História da Justiça do Trabalho

História da Justiça do Trabalho no Estado de Goiás

A história de Goiás se inicia no fim do século XVI, quando as explorações portuguesas limitavam-se apenas à região do litoral brasileiro. A caça ao índio, a busca por riquezas minerais e a evangelização são os principais responsáveis pela exploração do centro-oeste, sendo que o desbravamento inicial deve-se aos missionários do norte e aos bandeirantes do sul. Mas as origens históricas do desenvolvimento do estado estão diretamente ligadas à corrida do ouro empreendida pelos bandeirantes paulistas, em razão da qual o território é esquadrinhado ao longo do século XVIII.

Monumento aos Bandeirantes, Av. Goiás esquina com Av. Anhanguera, em 1940 e atualmente

Goiás era uma região muito afastada, tanto geográfica, quanto econômica e culturalmente, dos principais centros, com comunicação e transportes precários e uma péssima situação financeira. Era um estado periférico, com sua economia baseada na agropecuária e uma população dispersa e inexpressiva. A mudança da capital do Estado, localizada em Vila Boa, atual Cidade de Goiás, na década de 1930 visava a dinamização e a integralização do estado no projeto de crescimento nacional, aproximando do centro econômico do estado do eixo desenvolvido. No dia 24 de outubro de 1933 foi lançada a Pedra Fundamental da nova capital e em março de 1937, já construídos os principais edifícios públicos e algumas casas de moradia, foi decretada a transferência da capital, que foi oficialmente inaugurada em 1942.

Construção da cidade de Goiânia, imagens da década de 1930.

Getúlio Vargas e Pedro Ludovico Teixeira, década de 1930.

Fonte: colegioprevestdeitaberai.blogspot.com


A Goiânia oficial da década de 1930 recebeu os reflexos projetados para a hinterlândia de urbanismo francês de Atílio Correia Lima, de cidade-jardim inglesa, adaptada por Armando de Godói e, em algumas residências e nos edifícios públicos, a arquitetura em estilo Art Déco. A capital goiana da revolução de 1930 é a materialização da vontade de erigir uma capital que, à margem das oligarquias da República Velha da Cidade de Goiás, simbolizasse um plano de integração nacional, concebido mediante a Marcha para o Oeste. É a mescla do rural com o urbano visando a modernização, que àquela época representava o progresso.

O estilo Art Déco marcou a arquitetura das edificações da capital Goiânia, conforme se pode ver das imagens da Torre do Relógio, na Av. Goiás, e do Coreto, Praça Cívica, no Centro da capital.

Residência popular

Estação Ferroviária

Museu Estadual Professor Zoroastro Artiaga na Praça Cívica
Goiânia Palace Hotel
Teatro Goiânia

Tal qual o restante do país, Goiás passava por uma transição com o governo Vargas e os olhares se voltavam para os espaços vazios do centro-oeste em decorrência da dinamização da indústria no eixo centro-sul. A construção da nova capital favoreceu a migração e o surgimento de uma classe trabalhadora urbana no centro do Estado.

Esses migrantes vinham principalmente de Minas Gerais, Bahia e Mato Grosso em busca de melhores condições de vida. Entretanto, com o aumento considerável no número de habitantes surgiram problemas de transporte e moradia, além dos de ordem trabalhista. Esses problemas geravam mobilizações e greves dos operários (BERNARDES, 2009).

Neste contexto social encontra-se o início da história da Justiça do Trabalho em Goiás.

O Decreto-lei nº 22.132, de 25 de novembro de 1932, instituiu no Brasil as Juntas de Conciliação e Julgamento, vinculadas ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Poder Executivo), para dirimir os litígios oriundos de questões de trabalho. As JCJ’s eram formadas por dois vogais indicados por empregadores e empregados e por um presidente, nomeados pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. O presidente da Junta deveria ser um terceiro, estranho aos interesses profissionais, de preferência membro da OAB, magistrado, funcionário federal, estadual ou municipal.

As Constituições de 1934 e de 1937 fizeram menção à instituição da Justiça do Trabalho, cuja organização foi regulamentada pelo Decreto-lei nº 1.237, de 02 de maio de 1939. Referido Decreto-Lei estabeleceu que a Justiça do Trabalho, que era vinculada ao Poder Executivo, seria composta de Juntas de Conciliação e Julgamento, Conselhos Regionais do Trabalho e Conselho Nacional do Trabalho. As Juntas de Conciliação e Julgamento seriam criadas pelo Presidente da República no Distrito Federal e nas capitais dos Estados. Os Conselhos Regionais foram estabelecidos em número de oito, estando Goiás abrangido pela 3ª Região, cuja sede era em Belo Horizonte.

Logo após a edição do Decreto-lei nº 1.237/39, o Inspetor Regional do Trabalho em Goiás, Dr. Artur Deodato Bandeira, instalou a 1ª Junta de Conciliação e Julgamento em Goiânia, dando posse ao seu Presidente, Vogais e respectivos suplentes. Conforme se verifica da respectiva ata, lavrada em 22 de maio de 1939, foram empossados: Dr. José Bernardo Felix de Souza – Presidente; Dr. Solon Edson de Almeida – Suplente; Coronel Licardino Oliveira Ney – Vogal dos Empregadores; Manuel Ribeiro Paschoal – Vogal dos Empregados; Evaristo Alves do Nascimento – Suplente/empregadores; Francisco Nascente – suplente/empregados. A 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia funcionava, então, no endereço da 19ª Inspetoria Regional do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, localizada na Praça Cívica, Centro da Cidade.

