Edital do TRT-GO abre prazo para interessados se manifestarem em IRDR sobre enquadramento sindical de empresas de atacarejo

Publicado em: 13/05/2026
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A imagem apresenta um fundo com gradiente em tons de azul e verde, exibindo em destaque a sigla "IRDR". Abaixo, o texto informa tratar-se de um edital para Amicus curiae sobre o enquadramento sindical de empresas do ramo de "atacarejo".O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) disponibilizou, nesta quarta-feira (13/5), no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), edital para convocar pessoas, entidades e órgãos interessados a se manifestarem no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0001594-52.2025.5.18.0000, que trata de controvérsia envolvendo a representação sindical de empregados e empresas do ramo de “atacarejos”.  

O edital foi assinado pelo presidente do tribunal, desembargador Eugênio Cesário, relator do incidente. O documento ficará disponível no site do tribunal por 15 dias úteis, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, para ciência do ato convocatório. Após esse prazo, os terceiros interessados em se manifestarem no processo na condição de amicus curiae terão mais 15 dias úteis para isso. Essas pessoas, entidades e órgãos deverão, na mesma oportunidade, indicar o propósito de sua admissão por meio da demonstração da existência do requisito da representatividade adequada de que trata o art. 138 do CPC, apresentar documentos e/ou solicitar diligências necessárias para a elucidação da controvérsia jurídica discutida no IRDR. 

Amicus curiae é uma expressão jurídica utilizada para designar colaboradores que podem contribuir com informações e argumentos relevantes para o julgamento da matéria.

O IRDR é um instrumento processual utilizado para uniformizar o entendimento do tribunal em causas repetitivas que envolvam a mesma questão de direito, garantindo maior segurança jurídica e isonomia nas decisões. O incidente em tramitação no TRT-GO envolve, além das partes principais, sindicatos representativos do comércio varejista e atacadista no Estado de Goiás.

Atacarejo

O IRDR foi suscitado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom-GO) e admitido pelo Pleno do TRT-GO em 7 de abril deste ano. A discussão foi levantada para definir se as empresas de “atacarejo” devem ser consideradas do setor atacadista ou varejista para fins de enquadramento sindical. 

Na última sexta-feira, 8 de maio de 2026, o desembargador-presidente determinou a suspensão dos processos que tratam da mesma matéria do IRDR que discute a questão jurídica:

“ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPRESAS DO RAMO DE “ATACAREJO”. ABSORÇÃO DE ATIVIDADES DE ATACADO E VAREJO, RELATIVAS A GÊNERO ALIMENTÍCIO. DISTINÇÃO ENTRE ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL E ATIVIDADE PREPONDERANTE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 581, §§ 1º E 2º, DA CLT.”

Acesse o edital na íntegra aqui.

Leia também:

TRT-GO suspende processos sobre enquadramento sindical de trabalhadores de atacarejos até julgamento de IRDR

(Wendel Franco/LN)

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