Enfrentamento da violência doméstica é tema de mesa de debates do TRT-18: inscreva-se
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Imagem com várias mulheres em tons de roxo e laranja alinhadas lado a lado, com expressões serenas e olhos fechados, simbolizando solidariedade e força. O enfrentamento da violência doméstica é tema de uma mesa de debates que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) realiza no dia 19 de junho, das 10h às 12h, no Plenário Ipê do Complexo Trabalhista de Goiânia, no Setor Bueno. O evento integra uma série de atividades previstas no Protocolo de Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento da Violência Doméstica Praticada Contra Magistradas e Servidoras do TRT-18, recentemente instituído pelo Tribunal.

Participarão da mesa de debates a desembargadora Kathia Albuquerque, que atuará como mediadora; a delegada titular da Delegacia da Mulher em Goiânia, Ana Elisa Gomes; a delegada e chefe do Núcleo de Segurança Institucional do TJ-GO, Sabrina Miranda; a professora da UFG e advogada Maria Meire Ferreira; e a pesquisadora e professora da UFG Fernanda Rezek.

O evento é aberto a magistrados, servidores, terceirizados e estagiários do TRT-18 e também ao público em geral. Foram disponibilizadas 150 vagas para a mesa de debates. As inscrições devem ser feitas pelo sistema da Escola Judicial do TRT-18 (Ejud 18) até o dia 14/6. Os participantes inscritos terão direito a certificado. Um café da manhã será servido antes do início do evento.

Protocolo

O Protocolo de Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento da Violência Doméstica Praticada Contra Magistradas e Servidoras do TRT-18 foi instituído pela Portaria  TRT 18ª nº 1518/2024. O documento atende a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os órgãos do Poder Judiciário adotem seus próprios protocolos integrados de prevenção e medidas de segurança voltados ao enfrentamento da violência doméstica praticada contra magistradas e servidoras.

O protocolo do TRT-18 compreende medidas que englobam o enfrentamento de todas as formas de violência abrangidas pela Lei 11.304/06 (Lei Maria da Penha), buscando o amplo acolhimento, orientação e encaminhamento de magistradas e servidoras vítimas de violência doméstica, observando-se as peculiaridades do caso concreto.

O artigo 4º da portaria 1518/2024 estabelece que as as medidas preventivas contra a violência compreenderão a adoção dos seguintes protocolos: Informativo – para que a informação chegue ao público-alvo; Estrutural – para proporcionar a criação de equipe multidisciplinar responsável por recepcionar as vítimas de violência doméstica e realizar o tratamento inicial de apoio; e Capacitação – para desenvolver junto à Escola Judicial cursos de capacitação e/ou sensibilização para o público-alvo sobre o tema da violência doméstica contra a mulher.

Já o artigo 5º fala dos protocolos a serem adotados para as medidas de segurança da vítima de violência, estabelecendo como deverá ser o atendimento inicial e outras providências que a Presidência do Tribunal poderá tomar. Entre elas, avaliar a possibilidade de remoção ou, caso seja possível, a concessão de teletrabalho à magistrada ou servidora, fora de sua área de atuação, enquanto perdurar a situação de risco, bem como a concessão de folga ou medida similar.

Terceirizadas e estagiárias

Ainda de acordo com o protocolo, as terceirizadas e estagiárias do Tribunal que, eventualmente, buscarem informações sobre violência doméstica serão acolhidas e receberão as orientações pertinentes. Elas poderão, caso queiram, ser encaminhadas à autoridade policial com atribuição para a tomada das providências aplicáveis à ocorrência.

Acolhimento

No âmbito do Tribunal, a mulher poderá apresentar a notícia envolvendo situação ou risco de violência doméstica em uma das três unidades: Ouvidoria da Mulher (3222-5680 ), Divisão de Saúde (3222-5158) ou Polícia Judicial (3222-5112), onde será acolhida e atendida conforme procedimentos cuidadosos estabelecidos pelo protocolo. Esses atendimentos serão mantidos em sigilo e apenas encaminhados aos órgão de persecução criminal por requerimento da interessada.

Mais informações

Mais informações sobre os canais de denúncia, internos e externos, entre outras, podem ser acessadas na página especial de enfrentamento da violência doméstica no âmbito do TRT-18, no site do Tribunal, hospedada na aba da Ouvidoria da Mulher.

Acesse a Portaria TRT 18ª nº 1518/2024 na íntegra.

WF/LN

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