Dia do Magistrado e do Advogado será celebrado na sexta (12/8). TRT suspende expediente e contagem de prazos processuais
O TRT da 18ª Região (GO) decidiu transferir as comemorações do Dia do Magistrado e do Advogado, celebrado em 11 de agosto, para a próxima sexta-feira (12/8). Assim, nesse dia, o expediente e prazos processuais estarão suspensos em todas as unidades da Justiça do Trabalho no Estado.
O feriado do Dia do Magistrado e do Advogado (11/8) é previsto no Regimento Interno do TRT-18 e na Lei 5.010/1966, e sua transferência para o dia 12/8 foi determinada pela Portaria TRT-18 GP/DG nº 1563/2021, que dispõe sobre a suspensão de prazos em virtude de feriados em 2022.
Portanto, o expediente no Regional goiano será normal nesta quinta-feira, 11/8. Todavia, os prazos que se iniciarem, estiverem em curso ou terminarem no dia 12 de agosto de 2022 ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente nos termos dos artigos 216 e 219 do Código de Processo Civil.
Para consultar o calendário do TRT-18, acesse a aba institucional e, em seguida, Calendário Anual, devidamente atualizado de acordo com a Portaria 1563/2021.
Caso haja medida urgente, o usuário deverá contatar o Plantão Judiciário.
Comunicação Social/TRT-18
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