Futebol também é trabalho. No último ano, mais de 50 jogadores recorreram à Justiça do Trabalho em Goiás para garantir seus direitos
O sonho do hexa nesta Copa do Mundo acabou, mas a vida continua e milhares de jogadores de futebol vão seguir nos gramados sonhando com uma posição na seleção brasileira. Só no Brasil, são 850 clubes profissionais de futebol, além de mais de 400 clubes amadores registrados na Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A rotina dos atletas vai muito além dos treinos e das partidas. Como trabalhadores, eles também enfrentam disputas envolvendo contratos, salários e outros direitos. Na última década, cerca de 300 profissionais do esporte recorreram à Justiça do Trabalho em Goiás em busca dessas garantias, em 2025 foram 53 ações.
Embora a imagem do jogador esteja associada aos gols e aos títulos, a carreira também é marcada por contratos de trabalho, transferências, lesões, rescisões e obrigações legais. Quando surgem conflitos entre atletas e clubes, cabe à Justiça do Trabalho analisar questões relacionadas ao vínculo empregatício e ao cumprimento dos direitos previstos na legislação.
Bastidores do futebol

Zagueiro Ernando Lopes em uma partida de futebol defendendo o Vasco da Gama contra o Flamengo. O zagueiro foi revelado nas categorias de base do Goiás Esporte Clube.
O futebol também é uma profissão marcada por uma rotina intensa. O ex-zagueiro Ernando Lopes, que teve passagens pelo Goiás, Internacional, Sport, Bahia, Vasco e Guarani, afirma que a carreira exige treinamentos diários, concentrações, viagens frequentes e um calendário repleto de partidas, especialmente no futebol brasileiro. Segundo ele, embora os atletas tenham direito aos mesmos 30 dias de férias assegurados aos demais trabalhadores, a profissão exige atuação em finais de semana e feriados, justamente quando acontecem a maioria das competições.
A dedicação constante também impacta a vida fora dos gramados. Ernando destaca que os compromissos profissionais reduzem o tempo de convivência com a família e exigem disciplina para manter o alto rendimento ao longo da temporada. “É paixão para atletas e torcedores, mas, no caso dos atletas, é também muito trabalho”, afirma.
Na avaliação do ex-jogador, as relações de trabalho no futebol evoluíram ao longo dos anos. Ele lembra que, no início de sua carreira, eram comuns “contratos de gaveta” (contratos informais) e atrasos salariais. Segundo Ernando, esse cenário mudou com o fortalecimento da legislação, especialmente após a Lei nº 9.615/1998, conhecida como Lei Pelé, que ampliou a proteção aos atletas profissionais. Ele observa ainda que empresários mais preparados e a atuação do sindicato da categoria contribuíram para ampliar o conhecimento dos jogadores sobre seus direitos.
O atleta também ressalta a importância do planejamento financeiro para o período após a aposentadoria dos gramados. “Se o atleta não fizer um planejamento pós-carreira, ele irá sofrer, porque a renda mensal diminui muito. Muitos têm que encarar outra profissão de imediato”, afirma.
Embora a carreira seja movida pela paixão ao esporte, a relação entre atletas e clubes é, antes de tudo, uma relação de trabalho. E, como em qualquer profissão, quando surgem conflitos sobre contratos, salários, lesões ou outras obrigações trabalhistas, cabe à Justiça do Trabalho analisar o caso.

Celso Moredo é juiz do Trabalho e também membro fundador da Academia Nacional de Direito Desportivo.
Quando o jogo vira processo
A pausa térmica, ou pausa para hidratação, utilizada nesta edição da Copa do Mundo não é algo novo para o judiciário. Segundo o juiz do trabalho Celso Moredo, coordenador do Juízo Auxiliar de Execução do TRT-GO, a medida teve início na Justiça do Trabalho em ação coletiva movida pelo sindicato dos atletas, que alegavam o prejuízo funcional que a exposição ao calor gerava durante a partida.
Essa medida foi incorporada ao regulamento das competições brasileiras, mas não de forma geral como no atual campeonato mundial. “Um atleta é um profissional que está ali no seu ambiente de trabalho. Nesse sentido, é o papel da Justiça do Trabalho protegê-lo de situações que o prejudiquem como trabalhador”, explica o juiz.
Como expõe Moredo, a Justiça trabalhista tem tanto o papel preventivo quanto punitivo, em que os atletas, ou outros profissionais ligados ao esporte, têm a segurança de que se seus direitos não forem respeitados podem entrar com ações judiciais contra os clubes. Da mesma forma, também é assegurado a esses clubes que o atleta cumpra com seus contratos.
Uma característica principal que distingue o contrato trabalhista de um atleta a um contrato convencional da CLT é o prazo determinado. “Enquanto a exceção para o trabalhador comum é o contrato por prazo determinado, no contrato do atleta a única possibilidade de contrato é por prazo determinado. Isso ocorre também com os treinadores, por exemplo”, afirmou o juiz Celso Moredo ao explicar os diferenciais do contrato de trabalho de futebol.

