1ª Jurisdição

A História do TRT da 18ª Região

A Justiça do Trabalho em Goiás teve como marco inicial a 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia, criada por meio do Decreto 6.596/1940 e instalada em 1º de maio de 1941. Referida JCJ era vinculada ao Conselho Regional do Trabalho da 3ª Região, também instalado em 1º de maio de 1941, com sede em Belo Horizonte e jurisdição sobre os Estados de Minas Gerais e Goiás.

Esse primeiro órgão da Justiça do Trabalho em Goiás foi presidido, inicialmente, pelo Juiz Paulo Fleury da Silva e Souza, também o primeiro Juiz Trabalhista do Estado de Goiás e que hoje honrosamente empresta o seu nome ao Centro de Memória do Tribunal do Trabalho da 18ª Região. Acompanhando o crescimento do Estado, foi criada pela Lei 3.492, de 18/12/1958, a Junta de Conciliação e Julgamento de Anápolis, cidade localizada a 50 km da capital, e só em 19/09/1978, por meio da Lei nº 6.563, foi instituída a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia.

Em 1960, a 3ª Região da Justiça do Trabalho passou a abrigar sob sua jurisdição o recém-criado Distrito Federal. Posteriormente, a Lei nº 6.927/1981 criou a 10ª Região da Justiça do Trabalho, sediada em Brasília-DF, momento a partir do qual a jurisdição trabalhista goiana foi desmembrada do TRT da 3ª Região e vinculada àquele novo Regional, com jurisdição no Distrito Federal e nos Estados de Goiás (que ainda abrangia o território atualmente pertencente ao Estado do Tocantins), Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, assim permanecendo até que a Lei 7.873, de 09/11/1989, finalmente criasse a 18ª Região da Justiça do Trabalho, com sede em Goiânia e jurisdição em todo o Estado de Goiás.

Nesses dez anos de vinculação ao Tribunal Regional da 10ª Região, a Justiça do Trabalho de Goiás apresentou crescimento moderado. Foram criadas mais onze Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo quatro na capital (3ª, 4ª, 5ª e 6ª JCJs) e sete no interior (municípios de Rio Verde, Catalão, Itumbiara, Caldas Novas, Jataí, Luziânia e Uruaçu). Porém foram instaladas apenas a 3ª, 4ª e 5ª JCJs de Goiânia, bem como as sediadas em Catalão, Rio Verde e Itumbiara, vindo as demais a serem instaladas apenas em 1992, já sob a administração do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

Apesar de sua criação datar de 1989, o Regional de Goiás foi instalado oficialmente em 30/11/1990, tendo como instalador e primeiro Presidente o Juiz Octávio José de Magalhães Drummond Maldonado, que exerceu o cargo no período de 30/11/1990 a 29/01/1991 e que dá nome ao edifício do Fórum Trabalhista de Goiânia, tendo renunciado à Presidência do Tribunal por ocasião das eleições para o primeiro biênio, por entender que ela deveria ser ocupada por um magistrado natural do Estado de Goiás.

Instalação do TRT-18, em 30/11/1990

A dificuldade de encontrar um espaço que abrigasse todas as atividades da Corte levou o Tribunal a funcionar em três endereços simultâneos: a sede administrativa, localizada na 5ª Avenida, nº 1.010, Vila Nova; a sede judicial, instalada na Av. Portugal nº 935, Setor Marista, onde as instalações foram adaptadas para receber os Gabinetes dos Desembargadores e o Gabinete da Presidência; além das JCJs da capital que já vinham funcionando no endereço localizado à Rua 88, n. 25, Setor Sul.

No primeiro ano de funcionamento, em 1991, o TRT da 18ª Região recebeu 20.581 processos no 1º grau de jurisdição, tendo julgado 13.856; e 5.020 no 2º grau, julgando 1.548 processos. Tal informação estatística apenas corroborou o acerto da criação de um Tribunal no Estado de Goiás, pois o número de processos recebidos na 18ª Região ultrapassou a quantidade de processos recebidos no Tribunal da 10ª Região em 1989 (total de 4.749), é dizer, antes mesmo do comentado desmembramento.

