Correição extraordinária constata redução de prazos médios em Varas do Trabalho de Rio Verde

Publicado em: 29/11/2016
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img_5166 img_5164 img_5162O desembargador-corregedor, Breno Medeiros, realizou em outubro correição extraordinária na 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Rio Verde e constatou que os Planos de Ação apresentados à Corregedoria Regional este ano foram cumpridos pelas unidades. Na ocasião, ele destacou o excelente desempenho das varas inspecionadas, que reduziram significativamente os prazos médios de duração dos processos e de cumprimento dos despachos e demais ordens judiciais pelas respectivas Secretarias. A análise comparativa do desempenho das VTs de Rio Verde foi feita pela Corregedoria com o apoio do Sistema Integrado de Gerenciamento (SIG), que emite relatórios mensais de cada unidade.

O resultado satisfatório só foi possível, segundo o desembargador, pela disposição de magistrados e servidores de enfrentarem e resolverem os problemas levantados na correição ordinária realizada em 2015. “O resultado obtido pelas três Varas do Trabalho de Rio Verde resgata o compromisso do TRT com toda a sociedade goiana, no sentido de promover a paz social mediante a solução dos conflitos trabalhistas com qualidade, efetividade e satisfação da sociedade”, salientou o corregedor.

Presentes à reunião os juízes Daniel Branquinho Cardoso, titular da 2ª VT de Rio Verde; Valéria Cristina de Sousa Silva Elias Ramos, titular da 3ª VT de Rio Verde; Virgilina Severino dos Santos, titular da 4ª VT de Rio Verde; Fernando Rossetto, auxiliar da 3ª VT de Rio Verde; os diretores de Secretaria e demais servidores lotados no Foro Trabalhista.
Desempenho das unidades correicionadas:

Vara do Trabalho de Rio Verde:

Prazo médio para designação da audiência UNA/INICIAL:

Rito Ordinário: No exercício de 2015, o prazo médio para designação de audiência inicial era de 170,83 dias. Neste exercício, no período de janeiro a setembro, esse prazo foi reduzido para 156,59 dias. Considerando-se apenas o mês de setembro, o prazo foi reduzido para 127,76 dias.

Rito Sumaríssimo: No exercício de 2015, o prazo médio para designação de audiência inicial era de 154,47 dias. Neste exercício, no período de janeiro a setembro, esse prazo foi reduzido para 92,35 dias. Considerando-se apenas o mês de setembro, o prazo foi reduzido para apenas 27 dias.

Prazo médio para entrega da prestação jurisdicional:

Rito Ordinário: No exercício de 2015, o prazo médio para entrega da prestação jurisdicional era de 316,6 dias. Neste exercício, no período de janeiro a setembro, esse prazo foi elastecido para 485,38 dias. Conforme relatado na ata de correição realizada em 07/06/2016, tal elastecimento se deve ao fato de a Secretaria da Vara estar corrigindo, mês a mês, as inconsistências provocadas pela ausência de registro de solução nos processos, legado deixado pelas gestões anteriores desta Vara do Trabalho, de aproximadamente 800 processos, o que, certamente, estava contaminando o prazo em análise. Nada obstante, considerando-se apenas o mês de setembro, pode-se notar que tal prazo foi reduzido para 295 dias.

Rito Sumaríssimo: No exercício de 2015, o prazo médio para entrega da prestação jurisdicional era de 177 dias. Neste exercício, no período de janeiro a setembro, esse prazo foi elastecido para 359,24 dias, pelas mesmas razões já apontadas na análise de igual prazo para os processos do rito ordinário. Considerando-se apenas o mês de setembro, o prazo foi reduzido para 132,34 dias.

Cumprimento da Meta 1 do CNJ:
Neste exercício, no período de janeiro a setembro, a 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde tinha recebido 1351 processos e solucionado 1801, atingindo o percentual de 133,30% no cumprimento da referida Meta.

2ª Vara do Trabalho de Rio Verde:

Prazo médio para designação da audiência UNA/INICIAL:

Rito Ordinário: No exercício de 2015, o prazo médio para designação de audiência inicial era de 209 dias, o mais elastecido de toda a região. Neste exercício, no período de janeiro a setembro, esse prazo foi reduzido para 112,68 dias. Considerando-se apenas o mês de setembro, o prazo foi reduzido para apenas 31,09 dias, colocando esta Vara do Trabalho com o 14º menor tempo médio de toda a região.

Rito Sumaríssimo: No exercício de 2015, o prazo médio para designação de audiência inicial era de 196,99 dias, o mais elastecido de toda a região. Neste exercício, no período de janeiro a setembro, esse prazo foi reduzido para 108,75 dias. Considerando-se apenas o mês de setembro, o prazo foi reduzido para apenas 26,77 dias, colocando esta Vara do Trabalho com o 21º menor tempo de toda a região.