Jogador de futebol
– Contrato de trabalho com prazo determinado, com duração de 3 meses a 5 anos.
– A rotina de trabalho inclui treinos, jogos, viagens e concentrações.
– Pode receber valores por direito de imagem, em contrato separado do vínculo empregatício.
– O contrato prevê cláusulas indenizatória e compensatória esportivas em caso de rescisão antecipada.
– Tem direito a salário, férias, 13º, FGTS e previdência, além das garantias previstas na Lei Geral do Esporte.

Trabalhador convencional
– Em regra, o contrato é por prazo indeterminado.
– A jornada varia conforme a atividade exercida e segue as regras gerais da CLT.
– A remuneração é composta, em regra, pelo salário e demais verbas trabalhistas.
– A rescisão segue as regras gerais previstas na CLT.
– Tem direito às garantias previstas na CLT e na Constituição Federal
Nesse sentido, Moredo também explicou que a Justiça Desportiva não integra o Poder Judiciário, tendo sua atuação restrita apenas às questões relativas às competições e aos processos disciplinares como cartões vermelhos, doping e atos de racismo. Por sua vez, a Justiça do Trabalho vai atuar nas questões relativas ao contrato de trabalho dos atletas profissionais e das crianças ou adolescentes em formação esportiva. Leia aqui a matéria sobre o Dia Internacional do Trabalho Infantil e entenda as limitações dos atletas mirins.
Celso Moredo cita que um dos temas mais comuns das ações ajuizadas por atletas profissionais no TRT-GO envolve o pagamento de verbas rescisórias. “Os clubes, muitas vezes desesperados para conseguir o acesso a uma divisão superior ou para evitarem serem rebaixados, contratam jogadores durante a competição já sabendo que não têm condições financeiras de arcar com a rescisão, o que acaba gerando muita ação trabalhista”, explica.
O exemplo citado pelo juiz é o sexto no ranking dos top 10 tipos de processos que o TRT-GO recebeu na última década. Entre 2016 e 2025, o tribunal julgou 294 processos que envolviam atletas profissionais, apresentando um significativo aumento no ano passado, com o total de 53 ações.
Por sua vez, 27% das ações trabalhistas analisadas neste período correspondem a multas da CLT, enquanto 19% são sobre FGTS. É importante ressaltar que uma única ação trabalhista pode conter mais de um pedido de ressarcimento.
A Associação Atlética Anapolina é o clube que mais teve ações trabalhistas neste período, acumulando o total de 47 processos em que foi réu. O segundo da lista é o Itumbiara Esporte Clube, que teve 39 processos. Os mais conhecidos como Vila Nova e Goiás aparecem na quarta e na quinta posição da lista, respectivamente.
Profissionalização do jogador de futebol
A profissão de jogador de futebol é regida por uma legislação própria, desenvolvida ao longo das últimas décadas para acompanhar a evolução do esporte como atividade econômica. No Brasil, esse processo teve início com a Lei nº 6.354/1976, foi modernizado pela Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) e atualmente é disciplinado pela Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023). Segundo o advogado especializado em Direito Desportivo Paulo Pinheiro, a legislação busca conciliar as particularidades da carreira com a proteção dos direitos trabalhistas.
Para o advogado, o grande desafio é garantir que as especificidades da profissão não comprometam os direitos assegurados aos atletas. “O desafio do Direito do Trabalho é justamente reconhecer essas particularidades sem permitir que a paixão pelo futebol esconda a condição humana e profissional de quem trabalha no espetáculo. Por trás do jogador admirado pelo torcedor, existe um trabalhador que possui direitos, obrigações, limites físicos e uma carreira geralmente curta”, afirma.
Outro aspecto que diferencia a relação de trabalho no futebol envolve o direito de imagem. Paulo Pinheiro explica que a legislação permite que atletas mantenham contratos civis separados para exploração de sua imagem, distintos do contrato de trabalho. No entanto, essa separação deve refletir a realidade. “Quando um contrato de imagem é utilizado apenas para substituir artificialmente parte do salário, poderá haver discussão sobre fraude e reconhecimento de natureza remuneratória”, explica.
Apesar das peculiaridades da profissão, o advogado ressalta que os atletas têm direito aos mesmos direitos fundamentais assegurados aos demais trabalhadores, como salários, férias, FGTS e décimo terceiro. Segundo ele, a intensidade da rotina esportiva exige uma proteção ainda maior. “A condição de atleta de alto rendimento não reduz direitos. Ao contrário, exige proteção compatível com a intensidade, o risco e a brevidade dessa carreira”, afirma. Segundo o advogado, lesões não podem ser tratadas apenas como um problema de desempenho esportivo, pois, dependendo do caso, podem caracterizar acidente de trabalho e produzir consequências trabalhistas e previdenciárias.
Nos últimos anos, o futebol brasileiro também passou por uma transformação com a criação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), modelo empresarial instituído pela Lei nº 14.193/2021. A mudança permitiu que clubes passassem a operar como empresas, com foco na profissionalização da gestão, na atração de investimentos e na reestruturação financeira.
Assim, o futebol brasileiro segue sua própria evolução, com clubes cada vez mais profissionalizados e uma legislação em constante aperfeiçoamento, sem deixar de ser uma profissão para milhares de atletas e uma paixão nacional.
Andressa Bueno, Lídia Neves e Samuel Moraes
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