Portanto, sobretudo se considerando a realidade da época, a instalação de um Tribunal Trabalhista em Goiás foi um marco relevante para a interiorização da Justiça do Trabalho, facilitando o acesso do cidadão aos serviços por ela prestados.

E por isso foram tão importantes os concursos que começaram a encorpar o quadro de pessoal do Regional goiano com profissionais que se somariam àqueles removidos de outros Tribunais Regionais do Trabalho ou cedidos de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

Em 1991, foram realizados os primeiros concursos de magistrados e servidores da 18ª Região. Até hoje, foram feitos 5 certames para admissão de servidores e 14 para ingresso de Juízes do Trabalho Substitutos, valendo pontuar que as últimas nomeações de magistrados advieram do procedimento unificado de remoção nacional realizado sob a coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Ainda em 1992 foi dado o primeiro passo para a concretização do sonho de dotar a Justiça do Trabalho goiana com uma estrutura física que atendesse às suas necessidades: a aquisição de imóveis situados em região nobre, que foi se expandindo gradualmente e hoje ocupa uma quadra inteira na qual foi realizada a construção do Complexo Trabalhista do TRT da 18a Região, com cerca de 50 mil metros quadrados de área construída.

Mesmo tendo sido alvo de incêndio de grandes proporções em 2015, a mencionada obra foi retomada e, em 30 de novembro de 2020, ou seja, quando o Tribunal comemorou o 30º aniversário de sua instalação, foi celebrada a conclusão do almejado projeto com a inauguração das suas novas edificações.

Ainda sobre o aspecto da estrutura, é importante frisar que todas as unidades do Regional encontram-se instaladas em sede própria.

Com efeito, a Justiça do Trabalho em Goiás possui um Tribunal guarnecido de estrutura física adequada e que possibilita pleno atendimento de partes e advogados. Cabe ressaltar que a implantação do processo judicial eletrônico colaborou para uma entrega da prestação jurisdicional de forma célere e eficaz e, sobre isso, que o Regional goiano foi agraciado com o “Selo 100% PJe” em 2019, outorgado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para as Cortes que conseguem transportar a tramitação de todos os processos judiciais para o sistema informatizado nacional.

Assim, a Justiça do Trabalho vem alcançando todos os rincões do Estado, contando hoje com 48 Varas do Trabalho, sendo 18 delas na capital e as outras 30 sediadas em 21 municípios, além de 3 Postos Avançados e regulares edições de Justiça Itinerante, que permitem a todo trabalhador e empregador goiano o acesso à Justiça do Trabalho a uma distância média de 10 quilômetros nos municípios-sede e 28 quilômetros nos demais.

A composição do Regional aumentou de 8 para 13 cargos de Desembargadores em 2009 e, em 2011, para 14 membros, os quais, além de integrar o Tribunal Pleno, subdividem-se em 3 Turmas de Julgamento.

O TRT goiano conta, ainda, com um quadro de 96 magistrados de primeiro grau de jurisdição, bem como 1409 servidores, dos quais 122 são cedidos por outros órgãos, destacando-se que a totalidade de nossos cargos comissionados são ocupados, conforme previsão regimental, por servidores efetivos da Justiça do Trabalho.

Enfim, com histórico de excelência em serviços prestados, coroado com prêmios e bons desempenhos em rankings estabelecidos pelos órgãos de controle externo, a trajetória da Justiça do Trabalho em Goiás é de evolução e amadurecimento, sempre com vistas a confirmar o comprometimento do órgão com sua importante missão, qual seja, solucionar os conflitos nas relações trabalhistas, como forma de garantir continuidade à atividade econômica e ao trabalho e, com isso, assegurar tanto o legítimo interesse de quem investe na atividade econômica para auferir lucro como, ao mesmo tempo, a distribuição de renda propiciadora de meios de sustento pessoal e familiar.