Prazo médio para entrega da prestação jurisdicional:

Rito Ordinário: No exercício de 2015, o prazo médio para entrega da prestação jurisdicional era de 421,09 dias. Neste exercício, no período de janeiro a setembro, esse prazo foi reduzido para 370,95 dias. Assim como ocorreu na 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde, a Secretaria desta Vara passou a corrigir, mês a mês, as inconsistências provocadas pela ausência de registro de solução nos processos, o que, certamente, estava contaminando o prazo em análise. Nada obstante, considerando-se apenas o mês de setembro, pode-se notar que tal prazo foi reduzido para 352,27 dias.

Rito Sumaríssimo: No exercício de 2015, o prazo médio para entrega da prestação jurisdicional era de 247,87 dias. Neste exercício, no período de janeiro a setembro, esse prazo foi reduzido para 164,32 dias. Considerando-se apenas o mês de setembro, o prazo foi reduzido para 97,48 dias.

3ª Vara do Trabalho de Rio Verde:

Prazo médio para designação da audiência UNA/INICIAL:

Rito Ordinário: No exercício de 2015, o prazo médio para designação de audiência inicial era de 128,41 dias. Neste exercício, no período de janeiro a setembro, esse prazo foi reduzido para 113,45 dias. Considerando-se apenas o mês de setembro, o prazo foi reduzido para 34,17 dias.

Rito Sumaríssimo: No exercício de 2015, o prazo médio para designação de audiência inicial era de 134,65 dias. Neste exercício, no período de janeiro a setembro, esse prazo foi elastecido para 136,69 dias. Contudo, considerando-se apenas o mês de setembro, o prazo foi reduzido para apenas 90,23 dias.

Prazo médio para entrega da prestação jurisdicional:

Rito Ordinário: No exercício de 2015, o prazo médio para entrega da prestação jurisdicional era de 346,85 dias. Neste exercício, no período de janeiro a setembro, esse prazo foi elastecido para 356,22 dias. Conforme relatado na ata de correição realizada em 07/06/2016, tal elastecimento se deve ao fato de a Secretaria da Vara estar corrigindo, mês a mês, as inconsistências provocadas pela ausência de registro de solução nos processos, legado deixado pelas gestões anteriores desta Vara do Trabalho, de aproximadamente 300 processos, o que, certamente, estava contaminando o prazo em análise. Nada obstante, considerando-se apenas o mês de setembro, pode-se notar que tal prazo foi reduzido para 208,25 dias.

Rito Sumaríssimo: No exercício de 2015, o prazo médio para entrega da prestação jurisdicional era de 198,71 dias. Neste exercício, no período de janeiro a setembro, esse prazo foi elastecido para 252,51 dias, pelas mesmas razões já apontadas na análise de igual prazo para os processos do rito ordinário. Contudo, considerando-se apenas o mês de setembro, o prazo foi reduzido para 123,38 dias.

Audiência pública
Ao final da correição extraordinária o desembargador-corregedor se reuniu com representantes da empresa BRF – Brasil Foods, maior litigante no Foro Trabalhista de Rio Verde, para negociar a celebração de acordos em todos os processos em que figura no polo passivo na 18ª Região. O desembargador Breno Medeiros expôs aos presentes as vantagens da conciliação, especialmente pela sua importância antecipatória de prestação jurisdicional e consagração do juiz como pacificador social e não somente aplicador da lei.

Ao final da reunião a empresa anunciou que, refluindo de seu posicionamento anterior, passou a celebrar acordos nos processos em trâmite nas VTs de Rio Verde em relação aos ex-empregados e disse que está realizando um trabalho de saneamento dos problemas ligados ao descumprimento da legislação trabalhista no sentido de evitar futuras reclamações.

Por fim, o desembargador-corregedor recomendou aos juízes presentes que busquem realizar trabalho semelhante ao do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania de Goiânia, no que respeita aos processos da BRF. Os juízes do Foro também ficaram de apresentar um projeto de funcionamento do Núcleo de Conciliação para 2017.

Estiveram presentes nesta reunião os Excelentíssimos juízes Daniel Branquinho Cardoso, Valéria Cristina de Sousa Silva Elias Ramos e Virgilina Severino dos Santos,  Flávio Leão do Nascimento, representante de empresa, bem como os advogados da BRF-Brasil Foods Gercílio Alves de Oliveira Júnior e Sirlene Zanon.

Fonte: Corregedoria Regional do TRT18

Ouça abaixo a notícia da Rádio Web TRT Goiás:

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