Praça Cívica, década de 1940

Desta época tem-se o registo do Processo IR-140/39, cujo autor foi o mestre de obras Leonel Martins Lima e o reclamado, o engenheiro Geraldo Rodrigues dos Santos. O Sr. Leonel Martins Lima alegou em sua inicial que “conforme consta de sua carteira profissional, o supplicante entrou para o serviço a 3 de novembro de 1937 e foi dispensado, em justa causa, a 31 de janeiro do corrente anno (1939), simplesmente porque requereu a seu patrão férias a que tinha direito, por lhe serem asseguradas pelas leis trabalhista, ora em vigôr no paiz” (sic).

Outro processo que se encontra arquivado em razão de seu valor histórico é o IR-750/39, cujo autor foi o Sindicato dos Operários em Construção Civil de Goiânia, que reclamou contra a Empresa de Construções Geraes Ltda., por ter dispensado sem motivo, sem aviso prévio, nem pagamento de salários os empregados Benjamin da Silva Neiva e Itagiba Bernardes Leite, que trabalharam na construção da Escola de Aprendizes Artífices desta Capital.

Naquela época, as reclamações eram dirigidas ao Inspetor Regional do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que as encaminhava ao Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento para análise e processamento.

Nada obstante a instalação, pelo Inspetor Regional do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio em Goiás, e funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia em 1939, considera-se oficialmente instalada a Justiça do Trabalho em todo o território nacional, apenas, em 1941, tendo em vista o disposto pelo Decreto nº 6.596, de 12 de dezembro de 1940. Referida norma efetiva a instalação da Justiça do Trabalho no Brasil, criando Juntas de Conciliação e Julgamento, inclusive a de Goiânia (art. 235), a partir de 1º de maio de 1941 e extinguindo as Juntas de Conciliação e Julgamento e Comissões Mistas de Conciliação existentes à época (art. 233).

Neste contexto, a Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia integrava o Conselho Regional do Trabalho da 3ª Região, também instalado em 1º de maio de 1941, com sede em Belo Horizonte e jurisdição sobre os estados de Minas Gerais e Goiás.

Instalação da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia em 1º de maio de 1941

Para presidir a 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia foi nomeado o Dr. Paulo Fleury da Silva e Souza, em 23 de abril de 1941.

Dr. Paulo Fleury da Silva e Souza em foto de sua colação de grau como bacharel em Direito pela Universidade de Minas Gerais, em 05 de março de 1932.
Dr. Paulo Fleury da Silva e Souza na sala de audiências da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia em 1941

No referido ano de 1941, marco do início do funcionamento da Justiça do Trabalho no Brasil, a movimentação processual da 3ª Região, da qual fazia parte o Estado de Goiás, como mencionado, era de 1.472 processos recebidos e 420 julgados ou conciliados nas Juntas de Conciliação e Julgamento e de 135 processos recebidos e 132 julgados no Tribunal.

Integrantes do Conselho Regional do Trabalho da 3º Região, Belo Horizonte, MG, em dezembro de 1941.(Fonte: Portal do MPT da 3ª Região)

Neste período, a Justiça do Trabalho ainda integrava o Poder Executivo e não tinha competência para executar suas decisões, que deveriam ser apresentadas à Justiça Comum para tanto.

Este cenário começa a ser alterado com edição do Decreto-Lei nº 7.875, de 20 de agosto de 1945, que atribui competência às Juntas de Conciliação e Julgamento, e os Juízes de Direito com jurisdição trabalhista, para processar a execução de seus julgados.

A partir de 1940, Goiás cresceu rapidamente. Além da construção de Goiânia, o desbravamento do Mato Grosso goiano e a construção da nova capital do país, Brasília, em 1956, impuseram um ritmo acelerado ao progresso do Estado. A população passou de 10.000 habitantes (soma da população de Campinas e Trindade), para 48.165 (apenas no município de Goiânia) em 1940, sendo que destes apenas 31,2% eram da área urbana. Na década de 1950 a população passou para 53.389 habitantes, sendo que 74,7% já era urbana. Na década de 1970, Goiânia já contava com quase quatrocentos mil habitantes.

Nas décadas de 1930 e 1940 as diferenças sociais eram gritantes. De um lado, a elite agrária goiana vinda das cidades interioranas, especialmente da Cidade de Goiás, e os trabalhadores qualificados vindos de outros estados, do outro, a mão de obra migrante sem qualificação. A força de trabalho feminina, nesta época, não fugia às determinações gerais da sociedade, sendo voltada para as questões domésticas ou atividades subsidiárias, tais como a de costureira.

Em apertada síntese, pode-se dizer que os anos de 1940 e 1950 foram caracterizados por movimentos que contribuíram para a formação urbana e econômica do estado, quais sejam, o êxodo interior/campo – cidade, a implantação da Colônia Agrícola Nacional de Goiás (atual cidade de Ceres), responsável pela permanência de uma parte dos migrantes, a valorização do comércio de imóveis, tanto de lotes, quanto da construção civil e, por último, a construção de Brasília.

Material de divulgação da venda de imóveis na nova capital do Estado
de Goiás, décadas de 1930 e 1940.
Fonte: skyscrapercity.com
Operários descansando em frente ao que veio a ser o Congresso Nacional,
Brasília, 1959.
Fonte: colecaopirellimasp.art.br

Construção de Brasília. Fontes: brasiliabsb.com; infoescola.com

Neste período, finalmente, pela Constituição de 1946, a Justiça do Trabalho passa a integrar o Poder Judiciário, conforme norma inserta em seu art. 122. E, pelo Decreto-lei nº 9.797, de 09 de setembro de 1946, foi alterada a denominação dos Conselhos Regionais e do Conselho Nacional do Trabalho para Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho, como até hoje são chamados.