História da Justiça do Trabalho no Brasil

Em julho de 1934, a Assembleia Constituinte, convocada por Getúlio Vargas, promulgou uma nova Constituição, inspirada no texto da Carta Magna de 1891 e na Constituição de Weimar (Constituição do Império Alemão). Trazia em seu texto temas inéditos que tratavam da ordem social e econômica brasileira, entre os quais destaca-se o artigo 122 que, no intuito de “dirimir questões entre empregadores e empregados”, instituía a Justiça do Trabalho (JT), ainda mantida no âmbito do Poder Executivo.

A Constituição de 1937 manteve em seu texto o dispositivo que tratava da instituição da Justiça do Trabalho. Todavia, em seu art. 139, que contava com um adendo em relação ao art. 122 da Constituição de 1934, apresentava o seguinte texto: “A greve e o lock-out são declarados recursos antissociais nocivos ao trabalho e ao capital e incompatíveis com os superiores interesses da produção nacional.” Tal mudança é reflexo da instabilidade política da época, que havia ganhado proporções maiores após a tentativa de golpe da Aliança Nacional Libertadora em 1935, episódio que ficou conhecido como “Intentona Comunista”, resultando no aumento das ações repressivas do governo aos grupos políticos opositores.

O Decreto-lei nº 1.237, de 2 de maio de 1939, organizou a Justiça do Trabalho. Esse decreto foi publicado após alguns anos de estudo e discussões, sendo a mais famosa a ocorrida entre Waldemar Ferreira (deputado liberal e advogado) e Oliveira Viana (consultor jurídico do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio). O primeiro, como outros na década de 1930, era desfavorável à implantação de uma Justiça do Trabalho no Brasil. Contrariamente a Viana, Ferreira era partidário de um “individualismo jurídico” assentado “na ideia de contrato do Código Civil”. Não acreditava que os conflitos trabalhistas necessitassem de “novos órgãos, novos processos, novos ritos ou nova jurisprudência”. Chegou mesmo a chamar o projeto de Viana de “fascista”. No entanto, Oliveira Viana e técnicos do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio foram os vencedores daquela discussão – e pode-se dizer que o corolário foi o já mencionado Decreto nº 1.237/1939, que afirmava em seu art. 17: “Conselho Nacional do Trabalho, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, é o tribunal superior da Justiça do Trabalho”. Em 1° de maio de 1941, é oficialmente instalada a Justiça do Trabalho no Brasil. Desde a Constituição de 1934 a JT estava instituída, bem como já havia sido organizada por meio do Decreto nº 1.237/1939, todavia é apenas em 1941 que Vargas decide instalá-la oficialmente, em meio a comemorações do Dia do Trabalhador, em 1° de maio, no Estádio Vasco da Gama/RJ. A Justiça do Trabalho, à época, tinha ainda como órgão máximo o Conselho Nacional do Trabalho. O intuito de instalação da Justiça do Trabalho, naquele momento, foi o de “criar um fórum especial para que patrões e empregados resolvessem suas disputas com a mediação do poder público”, procurando atender aos interesses dos supracitados, de modo a evitar mais conflitos e possíveis greves.

Com a instalação da Justiça do Trabalho, os três níveis ficaram organizados do seguinte modo: Juntas de Conciliação e Julgamento (1° instância), Conselhos Regionais do Trabalho (2° instância) e Conselho Nacional do Trabalho (3° instância). As Juntas tinham competência para a solução dos dissídios individuais, dos quais cabiam recursos para as demais instâncias. Os Conselhos Regionais julgavam dissídios coletivos e eram compostos por um presidente, quatro vogais (um dos empregados, um dos empregadores e dois alheios aos interesses profissionais) e seus suplentes, todos nomeados pelo Presidente da República.

Posteriormente, o Decreto-Lei nº 9.797, de 9 de setembro de 1946, extinguiu o CNT e criou o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o mesmo ocorrendo com os Conselhos Regionais que passaram a ser denominados de Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), já as Juntas de Conciliação e Julgamento permaneciam as mesmas. A instalação do TST se deu no dia 23 de setembro de 1946 em ato solene na sala de sessões do CNT.

A Constituição Federal de 1946 integrou a Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário, mantendo a estrutura que tinha como órgão administrativo, inclusive com a representação classista. Sua estrutura permaneceu assim nas Constituições posteriores, de 1967 (alterada pela Emenda de 1969) e de 1988.

