


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu analisar três novos temas que podem impactar as relações trabalhistas. Esses casos vão ajudar a definir regras sobre como a Justiça do Trabalho lida com execuções contra sócios de empresas em recuperação judicial, a atuação de sindicatos na defesa de direitos da categoria e a compensação de gratificações em convenções coletivas.
Os Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRRs) que levantaram esses temas serão analisados pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Após o julgamento, o TST fixará entendimentos vinculantes que trarão maior segurança jurídica para os atores das relações trabalhistas.
A decisão do TST de analisar esses temas é de 24/10/2024. Ainda não há relator, pois os processos serão distribuídos por sorteio. Dessa forma, ainda não houve determinação de suspensão de processos sobre os temas.
No Tema 26, o TST vai decidir se a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial, que permite o direcionamento da execução para os sócios. A questão ganha relevância com as mudanças promovidas pela Lei 14.112/2020, que alterou a Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/2005) e redefiniu as atribuições da Justiça do Trabalho em processos que envolvem empresas em recuperação.
Processos: RR-24462-27.2023.5.24.0000 e RR-761-72.2022.5.06.0000
O Tema 27 trata da extensão da legitimidade dos sindicatos para postular, em nome próprio, direitos que beneficiem seus representados, mesmo em ações relativas a apenas um trabalhador. Além disso, definirá se os sindicatos podem propor Ação Civil Pública (ACP) e quais direitos podem ser defendidos em Ações Coletivas ou ACPs. O objetivo é fixar uma tese vinculante sobre o papel das entidades sindicais na substituição processual de seus representados.
Processo: RR-2061-71.2019.5.09.0653
O Tema 28 analisará a validade das normas coletivas que permitem a compensação do valor de gratificações de função com as horas extras determinadas judicialmente quando há afastamento da função de confiança. O caso concreto envolve a Cláusula 11 da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020 do Itaú Unibanco, e nele se questiona se a compensação se limita ao período de vigência da norma ou abrange a totalidade do período coberto pelas ações ajuizadas.
Processo: RRAg-272-94.2021.5.06.0121
Comunicação Social, com informações do TST
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