A 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia funcionava, então, na Av. Tocantins, nº 30, Setor Central, retornando, na década de 1960, para a Praça Cívica, primeiro no número 300 e, depois, no Ed. Marieta Telles, nº 02, junto com o Fórum do Estado de Goiás.

Praça Cívica, Edifício Marieta Telles, 1950. Acervo do MIS

Acompanhando o crescimento do Estado de Goiás, a Justiça do Trabalho também ganhava corpo, eis que em 18 de dezembro de 1958 a Lei nº 3.492 criou a Junta de Conciliação e Julgamento de Anápolis (art. Art. 2º, § 1º), segunda JCJ do Estado, e em 19 de setembro de 1978 foi criada a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia (art. 5º da Lei nº 6.563).

Solenidade de inauguração da Junta de Conciliação e Julgamento de Anápolis. Acervo do Centro de Memória do TRT18.

Em 1960, a 3ª Região da Justiça do Trabalho passou a abrigar sob sua jurisdição o recém-criado Distrito Federal, Brasília, que dela veio a ser desmembrado com a criação da 10ª Região da Justiça do Trabalho, pela Lei n° 6.927, de 07 de julho de 1981. A partir de então, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região passou a abranger o Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A 1ª e 2ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Goiânia funcionavam, à época, na Av. Goiás, (atualmente) nº 3.282, (viela do Bradesco) no Centro.

Em Goiás, a partir de 1960 a agricultura tradicional começou a perder espaço para os setores industriais e de serviços, que aumentavam sua participação na economia do Estado, o que contribuiu para uma crescente diminuição da população rural. Os anos de 1970 e 1980 também foram marcados pelo processo de industrialização da agricultura, assim, aumentava-se o capital que circulava no estado. Entretanto, também aumentava a exclusão social dos trabalhadores rurais, sendo crescente a o êxodo rural e o abarrotamento das zonas urbanas.

A taxa populacional continuou a crescer acima da média nacional, com um desenvolvimento desordenado das zonas urbanas e concentrações populacionais em determinadas regiões do Estado. Na década de 1990 foram implantadas medidas para solucionar os problemas de população, fosse integrada ou não no processo de crescimento econômico, social e trabalhista. Nesta esteira foi criado, por exemplo, o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia. Por outro lado, crescimento econômico possibilitou o aumento da profissionalização da mão de obra e a expansão sociopolítica de Goiás. Contudo, elevou-se também o índice de insatisfação com serviços sociais de educação, de saúde, de saneamento, de moradia e de transporte.

Em 57 anos (1950 a 2007) o numero de municípios em Goiás saltou de 63 para 246, sem contar os municípios do norte do Estado, que hoje é o atual Estado do Tocantins. A divisão do território goiano ocorreu em 1989 devido as diferenças existentes entre o norte e o sul do estado (como Goiânia e Brasília se voltavam mais para o sul, a região norte foi se tornando atrasada em relação ao sul). Mesmo com a divisão, Goiás continuou com um desenvolvimento superior a média nacional, inclusive populacional.

Não se pode esquecer que, durante esse período de crescimento demográfico, as regiões interioranas iam sendo desmatadas, muitas vezes, com uso abusivo do solo, nada obstante as medidas tomadas pelo governo para proteger a flora dessas regiões. A explosão do fluxo migratório e de capital investido no Estado de Goiás foi além do planejado e esperado.

Em 1981, antes do desmembramento da 10ª Região, a 3ª Região da Justiça do Trabalho contava com uma movimentação processual de 8.031 processos recebidos e 5.375 julgados no Tribunal e 90.496 recebidos e 83.817 julgados em 1º Grau, sendo que em 1982, a nova 10ª Região, a qual passou a fazer parte o Estado de Goiás, já tinha uma movimentação processual de 27.429 processos recebidos e 24.627 solucionados em 1º Grau e, em 2º Grau, de 4.132 processos recebidos e 1.687 julgados.

Durante os dez anos que esteve sob a jurisdição do Tribunal da 10ª Região, a Justiça do Trabalho no Estado de Goiás teve ampliação moderada. Em 1986 foram criadas as 3ª e 4ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Goiânia, bem como as de Catalão e Rio Verde (Lei nº 7.471, de 30 de abril de 1986) e em 1989, houve a criação da 5ª e 6ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Goiânia, bem como das JCJ’s de Caldas Novas, Formosa, Itumbiara, Jataí, Luziânia e Uruaçu (Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989). A localização das Juntas de Conciliação e Julgamento de Goiânia funcionavam, nesta época, na Rua 88, nº 25, Setor Sul.

Em razão da previsão inserta no artigo 112 da Constituição Federal de 1988, no sentido de que em cada Estado e no Distrito Federal deve existir pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho, em 1989 foi criada a 18ª Região, pela Lei nº 7.873, de 09 de novembro de 1989, com sede em Goiânia (GO) e jurisdição em todo o território do Estado de Goiás.

Magistrados integrantes do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região quando de sua instalação, em novembro de 1990. A partir da esquerda: Dr. Luiz Francisco Guedes de Amorim, Dra. Ialba-Luza Guimarães de Mello, Dr. Octávio José de Magalhães Drummond Maldonado, Dr. Alberto Mendes Rodrigues de Souza, Dr. Sebastião Renato de Paiva, Dr. Platon Teixeira de Azevedo Filho, Dr. Norton Ribeiro Hummel.