A Constituição da República de 1988 manteve a estrutura original da Justiça do Trabalho e de seus órgãos nos três graus de jurisdição – Juntas de Conciliação e Julgamento, TRTs e TST. Em 1999, a Emenda Constitucional 24 extinguiu a representação classista, e o TST passou a ser integrado por 17 ministros vitalícios, e as Juntas de Conciliação deram lugar as Varas do Trabalho.

Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sofreu alteração, por meio das leis nº 9.957 e nº 9.958, ambas de 12 de janeiro de 2000. A primeira delas instituiu procedimento sumaríssimo no processo trabalhista, para “dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação”, excluídas as demandas em que a Administração Pública é parte. Tal procedimento visou agilizar a instrução e julgamento das causas, além de objetivar a celeridade no encaminhamento e apreciação de recursos. Já a segunda lei dispôs sobre as Comissões de Conciliação Prévia de empresas e sindicatos, permitindo a execução de título executivo extrajudicial na Justiça do Trabalho.

Em 2004, uma nova alteração, introduzida pela Emenda Constitucional 45, ampliou não só a competência da Justiça do Trabalho – para abranger também os conflitos oriundos das relações de trabalho, e não somente das de emprego, como antes – como a composição do TST, que passou a ter 27 ministros.

Em 2016, a Emenda Constitucional 92 explicitou o TST como órgão do Poder Judiciário e alterou os requisitos para o provimento dos cargos de ministro.

A Lei 13.467/2017, sancionada em julho de 2017, entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, trazendo mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). (Texto: CGEDM – Coordenadoria de Gestão Documental e MemóriaTST)

História do Poder Judiciário

No Brasil, as instituições judiciárias remontam aos primeiros anos de colonização portuguesa no continente americano. A expedição de Martim Afonso de Sousa, partida de Lisboa em 1530, marcou importante transição, pois, como capitão-mor da frota, foi investido de amplos poderes judiciais, tendo-lhe sido concedida plena autoridade legal em todos os casos civis e criminais, de modo que esses poderes estendiam-se aos membros da expedição e a todas pessoas do Brasil (SCHWARTZ, 2011).

A Justiça colonial reproduzia as formas portuguesas, sendo uma espécie de Justiça real. Desde o século XIII, na Europa, a Justiça era um importante atributo do rei. Não havendo ainda a clássica teoria da tripartição de poderes de Montesquieu, o Estado era um amálgama de funções ao redor do rei, de modo que a Justiça real absorvia atividades políticas e administrativas ao mesmo tempo em que coexistia com outras jurisdições como a eclesiástica (WEHLING, 2004; BÖTTCHER, 2020a).

O pelourinho, símbolo da justiça e autoridade real, ficava no coração da
maioria das cidades portuguesas do século XVI. À sua sombra, autoridades
civis liam proclamações e castigavam criminosos. Sua localização no centro
da comunidade refletia a crença ibérica de que a administração da justiça
era o mais importante atributo do governo. Os portugueses e espanhóis
dos séculos XVI e XVII achavam que a aplicação imparcial da lei e o honesto
desempenho dos deveres públicos garantiam o bem-estar e o progresso do
reino.”
(SCHWARTZ, 2011, p. 27).

Inicialmente, juízes ordinários, almotacés, vereadores e demais funcionários eram designados pelos donatários das Capitanias hereditárias. Mais tarde, com as Governadorias gerais, a Justiça foi estruturada em três instâncias, de acordo com as Ordenações Filipinas. Como segunda instância, foram instalados os Tribunais de Relação da Bahia, em 1609, e do Rio de Janeiro, em 1751. Acima desses Tribunais, estavam o Desembargo do Paço de Lisboa e as Juntas das Capitanias (SADEK, 2010).

