Correição elogia prazo médio de duração do processo na Vara do Trabalho de Valparaíso
O desempenho da Vara do Trabalho de Valparaíso foi destacado na correição realizada na unidade em agosto, já que o prazo médio de duração dos processos neste ano, considerando os dados parciais, até o mês de julho, foi de 84,92 dias, muito abaixo da meta específica para o primeiro grau de jurisdição, que são 150 dias. O resultado foi considerado digno de nota pelo desembargador-corregedor, Paulo Pimenta, que também ressaltou, na ocasião, a inexistência de pendências processuais acima do limite legal e, ainda, o excelente resultado parcial no cumprimento da Meta 1 (julgar o equivalente a 90% da quantidade de processos distribuídos), cujo índice foi de 117,56%.
Conforme apurado pela Corregedoria-Regional do TRT18, a Vara também alcançou bons resultados parciais no cumprimento das Metas 2 (julgar processos mais antigos – índice de cumprimento de 106,72%), 3 (aumentar os casos solucionados por conciliação – percentual de conciliação de 55,61%, acima da meta, que é de 54%) e 5 (baixar 90% do total de casos novos de execução – índice de cumprimento de 80,39%, acima da média histórica da Região).
Quanto às metas 6 (priorizar o julgamento das ações coletivas) e 7 (priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes), a VT de Valparaíso alcançou, respectivamente, os percentuais de 102,04% e 207,53%.
O desembargador-corregedor parabenizou as juízas Jeovana Faria, titular, e Carolina Nunes, auxiliar, pelo comprometimento e operosidade no desempenho de suas funções, além de cumprimentar toda a equipe de servidores da secretaria, na pessoa da diretora Verônica Bueno, pelo bom desempenho das atividades e pelo regular impulsionamento dos processos e observância dos prazos legais.
Advocacia
Durante a correição realizada na VT de Valparaíso, o corregedor do TRT18 recebeu a visita dos advogados Cláudia Borges da Silva, Maria José Rocha e Alessandra Warren. Elas elogiaram os serviços prestados pela unidade e destacaram a celeridade na entrega da prestação jurisdicional, além do espírito conciliador das magistradas.
Seção de Imprensa – CCS
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