Atual composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (2011). A partir da esquerda: Dr. Januário Justino Ferreira (Procurador do Trabalho), Desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento, Desembargador Paulo Sérgio Pimenta, Desembargador Aldon do Vale Alves Taglianegna, Desembargador Gentil Pio de Oliveira, Desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, Desembargador Júlio César Cardoso de Brito (Vice Presidente), Desembargador Mário Sérgio Bottazzo (Presidente), Desembargador Platon Teixeira de Oliveira Fiho, Desembargador Elvecio Moura dos Santos, Desembargadora Elza Cândida da Silveira, Desembargador Breno Medeiros, Desembargador Daniel Viana Júnior

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região foi instalado em 30 de novembro de 1990 e teve como Presidente-Instalador, nos termos do art. 7º da Lei nº 7.873/89, o Juiz Octávio José de Magalhães Drummond Maldonado, que exerceu o cargo no período de 30/11/90 a 29/01/91, e declinou da Presidência do Tribunal, por ocasião das eleições para o primeiro biênio, por entender que ela deveria caber a um magistrado natural do Estado de Goiás. O recém-criado Tribunal Goiano teve como primeiro endereço a 5ª Avenida, nº 1.010, Vila Nova, logo se mudando para a Av. Portugal, nº 935, Setor Marista.

Sessão de julgamento do Tribunal nas instalações da Avenida Portugal, em 1991. Aparecem na imagem, partir da esquerda, em sentido horário, Dr. Enio Galarça Lima, Dr. Norton Ribeiro Hummel, Dr. Octávio José de Magalhães, Drummond Maldonado, Dr. Édson Braz (Procurador do Trabalho), Dr. Luiz Francisco Guedes de Amorim (Presidente) e Dr. Daylton Anchieta (Advogado).

Foi eleito como Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para o primeiro biênio administrativo, de 30.01.91 a 28.01.93, o Dr. Luiz Francisco Guedes de Amorim, nomeado para o cargo de Juiz Togado do TRT da 18ª Região, na vaga do quinto constitucional destinada à advocacia, em 1990.

No biênio seguinte, de 29.01.93 a 29.01.95, presidiu o Tribunal o Dr. Octávio José de Magalhães Drummond Maldonado. A ele sucederam na presidência desta Corte Trabalhista os seguintes magistrados: Dr. Sebastião Renato de Paiva (30.01.95 a 29.01.97), Dr. Platon Teixeira de Azevedo Filho (30.01.97 a 28.01.99), Dra. Ialba-Luza Guimarães de Mello (29.01.99 a 29.01.01), Dr. Saulo Emídio dos Santos (30.01.01 a 30.01.03), Dra. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque (31.01.03 a 27.01.05), Dra. Dora Maria da Costa (28.01.05 a 25.01.07), Dr. Elvecio Moura dos Santos (26.01.07 a 29.01.09), Dr. Gentil Pio de Oliveira (30.01.09 a 27.01.2011) e Dr. Mário Sérgio Bottazzo, que tomou posse como Presidente no dia 28.01.2011 e se encontra no exercício da administração deste Regional.

O TRT da 18ª Região foi instalado durante o governo de Fernando Collor de Melo, período no qual o Brasil passou por grande dificuldade econômica. Havia uma necessidade urgente de criação de um Tribunal Regional Trabalhista em Goiás, uma vez que o deslocamento à então sede do Tribunal, em Brasília, para interposição de recursos, acompanhamento de processos ou realização de sustentações orais por parte dos advogados, aumentava severamente os custos do processo para as partes e dificultava a prática do efetivo e integral direito de acesso à Justiça por todos os cidadãos. Por outro lado, o tempo de duração do processo também era aumentado, uma vez que os autos deviam ser remetidos à Brasília para análise e julgamento dos recursos interpostos, o que comprometia o fiel cumprimento do princípio da celeridade, norteador do Processo do Trabalho. Além disso, ambas as regiões possuíam uma grande demanda populacional, contando Goiás, à época, com a quantidade de de 4.018.903 de habitantes (1991).

No primeiro ano de funcionamento, 1991, o TRT da 18ª Região recebeu 20.581 e julgou 13.856 processos em 1º grau, e, em 2º grau, recebeu 5.020 e julgou 1.548 processos (doc. 21). A informação estatística corrobora a necessidade de criação de um Tribunal no Estado de Goiás, pois o número de processos recebidos pelo recém-criado Tribunal da 18ª Região ultrapassou a quantidade de processos recebidos no Tribunal da 10º Região antes do seu desmembramento, que foi de 4.749 (1989).

O I Concurso Público para provimento de cargo de Juiz do Trabalho Substituto da 18ª Região foi realizado em 1991, conforme deliberação do Pleno na sessão plenária extraordinária, realizada em 20 de fevereiro daquele ano.

Em 1991 ocorreu, também, grande investimento na informatização do Tribunal, tendo havido a implantação da primeira etapa do Plano Diretor de Informática referente à ligação transdata (forma de transmissão de dados utilizada à época) com o SPD do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, para consultas e execução local da folha de pagamento. Nesta época, houve grande investimento em equipamentos, os quais instalados permitiram, em futuro próximo, o início do desenvolvimento de sistemas destinados à informatização de todas as atividades do Tribunal e das Juntas de Conciliação e Julgamento.

O desenvolvimento do Estado de Goiás avançava, e mostrou-se necessário o crescimento da 18ª Região da Justiça do Trabalho. Acompanhando a demanda social, foram criadas no ano de 1992 (Lei nº 8.432, de 11 de junho de 1992) as 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª JCJ’s de Goiânia, bem como as 2ª, 3ª e 4ª de Anápolis, as 1ª e 2ª de Aparecida de Goiânia, a da cidade de Ceres, de Goiás, de Iporá, de São Luís de Montes Belos e de Mineiros, tendo sido realizado neste mesmo ano o II Concurso Público para provimento de cargo de Juiz do Trabalho Substituto da 18ª Região – 1992.