Durante os séculos XVI a XVIII, foram criadas as primeiras Comarcas nas seguintes sedes: Salvador (1548), Rio de Janeiro (1608), São Luís (1619), Belém (1652), Olinda (1653), Nossa Senhora das Neves (1688), São Cristóvão (1696), São Paulo (1700), Santa Maria Madalena (1709), Vila Rica (1711), Sabará (1711), São João del-Rei (1713), Vila do Príncipe (1720), Mocha (1722), Paranaguá (1723), Aquiraz (1723), Vila do Bom Jesus de Cuiabá (1728), Vitória (1732), Vila Boa de Goiás (1733), Santo Antônio (1734), Santa Catarina (1749), Cairu (1763) e Porto Seguro (1763) (CUNHA; NUNES, 2016).

No século XIX, porém, as estruturas das instituições judiciárias na América portuguesa, e mais tarde no Brasil independente, enfrentaram profundas mudanças.

Com a vinda da família real portuguesa para o Brasil em 1808, a Relação do Rio de Janeiro foi transformada em Casa da Suplicação pelo Alvará régio de 10 de maio daquele ano, equiparado hierarquicamente à Casa de Suplicação de Lisboa. Pela importância da data para a história da Justiça brasileira, já que esse Tribunal representou uma espécie de “independência judiciária” do Brasil em relação a Portugal, a data de 10 de maio tornou-se o Dia da Memória do Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ n. 316/2020.

Após a independência brasileira em 1822, a Constituição do Império, outorgada em 1824, regulamentou o Supremo Tribunal de Justiça e determinou a criação de Tribunais de Relação para o julgamento das causas em segunda instância. Por essa Constituição, o Poder Judiciário era submetido ao rigor do Poder Moderador do Imperador, ao passo que o Supremo Tribunal de Justiça não detinha, até o ano de 1875, competência para revisar os julgados dos Tribunais da Relação das províncias ampliados a partir de 1873.

Proclamada a República em 1889, a Justiça Federal foi criada em 1890 e a Constituição de 1891 instituiu o sistema federativo, ratificando-a na nova estrutura judicial. Em sua maioria, a então organização judiciária provincial foi mantida, não tendo a Constituição republicana prevista, expressamente, a instituição dos tribunais  estaduais, pois se entendia que cada unidade da Federação tinha autonomia para disciplinar o próprio Poder Judiciário, ensejando a criação da maior parte dos atuais Tribunais de Justiça dos estados, que tiveram denominações variadas.

Nessa esteira, durante o século XX, aconteceram importantes modificações na estrutura das instituições judiciárias brasileiras. A Constituição de 1934 criou órgãos especializados: a Justiça Eleitoral; a Justiça do Trabalho, como órgão administrativo e ainda não integrante do Poder Judiciário; Justiça Militar, como integrante ao Judiciário. Essa mesma Constituição criou a carreira da Magistratura estadual, tornou obrigatório o concurso para ingresso, regulou o acesso dos magistrados às entrâncias e instâncias e concedeu ao Tribunal a prerrogativa de propor alterações no número de juízes e em sua organização interna (SADEK, 2010).

Contudo, com o advento do Estado Novo e a outorga da Constituição de 1937, foram extintas as Justiças Federal e Eleitoral, instituindo-se o controle político sobre os membros do Judiciário, tendo sido concedido ao chefe do Executivo o poder de nomear o presidente do Supremo Tribunal Federal.

Em 1946, com a redemocratização do país, a nova Constituição reintroduziu a Justiça Eleitoral, integrou a Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário e criou o Tribunal Federal de Recursos. Sem uma Justiça Federal de primeira instância, os juízes estaduais submetiam suas decisões a dois tribunais: o Tribunal de Justiça ou o Tribunal Federal de Recursos, conforme a matéria de competência.

Durante o período militar de 1964 a 1985, as instituições judiciárias foram alteradas por meio da Constituição de 1967 e emendas constitucionais de 1969 e de 1977, destacando-se a recriação da Justiça Federal, em 1965.

A redemocratização do país e a promulgação da Constituição de 1988 asseguraram, novamente, a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. A partir de então, criaram-se o Superior Tribunal de Justiça, que assumiu parte das funções antes atribuídas ao extinto Tribunal Federal de Recursos e os Tribunais Regionais Federais.

