo doméstico foi o acontecimento de maior repercussão envolvendo o TRT18. As Ações Civil Pública nº 0079400-32.2008.5.18.0010 e trabalhista 0088200-49.2008.5.18. 0010 – As ações foram propostas em favor da menor Lucélia Rodrigues da Silva, vítima de tortura e maus-tratos por parte da empresária Sílvia Calabresi Lima. O caso ficou nacionalmente conhecido no dia 17 de março/2008, quando a polícia, após denúncia de um vizinho, encontrou a menina amarrada e amordaçada, com diversas lesões pelo corpo, no apartamento da família Calabresi. Foi o processo de maior repercussão, tanto nacional quanto internacional do TRT18.
Data do Julgamento:12/09/2008
Diário e data de publicação do julgamento:15/09/2008
Link PARA ACESSO AO PROCESSO (caso exista)https://sistemas.trt18.jus.br/consultasPortal/pages/Processuais/DetalhaProcesso.seam?p_num_dist=10272&p_ano=2008&p_cidade=93&tipo_proc=ACI&p_num_trt=0&p_ano_trt=0&p_tipo_trt=XX&dt_autuacao=29/04/2008&popup=0&cid=14233

Reclamação Trabalhista

RT-0088200-49.2008.5.18.0010

Sentença

Sentença Calabresi

Ação Civil Pública

ACP- 0079400-32.2008.5.18.0010

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA NACIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO

REQUERIDA: SÍLVIA CALABRESI LIMA + 02

RT – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – 0088200-49.2008.5.18.0010

RECLAMANTE: LUCÉLIA RODRIGUES DA SILVA

RECLAMADA: SÍLVIA CALABRESI LIMA + 01

Trata-se do caso da menina Lucélia submetida a trabalho escravo doméstico, acontecimento de maior repercussão envolvendo o TRT-18.

As Ações Civil Pública nº 0079400-32.2008.5.18.0010 e Trabalhista nº 0088200-49.2008.5.18.0010 foram propostas em favor da menor Lucélia Rodrigues da Silva, vítima de tortura e maus-tratos por parte da empresária Sílvia Calabresi Lima. O caso tornou-se nacionalmente conhecido no dia 17 de março de 2008, quando a polícia, após denúncia de um vizinho, encontrou a menina amarrada e amordaçada, com diversas lesões pelo corpo, no apartamento da família Calabresi, em um bairro nobre de Goiânia.

Processo Histórico

DESCRIÇÃO DO PROCESSO

Número do Processo:RT1056/98
Assunto:13º Salário, férias e horas extras
Origem:4ª JCJ de Goiânia -Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Reclamante:Sidálio dos Santos Jesus
Reclamado:Cerâmica Canadá
Valor da ação:R$ 24.757,55
Decisão:Procedente
Descrição da relevância do processo do ponto de vista arquivístico ou históricoTrata-se dos autos em que o reclamante era submetido a exaustivas horas de trabalho, tendo laborado na referida Fábrica de Cerâmica por 2 anos. Costumeiramente trabalhava das 7 da manhã às 20:00 horas. E por diversas vezes emendava até as 4 ou 5 da manhã do outro dia. A sentença, determinou além das verbas rescisórias: anotação da CTPS do reclamante, multa, férias vencidas, horas extras acrescidas de 50% das 21 às 2 da manhã, 3 vezes por semana.
Data do Julgamento:16/12/1998
Diário e data de publicação do julgamento:
Link PARA ACESSO AO PROCESSO (caso exista)Processo Físico