O crescimento e os esforços para melhor servir a sociedade goianiense não paravam. Em 1992 foi adquirido o imóvel onde se encontra a atual sede própria do Tribunal, situada no Setor Bueno. O Tribunal passou, então, a funcionar no endereço da Rua T-29, nº 1.403 e as Juntas, em prédio localizado na mesma quadra, situado na Rua T-51, esquina com T-1, Setor Bueno.

Em 1993 foi realizado o III Concurso Público para provimento de cargo de Juiz do Trabalho Substituto da 18ª Região, e a este se seguiram outros oito concursos para a magistratura trabalhista em Goiás, nos anos de 1994, 1996, 1997, 1998, 2001, 2004, 2005, 2006 e 2007.

Edifício situado na Rua T-29, Setor Bueno, onde já funcionou a sede do TRT da 18ª Região. Atualmente este prédio abriga Varas do Trabalho, a AMATRA VXII, a AGATRA, a Secretaria de Tecnologia da Informação e a Coordenadoria de Cadastramento Processual.

Prosseguindo no intuito de aprimorar as condições de acesso à Justiça Trabalhista goiana, em 1995 foi instituído o Sistema de Protocolo Integrado do TRT da 18ª Região, por meio do qual as petições, razões de recurso e quaisquer outros documentos de natureza judiciária, endereçados aos órgãos de 1º e 2º grau de jurisdição, poderiam ser indistintamente apresentados e protocolados no protocolo geral do Tribunal, ou em qualquer das Juntas de Conciliação e Julgamento sediadas fora do Município de Goiânia, onde receberão chancela e registro em livro próprio para posterior remessa pelo sistema de malote (Portaria GP/GDG nº 290, de 09.12.1995).

A formação e desenvolvimento dos magistrados trabalhistas já era preocupação do Tribunal no ano de 1996, que, por iniciativa do então presidente da AMATRA XVIII, Dr. Mário Sérgio Bottazzo, aprovou em sua composição Plena a criação da Escola da Magistratura do TRT da 18ª Região, conforme Resolução Administrativa nº 26/96. Todavia, a programação para sua instalação no segundo semestre do ano de 1997 não foi levada a efeito.

Em 1998 foi criada a primeira página do TRT da 18ª Região na rede mundial de computadores, que era hospedada no TRT da 10ª Região. A segunda versão do sítio da Corte goiana foi desenvolvida em 2002 e passou a ser hospedada em Goiânia. A atual versão do portal de internet do TRT 18 foi lançada em janeiro de 2009 e tem como principal característica o acesso aos conteúdos de processo digital de forma instantânea, on line.

Os esforços envidados para bem servir a sociedade renderam frutos, eis que em dezembro de 2000 o TRT da 18ª Região recebeu o certificado de qualidade ISO 9002, resultado dos trabalhos realizados pela Secretaria da Qualidade e Ouvidoria, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência, que realizava controle e orientação no desenvolvimento de programas de qualidade, objetivando a celeridade dos serviços, a satisfação dos usuários, a eliminação de desperdícios, a racionalização de procedimentos, o desenvolvimento de equipes, a valorização dos servidores e melhoria das condições de trabalho (Portaria GP/GDG nº 060, de 14.02.2001).

A perene preocupação com o jurisdicionado favoreceu o lançamento, em maio de 2000, do Programa Justiça do Trabalho Itinerante, que se dividia em Justiça do Trabalho Itinerante e Justiça Educacional, levando a prestação jurisdicional aos bairros da periferia e realizando serviços importantes para a população carente de Goiânia, como por exemplo, a campanha de doação de agasalhos aos jornaleiros. Neste mesmo ano foram criadas unidades de atendimento da Justiça do Trabalho dentro do sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão – SIAC, conhecido como VAPT-VUPT.

Este trabalho desempenhado fora das dependências do Tribunal foi desativado em 2006, conforme Portaria TRT 18ª GP/DGCA nº 449/2006, tendo em vista o funcionamento do Núcleo de Atendimento ao Cidadão, criado em 2004 (Portaria GP/GDG nº 299, de 17.5.2004) que visava, dentre outros objetivos, prestar orientações gerais ao público quanto à localização das diversas unidades do Tribunal, dos serviços prestados, bem como do andamento dos processos judiciais.

Nos anos de 1999 e 2000 o TRT da 18ª Região promoveu grande investimento em aquisição de equipamentos e softwares, e também em treinamentos na área de informática, sendo que em janeiro de 2000 foi implantada a Central Informatizada de Publicações, vinculada e sob a direção da Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, que tem como atribuições o recebimento, o processamento e o encaminhamento à imprensa oficial, diariamente, todas as matérias dos órgãos do Tribunal passíveis de publicação, tais como: Editais, Atas, Intimações, Resoluções, Portarias, Pautas, Acórdãos, Decisões, Planilhas de Estatísticas, Despachos, Provimentos e similares (Portaria GP/GDG nº 025, de 28.01.2000)

Com as finalidades de promover levantamento histórico da Justiça Trabalhista no Estado de Goiás, preservar a memória do TRT, formar o acervo permanente do Centro de Memória, estimular e inter-relacionar atividades de instituições culturais, no resgate da memória trabalhista no Estado, estimular a consciência social, na pesquisa, conservação e restauração do patrimônio trabalhista no Estado, em agosto de 2000, foi instituído o “Centro de Memória Juiz Paulo Fleury da Silva e Souza”, na Justiça do Trabalho da 18ª Região” (RA nº 029, de 29.08.2000).