Pela Lei n. 9.099/1995, foram criados os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que substituíram os Juizados de Pequenas Causas, representando importante forma de acesso do cidadão à justiça, ampliada para a Justiça Federal pela Lei n. 10.259/2001.

Conforme visto, a Emenda Constitucional n. 45/2004 criou o CNJ, órgão de controle administrativo do Poder Judiciário Nacional. (Fonte: Manual de Gestão da Memória do Poder Judiciário – Página 88 a 90)

TRT da 3ª Região(Belo Horizonte, MG) – Primeira Jurisdição

As Constituições de 1934 e de 1937 fizeram menção à instituição da Justiça do Trabalho, cuja organização foi regulamentada pelo Decreto-lei nº 1.237, de 02 de maio de 1939. Referido Decreto-Lei estabeleceu que a Justiça do Trabalho, que era vinculada ao Poder Executivo, seria composta de Juntas de Conciliação e Julgamento, Conselhos Regionais do Trabalho e Conselho Nacional do Trabalho.

As Juntas de Conciliação e Julgamento seriam criadas pelo Presidente da República no Distrito Federal e nas capitais dos Estados. Os Conselhos Regionais foram estabelecidos em número de oito, estando Goiás abrangido pela 3ª Região, cuja sede era em Belo Horizonte.

Prédio sede do TRT da 3ª Região – 1941

Primeiro Presidente do TRT da 3ª Região – Delfim Moreira Júnior

Delfim Moreira Júnior

Nascido em 28 de setembro de 1904, em Santa Rita do Sapucaí – MG, se formou em Direito na Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais.

Foi Deputado Federal pelo Estado de Minas Gerais, de 1933 a 1937, e presidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de 1941 a 1946. Em setembro de 1946, foi nomeado Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

Foi também professor de História do Brasil e Educação, Moral e Cívica, na Escola Normal de Santa Rita do Sapucaí (MG), de 1928 a 1932.

Criação e Instalação da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiás

O Decreto-lei nº 22.132, de 25 de novembro de 1932, instituiu no Brasil as Juntas de Conciliação e Julgamento, vinculadas ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Poder Executivo), para dirimir os litígios oriundos de questões de trabalho. As JCJ’s eram formadas por dois vogais indicados por empregadores e empregados e por um presidente, nomeados pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. O presidente da Junta deveria ser um terceiro, estranho aos interesses profissionais, de preferência membro da OAB, magistrado, funcionário federal, estadual ou municipal.

As Constituições de 1934 e de 1937 fizeram menção à instituição da Justiça do Trabalho, cuja organização foi regulamentada pelo Decreto-lei nº 1.237, de 02 de maio de 1939. Referido Decreto-Lei estabeleceu que a Justiça do Trabalho, que era vinculada ao Poder Executivo, seria composta de Juntas de Conciliação e Julgamento, Conselhos Regionais do Trabalho e Conselho Nacional do Trabalho. As Juntas de Conciliação e Julgamento seriam criadas pelo Presidente da República no Distrito Federal e nas capitais dos Estados. Os Conselhos Regionais foram estabelecidos em número de oito, estando Goiás abrangido pela 3ª Região, cuja sede era em Belo Horizonte.

No primeiro momento, a 1ª JCJ – Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia criada pelo Dec-Lei nº 1.237 de 02 de maio de 1939 e instalada em 22 de maio de 1939, compunha-se de um Juiz do Trabalho (Presidente) nomeado pelo Presidente da República e de 02(dois) vogais, sendo um dos empregadores e um dos empregados, ambos nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Havia um suplente para cada vogal e um Juiz do Trabalho suplente para o Juiz Presidente da Junta.

Ata da instalação da 1ª JCJ de Goiânia

Logo após a edição do Decreto-lei nº 1.237/39, o Inspetor Regional do Trabalho em Goiás, Dr. Artur Deodato Bandeira, instalou a 1ª Junta de Conciliação e Julgamento em Goiânia, dando posse ao seu Presidente, Vogais e respectivos suplentes. Conforme se verifica da respectiva ata, lavrada em 22 de maio de 1939, foram empossados: Dr. José Bernardo Felix de Souza – Presidente; Dr. Solon Edson de Almeida – Suplente; Coronel Licardino Oliveira Ney – Vogal dos Empregadores; Manuel Ribeiro Paschoal – Vogal dos Empregados; Evaristo Alves do Nascimento – Suplente/empregadores; Francisco Nascente – suplente/empregados. A 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia funcionava, então, no endereço da 19ª Inspetoria Regional do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, localizada na Praça Cívica, Centro da Cidade.

