Expediente do TRT-18 nos dias dos jogos do Brasil na Copa do Mundo será diferenciado

Glossário Jurídico

O presidente do TRT-18, desembargador Daniel Viana Júnior, assinou a Portaria GP/DG nº 1335/2022, que altera o horário de funcionamento da Justiça do Trabalho goiana durante a Copa do Mundo deste ano. A Portaria define que, excepcionalmente, nos dias de jogos da seleção brasileira, o expediente será das 7 às 11 horas, quando a partida iniciar-se às 12 horas; das 7 às 12 horas, quando a partida começar às 13 horas; e das 7 às 14 horas, quando a seleção entrar em campo às 16 horas.

É de ressaltar que o início dos jogos será no dia 21 de novembro. Os três primeiros jogos do Brasil, na primeira fase, estão previstos para os seguintes dias e horários: 24/11 às 16 horas; 28/11 às 13 horas e 02/12 às 16 horas.

A portaria estabelece ainda que, observadas a conveniência e as respectivas pautas das Varas do Trabalho, as audiências designadas para os dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo 2022 sejam remanejadas para o próximo dia útil possível, mediante intimação das partes.

O documento ainda dispõe que as medidas urgentes serão atendidas pelo plantão judiciário por meio dos telefones disponíveis no site do tribunal.

Comunicação Social/TRT-18

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