


O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região informa a suspensão do expediente durante o Carnaval nos dias 28 de fevereiro e 1º de março. Já na quarta-feira de Cinzas, 2/2, todas as unidades em Goiânia e no interior funcionarão, excepcionalmente, das 12 às 19 horas.
O TRT-18 segue o seu regimento interno e a Lei nº 5.010/1966, que organiza o Judiciário Federal e fixa os dias de segunda e terça-feira de Carnaval como feriados.
Os prazos que se iniciarem, estiverem em curso ou terminarem nos dias de suspensão do expediente ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 216 e 219 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
Assim também, os prazos que se iniciarem ou terminarem no dia 2 de março ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme o § 1º do art. 224 do CPC, já que o expediente na quarta de Cinzas inicia depois da hora normal.
Acesse a íntegra da portaria TRT 18ª GP/DG Nº 1563/2021 que dispõe sobre a suspensão de prazos em virtude de feriados para 2022.
Veja também: Publicada portaria sobre feriados e dias de suspensão de expediente em 2022
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Comunicação Social/TRT-18
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