Naquela ocasião, as reclamações eram dirigidas ao Inspetor Regional do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que as encaminhava ao Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento para análise e processamento.

Nada obstante a instalação, pelo Inspetor Regional do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio em Goiás, e funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia em 1939, considera-se oficialmente instalada a Justiça do Trabalho em todo o território nacional, apenas, em 1941, tendo em vista o disposto pelo Decreto nº 6.596, de 12 de dezembro de 1940. Referida norma efetiva a instalação da Justiça do Trabalho no Brasil, criando Juntas de Conciliação e Julgamento, inclusive a de Goiânia (art. 235), a partir de 1º de maio de 1941 e extinguindo as Juntas de Conciliação e Julgamento e Comissões Mistas de Conciliação existentes à época (art. 233).

Integrantes do Conselho Regional do Trabalho da 3º Região, Belo Horizonte, MG, em dezembro de 1941.(fonte: portal do MPT da 3ª Região)

Neste contexto, a Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia integrava o Conselho Regional do Trabalho da 3ª Região, também instalado em 1º de maio de 1941, com sede em Belo Horizonte e jurisdição sobre os Estados de Minas Gerais e Goiás.

Instalação da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia em 1º de maio de 1941

Para presidir a 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia foi nomeado o Dr. Paulo Fleury da Silva e Souza, em 23 de abril de 1941.

Dr. Paulo Fleury da Silva e Souza em foto de sua colação de grau como bacharel em Direito pela Universidade de Minas Gerais, em 05 de março de 1932.
Dr. Paulo Fleury da Silva e Souza na sala de audiência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia em 1941

No referido ano de 1941, marco do início do funcionamento da Justiça do Trabalho no Brasil, a movimentação processual da 3ª Região, da qual fazia parte o Estado de Goiás, como mencionado, era de 1.472 processos recebidos e 420 julgados ou conciliados nas Juntas de Conciliação e Julgamento e de 135 processos recebidos e 132 julgados no Tribunal.

Quantitativo de Cargos e Servidores em 1942:

Existiam 04 (quatro) cargos de servidores, assim distribuídos:

03 (três) Escriturário – nível “E”;

01 (um) Extranumerário- Diarista (boys),

(Fonte: Relatório/TRT/1942 – cx.0485 – Arquivo do TRT/MG)

Alguns Servidores mais antigos relacionados no ano de 1949:

– JAPIR NASCIMENTO DE MAGALHÃES

– ELISA DE MACEDO ALVES DE CASTRO

– JOVIRO ROCHA

– DANILO ROCHA

– CALÍGULA BUENO

(Fonte: Livros de Ponto/Escala de Férias/1949 –cx 593 – Arquivo do TRT/MG).

Sedes da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia

Têm-se o registro mediante depoimentos de servidores antigos e advogados da época, que a primeira Junta de Conciliação e Julgamento de Goiânia ocupou diversos espaços na capital.

Na época da sua criação, em 1941, se instalou primeiramente numa modesta casa, situada na Av. Tocantins, nº 30, Setor Central.

Posteriormente mudou-se para uma pequena sala no prédio do TRE, n. 300, na Praça Cívica.

Mais tarde, foi transferida para o Edifício Marieta Telles, nº 02, também na Praça Cívica junto ao Fórum do Estado de Goiás por alguns anos.

Retornou na década de 60, novamente para o prédio do TRE.

A 1ª Junta de Goiânia, ocupou ainda, uma sala no primeiro andar de um pequeno prédio na viela do Banco Bradesco, (Av. Goiás com a Rua 3, Centro), mesmo local onde também funcionava a 2ª JCJ da capital.

