Empregada que machucou a coluna em acidente de trabalho vai receber R$ 10 mil de indenização

Publicado em: 19/09/2013
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Desembargador Paulo Pimenta, relator

Desembargador Paulo Pimenta, relator

Uma embaladora da empresa Termotécnica Ltda, de Goiânia, vai receber R$ 10 mil de indenização por danos materiais e morais, mais pensão mensal temporária de 15% do salário que recebia, por ter sofrido acidente de trabalho que resultou em uma lombalgia.

De acordo com a trabalhadora, após subir em uma escada para depositar material dentro do moinho de reciclagem, se desequilibrou e caiu, lesionando a coluna lombar. Segundo ela, apesar desse serviço não fazer parte de sua atribuição, o realizou por determinação de seu encarregado e ainda executou a tarefa sem qualquer tipo de apoio ou proteção.

Já a empresa alega que o fato de a empregada ter se acidentado no trabalho não a torna responsável, pois não existia qualquer risco na execução dos serviços por ela prestado. Ainda de acordo com a empresa Termotécnica Ltda, a obreira recebeu treinamento e todos os equipamentos de proteção individual necessários para a execução de seu serviço, e que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da obreira, que se mostrou descuidada no exercício de suas atividades.

O relator do processo, desembargador Paulo Pimenta, afirmou que “ficou provado que as condições de trabalho impostas à trabalhadora mostraram-se improvisadas e desprovidas de segurança”. Segundo o desembargador, a culpa da empresa está caracterizada pela omissão na adoção de medidas necessárias à segurança de seus empregados, bem como em relação à falta de prevenção dos riscos inerentes ao trabalho.

Assim, a Segunda Turma, considerando que o acidente contribuiu para o surgimento da moléstia que inabilitou temporariamente a obreira para certos tipos de atividades laborais, condenou a empresa Termotécnica Ltda, ao pagamento mensal de pensão temporária no valor de 15% sobre a última remuneração da empregada, e indenização de R$ 10 mil a título de danos materiais e morais.

 

Fonte: TRT-GO. Autor: Aline Rodriguez
Processo: RO – 0001569-90.2012.5.18.0001

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