Atualmente o Centro de Memória Juiz Paulo Fleury da Silva e Souza, também denominado Seção de Registro e Preservação da Memória Institucional, encontra-se vinculado à Escola Judicial por meio do Núcleo de Gestão da Informação e do Conhecimento e tem como atribuições: promover o levantamento e a preservação do patrimônio histórico da 18ª Região da Justiça do Trabalho; formar e manter o seu acervo permanente, físico e digital, procedendo ao inventário dos bens sob sua guarda; organizar e manter o espaço de exposições do Centro de Memória; relacionar-se com instituições culturais, visando ao resgate da memória trabalhista; estimular e inter-relacionar atividades de instituições culturais e educacionais no resgate da memória trabalhista e estimular a consciência social na pesquisa, conservação e restauração do patrimônio trabalhista goiano.

Em 2003 foram criadas as Varas do Trabalho de Porangatu, Posse, 2ª de Rio Verde, Valparaíso de Goiás e 13ª de Goiânia, tendo em vista o crescimento contínuo do Estado de Goiás (Lei nº 10.770, de 21 de novembro de 2003) e o natural aumento das demandas trabalhistas que o acompanha. No ano de 2003, a população do estado era superior a cinco milhões de habitantes e as Varas do Trabalho da 18ª Região receberam 37.481 e solucionaram 37.913 processos.

Notável aumento na movimentação processual foi sentido após a edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, registrando-se que no ano de 2006 as Varas do Trabalho da 18ª Região receberam 51.333 processos e julgaram ou conciliaram 50.768.

Visando a otimização dos serviços judicantes e para um melhor funcionamento da Corte, em 2006 o TRT da 18ª Região foi dividido em duas Turmas de Julgamento, conforme Resolução Administrativa nº 25/2006, e em 2009 foi criada a 3ª Turma, pela Resolução Administrativa nº 58/2009.

Tendo em vista a necessidade de tornar mais efetiva a entrega da prestação jurisdicional trabalhista, com a utilização de meios que agilizem os procedimentos, e considerando, também, os avanços proporcionados pela tecnologia da informação, que possibilitam a ampla divulgação dos atos processuais com rapidez e segurança por meio da rede mundial de computadores, em 2006 foi instituído o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, como Órgão Oficial de divulgação dos atos processuais e administrativos.

Importante marco para a história da Corte Trabalhista Goiana foi a inauguração, em 2006, de sua sede, na Av. T-01, onde se localiza até hoje.

Edifício que comporta a atual sede do TRT da 18ª Região, situado na Av. T-01, esquina com Rua Orestes Ribeiro, Setor Bueno

Encontra-se em construção novo prédio, que fará parte do complexo de edificações do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e abrigará todas as Varas da capital, dentre outras unidades, e será a nova sede do Regional. As obras estão previstas para terminar no primeiro semestre do ano de 2012.

Edifício que abrigará a nova sede do TRT da 18ª Região

Visão do atrio do edifício que abrigará a nova sede do TRT da 18ª Região

No ano de 2006 foi instituída a Escola da Magistratura do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região – EMATRA-GO, vinculada à Presidência do Tribunal, conforme RA nº 83/2003, que teve a denominação alterada para “Escola de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura da 18ª Região da Justiça do Trabalho – EMAT-18” em 16 de outubro de 2007 (RA nº 73/2007) e, depois, para Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (RA nº 82/2009), como é conhecida até os dias atuais.

Por meio da Seção de Jurisprudência e Legislação, vinculada ao Núcleo de Gestão da Informação e do Conhecimento da Escola Judicial, o TRT da 18ª Região mantém três publicações com periodicidade regular.

  • O Semanal Lex: editado semanalmente, desde março de 2001, o Semanal Lex oferece o ementário na íntegra desta Corte, legislação atualizada, bem como as últimas decisões em destaque dos outros Tribunais Regionais e Tribunais Superiores, criteriosamente selecionados, possibilitando confiável leitura e estudo por parte dos operadores do direito.
  • O Periódico Trabalhista: editado mensalmente, desde janeiro de 1999, o Periódico Trabalhista vem divulgando de forma sistemática a jurisprudência trabalhista atualizada do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e dos Tribunais Superiores, englobando súmulas e orientações jurisprudenciais.
  • E a Revista TRT18: lançada no ano de 1998, com periodicidade anual, a Revista Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região é composta de acórdãos, ementas, sentenças, artigos doutrinários e jurisprudência trabalhista atualizada dos Tribunais Superiores, fazendo uma reflexão sobre as relações de trabalho, a Justiça do Trabalho e o direito material e processual do Trabalho. O acervo da Revista encontra-se disponível para consulta por meio impresso e em suporte digital (www.trt18.jus.br/BasesJuridicas/Publicações).

Com o intuito de tornar a Justiça do Trabalho ainda mais acessível aos seus jurisdicionados, em 11 de dezembro de 2007 foi autorizada a instalação da Justiça Itinerante na 18ª Região, renovando-se parte do trabalho que já havia sido prestado anteriormente, mediante o deslocamento temporário de sede de Vara do Trabalho para municípios localizados nos limites territoriais da respectiva jurisdição, para recebimento de petições e realização de audiências, conforme Resolução Administrativa nº 89/2007.

No mesmo ano de 2007, no segundo semestre, teve início o desenvolvimento do Projeto de Virtualização de Peças Processuais, que consistiu na implantação de algumas ferramentas tecnológicas, tais como, o despacho eletrônico, o gabinete virtual e a assinatura eletrônica. Para garantir a segurança do armazenamento dos dados relativos aos processos digitais foi construída a Sala Segura do Tribunal.

De acordo com a última estatística anual realizada (2010), a movimentação processual das Varas do Trabalho da 18ª Região chegou a 69.838 processos recebidos e 70.546 julgados e 16.459 recebidos e 17.026 julgados em 2º grau.