Quando se deu a instalação do TRT da 10ª Região, foram transferidas para a Rua 88, n. 25 – Setor Sul, imóvel que abrigou as 4 Juntas da capital existentes na época.

Com a construção das instalações próprias, inauguradas em 4 de novembro de 1998, as 6 Juntas de Conciliação e Julgamento de Goiânia existentes mudaram-se definitivamente para a nova sede situada na Av. T-1, esquina c/ T-51, no Setor Bueno.

Atualmente as 18 Varas do Trabalho (antigas Juntas de Conciliação e Julgamento) da capital funcionam no Fórum Trabalhista de Goiânia, Setor Bueno.

1ª Sede da Primeira JCJ de Goiânia – Av. Tocantins , nº 30
Praça Cívica, Edifício Marieta Telles, 1950 – Umas sedes da 1ª JCJ de Goiânia – Acervo do MIS
TRE – Outra sede da 1ª JCJ de Goiânia
Prédio da Rua 88, n. 25 – Setor Sul
Prédio que abrigou as 6 JCJs de Goiânia, Av. T-1, esquina c/ T-51 – Setor Bueno
Fórum Trabalhista de Goiânia, (Rua T-51 Setor Bueno), que hoje abriga as 18 Varas do Trabalho da capital

Processos Históricos mais antigos

Da época tem-se o registro mais antigo da Justiça Trabalhista de Goiás, o Processo IR-140/39, cujo autor foi o mestre de obras Leonel Martins Lima e o reclamado, o engenheiro Geraldo Rodrigues dos Santos.

AUTOR: LEONEL MARTINS LIMA

RÉU: GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS

RESUMO:

O Sr. Leonel Martins Lima alegou em sua inicial que “Conforme consta de sua carteira profissional, o supplicante entrou para o serviço a 3 de novembro de 1937 e foi dispensado, sem justa causa, a 31 de janeiro do corrente anno (1939), simplesmente porque requereu a seu patrão férias a que tinha direito, por lhe serem asseguradas pelas leis trabalhista, ora em vigôr no paiz”. (sic).

Inicial do IR 140/39 – Processo mais antigo do TRT18

Outro processo que se encontra arquivado em razão de seu valor histórico por antiguidade é o IR-696/39.

1ª JCJ DE GOIÂNIA – Data: 09 de Outubro de 1939

DATA DE AUTUAÇÃO: 13/10/1939, PELA 19ª INSPETORIA REGIONAL, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

INSPETOR: ARTHUR DEODATO BANDEIRA

JUIZ JOSÉ BERNARDO FÉLIZ DE SOUZA

RECLAMANTES: MARIA ESPINOLA; ROSARIA PEREIRA DA SILVA; VIRGOLINA MARTINS; ISRAEL BRUNO; MARIA CANABRAVA; VOTORIO ESPINOLA; MANUEL DOS SANTOS; MARIA RODRIGUES SALES; JOÃO CATANY E ANTONIO CATANY E BARCELO

RECLAMADO: RALF COLEMAN/GRANDE HOTEL

RESUMO:

Os Reclamantes foram admitidos para trabalhar no Grande Hotel nas funções de lavadeira, arrumadeira, despenseiro, “quarteiro”, passadeira, dentre outras, e requerem pagamento de salários atrasados.

Naquela ocasião, as reclamações eram dirigidas ao Inspetor Regional do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que as encaminhava ao Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento para análise e processamento.

Em 1939, o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, pela 19ª Inspetoria Regional, funcionava na Praça Cívica, Prédio Marieta Telles. À época o Inspetor Arthur Deodato Bandeira, recebia as reclamações do advogado e na falta deste a ação era tomada a termo por um servidor. Em seguida, as ações eram encaminhadas ao Presidente da JCJ, na época(1939) – Dr. José Bernardo Félix de Souza.

Capa IR 696/39
Of. 449 – encaminhando o IR 696/39

OBS:- Ambos os processos IR-140/39 e IR 696/39 encontram-se preservados no Centro de Memória Juiz Paulo Fleury da Silva e Souza, no TRT da 18ª Região. Devido ao estado de deterioração não podem ser manuseados fisicamente.

Os comentários estão encerrados.