Capa do Processo

Capa do Processo 01_056/98-4

Apólice da Divida Pública

Processo de Audiência em Libras

AUDIÊNCIA EM LIBRAS

Número do Processo:RO – 0002092-81.2012.5.18.0008
Assunto:Indenização por dano moral
Reclamante:Carlos Henrique de Souza Franca
Reclamada:Fujioka Eletro Imagem S.A.
Descrição da relevância do processo do ponto de vista arquivístico ou históricoA 8ª Vara do Trabalho de Goiânia realizou, no dia 29 de novembro de 2012, às 16 horas, a audiência inicial da ação movida pelo empregado Carlos Henrique Franca contra a empresa Fujioka Eletro Imagem S.A. Por ter deficiência auditiva, o reclamante teve a ajuda dos intérpretes de libras Vinícius Santos e Lívia Gomes, cadastrados pelo Tribunal para realizar o serviço. Esta foi a segunda audiência realizada no TRT que contou com o trabalho dos intérpretes, que são professores da Universidade Federal de Goiás (UFG).
Na inicial, o obreiro afirmou que passou a ser alvo de discriminação e assédio moral por meio de xingamentos e de agressões físicas, como tapas nas costas e chutes. Conforme depoimento de testemunha, que também tinha deficiência auditiva e trabalhava junto com o obreiro, ambos sofriam bullying diariamente. A testemunha afirmou que os colegas escreviam nas lentes provisórias que ele era gay e faziam “gracinhas” pelo fato de eles se comunicarem por gestos.
Durante a audiência, conduzida pelo juiz Armando Bianki, não houve conciliação e o processo segue para a fase de instrução em que serão colhidas as provas e depoimentos de testemunhas e partes. Em 2014 – A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve decisão de primeiro grau que condenou a empresa Fujioka Eletro Imagem S.A ao pagamento de indenização por danos morais em favor de deficiente auditivo que sofria assédio moral por parte de seus colegas de trabalho. O relator do processo, desembargador Elvecio Moura dos Santos, analisando o caso, considerou que o juiz de origem examinou a questão de forma acurada. Assim, por considerar presentes os pressupostos que ensejam o dever de reparação, a Terceira Turma manteve a condenação, diminuindo, entretanto, o valor da indenização que antes era R$ 30 mil para R$ 10 mil. Também foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, por justa causa do empregador, com consequente condenação ao pagamento das verbas rescisórias devidas.
Data do Julgamento:09/03/2010
Diário e data de publicação do julgamento:20/04/2010
Link PARA ACESSO AO PROCESSO (caso exista)
Audiência inicial do processo ajuizado por deficiente auditivo não resulta em acordo
Intérpretes de Libras da UFG auxiliam reclamante surdo-mudo

O setor de Atermação foi quem prestou o primeiro atendimento ao trabalhador Carlos Henrique, que recebeu orientação e foi encaminhado para uma das advogadas voluntárias cadastradas no Tribunal.

Decisão Acórdão assédio moral deficiente auditivo

Processo Audiência Marcada por Emoção e Nostalgia

Em audiência marcada por emoção e nostalgia, ex-aluno leva tarefas antigas para provar vínculo empregatício de professora com a escola