Diante desta enorme demanda social, a Justiça do Trabalho se moderniza. Após a instalação de Varas Digitais no interior do Estado, todas as 13 Varas da Capital goiana passaram a funcionar em formato digital a partir de 15 de agosto de 2011, não havendo mais recebimento de petições ou formação de autos físicos, mas apenas digitais. Atualmente, 30 das 36 Varas do Trabalho do estado de Goiás recebem exclusivamente processos digitais, sendo que as outras seis deverão trabalhar nas mesmas condições até o final do mês de setembro deste ano (2011). Conforme a programação da Secretaria de Tecnologia da Informação, a previsão é de que até o mês de novembro de 2011 todo o 1º grau, inclusive os Postos Avançados (Quirinópolis e Goiatuba), esteja recebendo apenas processos digitais e que, no primeiro semestre de 2012, todo o 2º grau e a Administração esteja trabalhando, exclusivamente, com expediente em formato digital.

Para viabilizar o trabalho com os processos digitais, as Varas e Gabinetes de Desembargadores receberam computadores com duas telas e os servidores e magistrados de 1º grau receberam treinamento que envolvia não só a apresentação e manuseio das ferramentas tecnológicas envolvidas no procedimento digital mas, também, aspectos psicossociais de enfrentamento da mudança nas rotinas de trabalho. Aos advogados trabalhistas também foi possibilitado treinamento, consistente na apresentação dos sistemas operacionais que viabilizam o peticionamento eletrônico. A par destas medidas, o Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região pretende investir na construção de salas cofre, de modo a garantir a segurança dos equipamentos e dados armazenados em formato digital.

Impossível de se imaginar nos idos de 1939, que chegaria o dia em que a Justiça do Trabalho goiana, então composta por uma Junta de Conciliação e Julgamento onde trabalhavam pouco mais que 10 pessoas, estaria a desempenhar sua missão, contribuindo para a pacificação de conflitos sociais, com o trabalho de 82 magistrados e de aproximadamente 1.200 servidores. Com segurança é possível arriscar, ainda, que tampouco se vislumbrava àquela época que tudo seria realizado, sejam atos processuais ou administrativos, sem a utilização de papel.

Quem diria?

A história diz.

Está, portanto, com a razão a poetisa goiana Cora Coralina quando afirmou que “todos estamos matriculados na escola da vida, onde o mestre é o tempo.” Aprendamos, então, com ele.

A História do TRT

A Justiça do Trabalho em Goiás teve como marco inicial a 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia, criada por meio do Decreto 6.596/1940 e instalada em 1º de maio de 1941. Referida JCJ era vinculada ao Conselho Regional do Trabalho da 3ª Região, também instalado em 1º de maio de 1941, com sede em Belo Horizonte e jurisdição sobre os Estados de Minas Gerais e Goiás.

Esse primeiro órgão da Justiça do Trabalho em Goiás foi presidido, inicialmente, pelo Juiz Paulo Fleury da Silva e Souza, também o primeiro Juiz Trabalhista do Estado de Goiás e que hoje honrosamente empresta o seu nome ao Centro de Memória do Tribunal do Trabalho da 18ª Região. Acompanhando o crescimento do Estado, foi criada pela Lei 3.492, de 18/12/1958, a Junta de Conciliação e Julgamento de Anápolis, cidade localizada a 50 km da capital, e só em 19/09/1978, por meio da Lei nº 6.563, foi instituída a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia.

Em 1960, a 3ª Região da Justiça do Trabalho passou a abrigar sob sua jurisdição o recém-criado Distrito Federal. Posteriormente, a Lei nº 6.927/1981 criou a 10ª Região da Justiça do Trabalho, sediada em Brasília-DF, momento a partir do qual a jurisdição trabalhista goiana foi desmembrada do TRT da 3ª Região e vinculada àquele novo Regional, com jurisdição no Distrito Federal e nos Estados de Goiás (que ainda abrangia o território atualmente pertencente ao Estado do Tocantins), Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, assim permanecendo até que a Lei 7.873, de 09/11/1989, finalmente criasse a 18ª Região da Justiça do Trabalho, com sede em Goiânia e jurisdição em todo o Estado de Goiás.

Nesses dez anos de vinculação ao Tribunal Regional da 10ª Região, a Justiça do Trabalho de Goiás apresentou crescimento moderado. Foram criadas mais onze Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo quatro na capital (3ª, 4ª, 5ª e 6ª JCJs) e sete no interior (municípios de Rio Verde, Catalão, Itumbiara, Caldas Novas, Jataí, Luziânia e Uruaçu). Porém foram instaladas apenas a 3ª, 4ª e 5ª JCJs de Goiânia, bem como as sediadas em Catalão, Rio Verde e Itumbiara, vindo as demais a serem instaladas apenas em 1992, já sob a administração do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

No início de 1986, liderada pelo Juiz Enio Galarça Lima como Presidente, foi formada a Comissão Pró-TRT de Goiás, com o apoio crucial de Saulo Emídio como Vice-Presidente. Ao lado deles estavam os Juízes Classistas Heiler Rocha, João Rosa, Norton Hummel e Expedito Bezerra, formando uma equipe determinada e dedicada. O objetivo era criar o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás. A estratégia delineada pela comissão foi clara: motivar advogados, políticos, empresários, membros do Ministério Público e sindicatos dos empregados e empregadores em favor da causa. O apoio irrestrito do governador Iris Resende, do deputado federal João Natal e do senador Henrique Santillo foi essencial para fortalecer a luta.

A data histórica de 18 de março de 1986 marca oficialmente o início da batalha pela criação do TRT de Goiás, conforme destacado pelo Juiz Enio Galarça em entrevista para o Programa de História Oral do TRT-18. Nesse dia, ele teve a honra de entregar pessoalmente ao Presidente do TST, o saudoso Carlos Coqueijo Costa, o ofício contendo a minuta do Projeto. A resposta do Ministro foi um sinal de esperança e incentivo: “Sou favorável”. Essa jornada em direção à justiça perante a lei foi impulsionada pela coragem, determinação e visão de líderes como Enio Galarça e seus companheiros.

