Em 2025, 242 pessoas foram resgatadas de trabalhos análogos à escravidão em Goiás. O número é superior ao de 2024, que teve 155 registros, mas ainda não supera o ano de 2023, que teve 753 trabalhadores resgatados. Os dados são das operações conduzidas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE), ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Ainda de acordo com o órgão, o setor sucroenergético (de plantio e colheita de cana-de-açúcar) e o de construção civil são as principais atividades com ocorrência dessa situação em Goiás. “O setor sucroenergético emprega um grande número de trabalhadores. Por isso, quando há uma situação de trabalho análogo ao de escravo, o número de resgatados tende a ser elevado”, explicou o auditor-fiscal do Trabalho Roberto Mendes, coordenador de fiscalização de combate ao trabalho escravo em Goiás.
Muito além do que as imagens evocam das fiscalizações com prisões e confrontos, a maioria dos casos é resolvida de forma administrativa. Segundo o MTE, 70% a 80% dos empregadores reconhecem a irregularidade, pagam salários atrasados, verbas rescisórias, indenizações e custeiam o retorno dos trabalhadores às suas cidades natais. Entretanto, quando judicializado, o processo segue na justiça trabalhista.
Em 2025, o TRT de Goiás registrou o ingresso de 200 processos com o assunto “Trabalho em Condições Análogas à de Escravo”. O número é maior que nos dois anos anteriores: 61 ações em 2024 e 179 em 2023. As informações são da Secretaria de Governança de Dados do tribunal.
De acordo com o Monitor do Trabalho Decente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), 77,9% das vítimas de trabalho análogo à escravidão em Goiás são homens, 21,93% são mulheres e 0,17% aparecem sem identificação de gênero. A maioria dos autores das ações tem entre 30 e 39 anos, com idade média de 39 anos no ajuizamento da ação.
O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão, instituído pela Lei 12.064/2009 e estabelecido em 28 de janeiro, vem para a conscientização sobre essa situação que assola a sociedade brasileira desde a colonização. A prática é considerada crime pela legislação brasileira. O artigo 149 do Código Penal Brasileiro define o trabalho análogo à escravidão pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, sujeitando trabalhadores a condições degradantes de trabalho ou à restrição de locomoção por qualquer meio
A Justiça do Trabalho integra uma rede de instituições que atuam no enfrentamento do trabalho escravo por meio do Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante (Pete+), instituído pela Resolução CSJT nº 367/2023. O programa segue princípios como respeito à dignidade humana, igualdade, não discriminação, acesso ao trabalho decente e segurança no ambiente laboral. Também prioriza a prevenção, a educação, a cultura de paz e a interdependência dos direitos humanos.
No TRT-GO, os gestores regionais do Pete+ são o desembargador Mário Bottazzo e o juiz Édison Vaccari. De acordo com Vaccari, para 2026, a coordenação regional do programa aposta na prevenção por meio da informação e da proximidade com a sociedade. “Manteremos as ações de sucesso, como a nossa presença na Pecuária de Goiânia, prevista para maio. Assim como fizemos em 2025, estaremos lá junto com nossos parceiros, distribuindo materiais e dialogando diretamente com os visitantes, tanto trabalhadores quanto produtores”, explicou.
O juiz acrescentou que as ações regionais incluem ainda a atuação institucional em conjunto com a Escola Judicial do TRT-GO, promovendo atividades educativas e de conscientização. “O objetivo é tirar o tema da invisibilidade e garantir que o conhecimento sobre direitos e deveres chegue a todos, prevenindo que a exploração aconteça”, ressaltou Édison Vaccari.
Goiás registrou, em 2025, o maior número de denúncias de trabalho análogo à escravidão desde o início da série histórica. Ao todo, foram contabilizadas 219 denúncias ao Disque 100, canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Em comparação com 2024, quando foram registradas 165 denúncias, o aumento foi de 32%.
O aumento é acompanhado por outros canais de denúncia, como o do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que, apenas em 2025, recebeu 4.515 denúncias de todo o Brasil. Os registros tiveram 14,04% de crescimento em relação ao ano anterior.
Conhecer e utilizar os meios de denúncia é fundamental para proteger as vítimas. A seguir, estão listados de acordo com a Cartilha de Apoio à Atuação no Combate ao Trabalho Escravo da Defensoria pública da União (DPU), os principais canais disponíveis para o registro de denúncias de forma segura:
Ao apresentar uma denúncia, é fundamental fornecer o maior número possível de informações, como o nome do empreendimento, a localização da propriedade denunciada, a quantidade de trabalhadores(as) no local, as atividades exercidas e as condições em que esses(as) trabalhadores(as) se encontram, pois esses dados contribuem para uma apuração mais rápida e eficaz pelos órgãos competentes.
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Comunicação Social do TRT-GO
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