Número do Processo:
PROCESSO: 0011968-16.2018.5.18.0181
Assunto:VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Autora:Maria de Fátima Ferreira Pires
Advogado(s):Leni Junior Assunção Oliveira
Réu:Centro de Ensino e Cultura Dom Pedro I LTDA – ME
Advogado(s):Marcelo Antônio Borges
Descrição da relevância do processo do ponto de vista arquivístico ou históricoQuem diria que aquelas “tarefinhas” escolares do Jardim de Infância, que muita gente ainda guarda dentro de caixas antigas, um dia serviriam para provar o vínculo empregatício de uma professora!
Foi isso que aconteceu na semana passada em São Luís de Montes Belos, interior de Goiás, durante audiência de instrução na Vara do Trabalho da cidade, em que a autora buscava provar tempo de trabalho para sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Conforme os autos, a autora possuía a CTPS anotada como professora da escola no período de maio de 1996 a dezembro de 1997. Entretanto, alegou que o seu primeiro ano de trabalho (1995) não foi registrado. Na contestação, os representantes da escola negaram que a professora tivesse dado aula nessa época, sob a justificativa de que não existiam provas na CTPS, nem em outros documentos. Uma das testemunhas afirmou que foi professora da escola na mesma época e se recordava de ter trabalhado junto com a autora da ação, no ano de 1995.
Entretanto, o depoimento que emocionou a todos foi de um ex-aluno que se lembrava muito bem da autora da ação por ter sido sua primeira professora da infância. Ao relatar que ainda guardava as “tarefinhas” da época, o Juiz Lucas Carvalho de Miranda Sá suspendeu a audiência, enquanto todos ficaram aguardando até que ele rapidamente fosse à sua casa buscar os documentos. Ao retornar, a emoção foi grande: desenhos, tarefas e avaliações de português e matemática já amarelados pelo decurso do tempo ainda traziam visível o nome da professora e o ano de 1995.
Imediatamente, os representantes da escola concordaram com o fato de que aqueles documentos evidenciavam a atuação da professora na escola naquele ano. A professora se sentiu comovida com a apresentação dos documentos, 25 anos depois, e por receber de volta todo o carinho do seu ex-aluno.
O Juiz Lucas de Miranda Sá afirmou ter sido a primeira vez em que conduziu uma audiência desse tipo. Ele contou, ainda, que, inicialmente, pensou que seria muito difícil uma testemunha lembrar de fatos de quando tinha cinco anos de idade, mas ficou surpreso ao saber que o jovem ainda guardava as tarefas da época. O ex-aluno, Orion Rabelo, hoje é advogado e professor de Ética e Direito Empresarial. Ele se sentiu grato por poder ajudar a professora de infância e disse que sempre busca repassar aos seus alunos todo o carinho, respeito e aprendizado recebido durante sua vida escolar. Para ele, profissionais humanistas hoje estão em falta. “Essa demanda demonstrou como uma audiência deve ser realizada na busca da verdade real”, ressaltou o professor.
Data do Julgamento:13/12/2019
Diário e data de publicação do julgamento:01/02/2020
Link PARA ACESSO AO PROCESSO (caso exista)
Juiz, partes, testemunha e advogados em sala de audiências da VT de S. L. de Montes Belos
Da esquerda para a direita, a professora Maria de Fátima, a diretora da escola Sebastiana e o ex-aluno agora professor e advogado Orion Rabelo

Reclamatória Trabalhista

Processo de Acordo de Pagamento em Esmeraldas

AJUDANTE DE PEDREIRO RECEBERÁ ESMERALDAS COMO PAGAMENTO DE ACORDO

Número do Processo:ATOrd-0010392-20.2021.5.18.0201 – VT DE URUAÇU
Assunto:AVISO PRÉVIO / PAGAMENTO EM ESMERALDAS
Reclamante:Altino Lino dos Santos (Espólio de)
Reclamada:Usina Vale do Verdão S.A., Açúcar e Álcool
Descrição da relevância do processo do ponto de vista arquivístico ou históricoEm conciliação inédita homologada no dia 31/5/2021 pelo juiz Antônio Gonçalves Pereira Júnior, titular da Vara do Trabalho de Uruaçu, no norte de Goiás, uma mineradora G44 Mineração Ltda pagará ao ex-empregado WANDERSON GOMES DE ARAUJO o valor de R$ 8 mil em pedras esmeraldas brutas.
O empregado, que exercia a função de ajudante de pedreiro, trabalhou na empresa por pouco mais de dois anos e havia ajuizado ação com pedido de verbas rescisórias, saque do FGTS e anotação de todo o período trabalhado na CTPS. Pelo acordo, a mineradora se comprometeu a entregar ao trabalhador as esmeraldas até o dia 1º de julho próximo com certificado de autenticidade assinado por gemólogo inscrito no CREA e com o devido termo de transferência de titularidade. As partes também negociaram que o trabalhador poderá recusar o lote de esmeraldas ofertado pela empresa e, neste caso, o acordo será pago em oito parcelas de R$ 1 mil. A mineradora ainda se comprometeu a retificar a carteira de trabalho do ex-empregado, para constar a data de admissão e desligamento e o valor da remuneração paga mensalmente, além de entregar as guias para recebimento do seguro-desemprego. A audiência foi realizada de forma telepresencial.
Data do Julgamento:08/09/2010
Diário e data de publicação do julgamento:09/09/2021
Link PARA ACESSO AO PROCESSO (caso exista)
Presentes à audiência telepresencial o autor da ação, o preposto da empresa e os advogados das partes, Márcio de Lima Neto e Francisco Venâncio de Amorim

