CNJ orienta magistratura brasileira a seguir Protocolo de Perspectiva de Gênero
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Recomendação nº 128/2022, sugeriu aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. O documento, aprovado pelo Grupo de Trabalho criado pela Portaria CNJ nº 27/2021, busca colaborar com a implementação das Políticas Nacionais relativas ao Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e ao Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário, previstas respectivamente nas Resoluções CNJ nº 254/2020 e 255/2020.
O protocolo é o resultado do trabalho de 21 representantes de diferentes ramos de Justiça e de universidades, no desenvolvimento de orientações baseadas em um método analítico que incorpora a categoria do gênero na análise das questões litigiosas pelos juízes. São mais de 120 páginas contendo explicação de conceitos, apresentação de casos, e até um passo a passo para que as interpretações dos magistrados e magistradas sejam o menos possível contaminadas pela parcialidade e o machismo estrutural ainda presente na sociedade.
O Grupo de Trabalho foi coordenado pela ex-conselheira do CNJ e procuradora de Justiça do Estado de Goiás Ivana Farina em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Para ela, o documento representa importante ferramenta em defesa da igualdade e da proteção dos direitos humanos.
Os participantes do grupo de trabalho reconheceram a influência do machismo, do sexismo, do racismo e da homofobia em todas as áreas do direito, não se restringindo à violência doméstica. “São preconceitos que produzem efeitos na sua interpretação e aplicação, inclusive nas áreas de direito penal, trabalhista, cível, e outros”, disse a procuradora de Justiça.
Direitos humanos
A orientação aprovada pelo Plenário do CNJ está de acordo com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), que determina aos Estados partes que ajam com o devido zelo para prevenir, investigar e punir a violência contra a mulher, bem como incorporem na sua legislação nacional normas penais, processuais e administrativas para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.
A adoção do Protocolo também atende às Recomendações do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), que orientam os Estados Partes sobre o acesso das mulheres à Justiça e a violência contra as mulheres com base no gênero.
Confira a íntegra da Recomendação 128/2022 do CNJ
Confira a íntegra do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
CG/FV
Comunicação Social/TRT-18 com informações do CNJ
Ficou em dúvida quanto ao significado de algum termo jurídico usado nessa matéria?
Consulte o dicionário jurídico.
Esta matéria tem cunho meramente informativo, sem caráter oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
comunicacao@trt18.jus.br