Implementada Etapa Laranja de retomada dos serviços presenciais no TRT-18

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Nesta terça-feira (03/11), o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região começa a adotar as medidas elencadas na etapa laranja determinadas no Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais. A princípio, apenas as unidades de Goiânia foram autorizadas a retomar as atividades graduais. Nas unidades do interior, as medidas entraram em vigor desde 10 de novembro.

A etapa laranja foi instituída por meio de Portaria e permite a volta de algumas atividades presenciais considerando que os níveis de riscos e  indicadores epidemiológicos permaneceram na  faixa “moderado” por pelo menos 4 semanas consecutivas. Nesse cenário, o percentual de servidores em regime presencial pode chegar até o contingente de 250 no total,  seguindo algumas normas especificadas para cada unidade de trabalho.

No âmbito da jurisdição de 1º grau, todos os atos de secretarias de Varas, que não dependam de trabalho presencial deverão continuar a ser executados remotamente, com exceção para a realização de audiências de instrução na modalidade mista. As audiências iniciais e de conciliação, nos CEJUSCs e Varas, deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência. Já o atendimento presencial ao público externo deverá ser feito das 10h às 16h, diariamente, porém mediante agendamento e desde que não seja possível o atendimento da demanda de forma remota.

No caso de audiências mistas, elas deverão alternar entre dias ou turnos de realização entre as Varas que compartilhem o mesmo ambiente de espera das partes. As audiências de instrução deverão ser marcadas com intervalo mínimo de 1 hora e 30 minutos, evitando-se o contato de pessoas de processos distintos. Durante sua realização, é obrigatória a presença de 2 servidores por Vara do Trabalho, além da atuação do agente de segurança. O protocolo de retomada veda a participação presencial de magistrados, representantes do Ministério Público e advogados, cuja atuação será necessariamente telepresencial, ficando liberada apenas a presença das partes que não dispuserem dos meios para a participação a distância.

Nesse momento de retomada, oficiais de justiça deverão cumprir as diligências após esgotadas todas as possibilidades não presenciais, ficando proibida a atuação exclusivamente dos oficiais que se enquadrem no grupo de risco da COVID-19. Nas atividades administrativas, fica permitido o retorno das unidades a critério da Administração, estando também vedado o trabalho presencial de integrantes do grupo de risco. Já no âmbito do segundo grau, todos os atos devem continuar sendo executados de forma não presencial.

Para mais detalhes da etapa laranja, acesse a íntegra do Protocolo.

Republicação do Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais

Devido a erros materiais na primeira versão do Protocolo, publicada no dia 29/10, o presidente do TRT-18 republicou, na terça-feira, 3/11, o Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais (versão 1.1). Clique aqui para ler o documento atualizado ou acesse a Central de Informações do TRT-18 durante a pandemia (www.trt18.jus.br/portal/covid19).

Leia mais: Instituído Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais do TRT-18

Jackelyne Alarcão
Comunicação Social TRT 18ª Região


Publicado em 03/11/2020 às 16h53

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