Ata de Audiência

Galerias

Galeria da Presidência

Galeria da Presidência da 1ª JCJ – Goiânia

Galeria de Diretores Gerais

Galeria da Escola Judicial

Galeria de Corregedores

Galeria Getúlio Vargas

Getúlio Dornelles Vargas (1882-1954) nasceu em São Borja (RS). Ingressou na Faculdade de Direito de Porto Alegre em 1904 e se formou em 1907. Em 1930, foi líder da Revolução que pôs fim à República Velha e subiu à presidência do Brasil, governando por quase vinte anos, divididos em dois períodos: 1930-1945 e 1951-1954. Ficou conhecido popularmente como “pai dos pobres”, em razão das políticas sociais e da visibilidade dada aos direitos das classes menos favorecidas. Foi o responsável pela criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (1930), a instalação da Justiça do Trabalho (1941) e o surgimento de normas protetivas ao trabalhador durante seu governo, como a criação da CLT (1943).

A Justiça do Trabalho, que declaro instalada neste histórico Primeiro de Maio, tem essa missão: cumpre-lhe defender de todos os perigos a nossa modelar legislação social trabalhista, aprimorá-la pela jurisprudência coerente e pela retidão e firmeza das sentenças. Da nova magistratura outra coisa não esperam Governo, empregados e empregadores.”

(Memorável frase de Getúlio Vargas proferida em seu discurso no dia 1º de maio de 1941 – Dia do Trabalhador)

Hino da Justiça do Trabalho

I

SEMPRE EM BUSCA DE UM GRANDE IDEAL

NO CAMINHO DO JUSTO E DA LEI

SEJA A META ATINGIR, AFINAL,

TUDO AQUILO QUE UM DIA SONHEI!

SALVE, Ó DEUSA DA NOSSA ESPERANÇA,

O CONFLITO NÓS VAMOS COMPOR

QUEM CONFIA EM TI NÃO SE CANSA,

VÊ NA PAZ TODA A CHAMA DO AMOR.

II

CANTEMOS EM HOMENAGEM

MANTENDO A NOSSA IMAGEM

NA VOZ DESTA CANÇÃO

EM FORMA DE ORAÇÃO.

JUSTIÇA DA EQUIDADE

É A TUA IDENTIDADE

LOUVEMOS NOSSA JUSTIÇA

A JUSTIÇA DO TRABALHO.

III

PELA PAZ SOCIAL

ESTA É A NOSSA MISSÃO:

DAR AO POVO O QUE É SEU

POR CONQUISTA SE DEU

NA CONCILIAÇÃO,

NA SENTENÇA FINAL.

(SEMPRE EM BUSCA…)

Vicente José Malheiros da Fonseca é Desembargador Federal do

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Belém/PA)

Coral Labor Em Canto

O Coral Labor em Canto foi criado em 2009 como parte das ações em comemoração aos 20 anos do TRT18, objetivando promover e divulgar cultura e desenvolver o relacionamento interpessoal e sociocultural dos servidores e magistrados. É formado por servidores, magistrados e membros da comunidade.

O grupo conta com extenso repertório musical e realiza apresentações internas e externas. Os ensaios acontecem sempre às quintas-feiras, nas dependências do Tribunal, sendo abertos a todos os interessados.

Sua estreia aconteceu no dia 15 de dezembro de 2009, sob a regência do maestro Andreyw Batista. Na ocasião, foram apresentadas cinco músicas natalinas.

Primeira apresentação do Coral Labor em Canto
Primeira apresentação do Coral Labor em Canto
Maestro Andreyw Batista
Apresentação no 29º Encontro Nacional de Corais em Anápolis
Orquestra Sinfônica Jovem de Goiás e o Coral Labor em Canto
Apresentação do Coral Labor em Canto nas dependências do Tribunal

VEJA TAMBÉM:

Coral Labor em Canto – Mensagem de Natal – Música “We Wish You a Merry Christmas”. Natal 2020. Coral composto por servidores do TRT-18 e comunidade

Trem Bala – Coral Labor em Canto – Homenagem ao Dia das Mães – 9 de maio de 2021

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