Apesar de sua criação datar de 1989, o Regional de Goiás foi instalado oficialmente em 30/11/1990, tendo como instalador e primeiro Presidente o Juiz Octávio José de Magalhães Drummond Maldonado, que exerceu o cargo no período de 30/11/1990 a 29/01/1991 e que dá nome ao edifício do Fórum Trabalhista de Goiânia, tendo renunciado à Presidência do Tribunal por ocasião das eleições para o primeiro biênio, por entender que ela deveria ser ocupada por um magistrado natural do Estado de Goiás.

Instalação do TRT-18, em 30/11/1990

A dificuldade de encontrar um espaço que abrigasse todas as atividades da Corte levou o Tribunal a funcionar em três endereços simultâneos: a sede administrativa, localizada na 5ª Avenida, nº 1.010, Vila Nova; a sede judicial, instalada na Av. Portugal nº 935, Setor Marista, onde as instalações foram adaptadas para receber os Gabinetes dos Desembargadores e o Gabinete da Presidência; além das JCJs da capital que já vinham funcionando no endereço localizado à Rua 88, n. 25, Setor Sul.

No primeiro ano de funcionamento, em 1991, o TRT da 18ª Região recebeu 20.581 processos no 1º grau de jurisdição, tendo julgado 13.856; e 5.020 no 2º grau, julgando 1.548 processos. Tal informação estatística apenas corroborou o acerto da criação de um Tribunal no Estado de Goiás, pois o número de processos recebidos na 18ª Região ultrapassou a quantidade de processos recebidos no Tribunal da 10ª Região em 1989 (total de 4.749), é dizer, antes mesmo do comentado desmembramento.

Portanto, sobretudo se considerando a realidade da época, a instalação de um Tribunal Trabalhista em Goiás foi um marco relevante para a interiorização da Justiça do Trabalho, facilitando o acesso do cidadão aos serviços por ela prestados.

E por isso foram tão importantes os concursos que começaram a encorpar o quadro de pessoal do Regional goiano com profissionais que se somariam àqueles removidos de outros Tribunais Regionais do Trabalho ou cedidos de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

Em 1991, foram realizados os primeiros concursos de magistrados e servidores da 18ª Região. Até hoje, foram feitos 5 certames para admissão de servidores e 14 para ingresso de Juízes do Trabalho Substitutos, valendo pontuar que as últimas nomeações de magistrados advieram do procedimento unificado de remoção nacional realizado sob a coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Ainda em 1992 foi dado o primeiro passo para a concretização do sonho de dotar a Justiça do Trabalho goiana com uma estrutura física que atendesse às suas necessidades: a aquisição de imóveis situados em região nobre. A estrutura foi se expandindo gradualmente e hoje ocupa uma quadra inteira, na qual foi realizada a construção do Complexo Trabalhista do TRT da 18a Região, com cerca de 50 mil metros quadrados de área construída.

Mesmo tendo sido alvo de incêndio de grandes proporções em 2015, a mencionada obra foi retomada e, em 30 de novembro de 2020, ou seja, quando o Tribunal comemorou o 30º aniversário de sua instalação, foi celebrada a conclusão do almejado projeto com a inauguração das suas novas edificações.

Ainda sobre o aspecto da estrutura, é importante frisar que todas as unidades do Regional encontram-se instaladas em sede própria.

Com efeito, a Justiça do Trabalho em Goiás possui um Tribunal guarnecido de estrutura física adequada e que possibilita pleno atendimento de partes e advogados. Cabe ressaltar que a implantação do processo judicial eletrônico colaborou para uma entrega da prestação jurisdicional de forma célere e eficaz e, sobre isso, que o Regional goiano foi agraciado com o “Selo 100% PJe” em 2019, outorgado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para as Cortes que conseguem transportar a tramitação de todos os processos judiciais para o sistema informatizado nacional.

Assim, a Justiça do Trabalho vem alcançando todos os rincões do Estado, contando hoje com 48 Varas do Trabalho, sendo 18 delas na capital e as outras 30 sediadas em 21 municípios, além de 3 Postos Avançados e regulares edições de Justiça Itinerante, que permitem a todo trabalhador e empregador goiano o acesso à Justiça do Trabalho a uma distância média de 10 quilômetros nos municípios-sede e 28 quilômetros nos demais.

A composição do Regional aumentou de 8 para 13 cargos de Desembargadores em 2009 e, em 2011, para 14 membros, os quais, além de integrar o Tribunal Pleno, subdividem-se em 3 Turmas de Julgamento.

O TRT goiano conta, ainda, com um quadro de 96 magistrados de primeiro grau de jurisdição, bem como 1409 servidores, dos quais 122 são cedidos por outros órgãos, destacando-se que a totalidade de nossos cargos comissionados são ocupados, conforme previsão regimental, por servidores efetivos da Justiça do Trabalho.

Enfim, com histórico de excelência em serviços prestados, coroado com prêmios e bons desempenhos em rankings estabelecidos pelos órgãos de controle externo, a trajetória da Justiça do Trabalho em Goiás é de evolução e amadurecimento, sempre com vistas a confirmar o comprometimento do órgão com sua importante missão, qual seja, solucionar os conflitos nas relações trabalhistas, como forma de garantir continuidade à atividade econômica e ao trabalho e, com isso, assegurar tanto o legítimo interesse de quem investe na atividade econômica para auferir lucro como, ao mesmo tempo, a distribuição de renda propiciadora de meios de sustento pessoal e familiar.

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