Centro de Inteligência do TRT-GO edita notas técnicas para modernizar gestão de precedentes e unificar práticas processuais

Publicado em: 03/11/2025
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Notas TécnicasO Centro Regional de Inteligência (CRI) do TRT-GO publicou três novas Notas Técnicas destinadas a aperfeiçoar a prestação jurisdicional. As medidas focam na racionalização de julgamentos, na modernização da gestão de precedentes e na padronização de procedimentos internos. As iniciativas visam fortalecer a segurança jurídica, aumentar a celeridade na formação de precedentes qualificados e padronizar rotinas no sistema PJe.

O Centro de Inteligência, responsável pela edição dos documentos, é coordenado pelo presidente do TRT-GO, desembargador Eugênio Cesário. Seu objetivo central é atuar no fomento à gestão e formação de precedentes qualificados, além de monitorar as lides que ingressam na justiça. Isso possibilita que o Poder Judiciário atue de forma estratégica, com o propósito de racionalizar a prestação jurisdicional.

Padronização de rotinas no PJe

A Nota Técnica nº 14/2025 trata da reunião ou apensamento de processos para julgamento conjunto, fixando diretrizes claras para uniformizar esse procedimento no sistema PJe.

A ausência de padronização, segundo o documento, tem provocado situações como risco de decisões conflitantes, duplicidade de registros e falhas estatísticas. A nota, portanto, apresenta um guia detalhado com passo a passo para a correta associação de processos, tanto no primeiro quanto no segundo grau, prevendo o uso das funções “Associar Processos”, “Lançar Movimentos” e “Copiar Documentos”.

A medida visa garantir maior coerência nas decisões e fidelidade dos dados institucionais, reforçando a padronização das rotinas administrativas e jurisdicionais.

Reafirmação de jurisprudência: mais celeridade e eficiência

Já a Nota Técnica nº 15/2025 propõe a adoção do procedimento de reafirmação de jurisprudência como instrumento de agilidade na consolidação de precedentes qualificados.

A técnica propõe a adoção do procedimento simplificado para converter jurisprudência pacificada em precedente qualificado, sem a necessidade de reabrir longos debates sobre temas já uniformes nas Turmas do Tribunal. Assim, o TRT-GO poderá, em uma mesma sessão, admitir e julgar o mérito de um incidente, reafirmando entendimento consolidado.

A nota também sugere a inclusão desse procedimento no Regimento Interno do TRT-GO, harmonizando o texto com o modelo adotado pelo TST e com as diretrizes da Resolução CSJT nº 374/2023 e da Carta de Brasília 2025, que incentivam a adoção de fluxos simplificados na formação de precedentes e busca desestimular a litigância repetitiva e favorecer a coerência decisional.

Fortalecimento do primeiro grau na formação de precedentes

Na sequência, a Nota Técnica nº 16/2025 busca estimular a atuação dos magistrados de primeiro grau na suscitação de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Segundo a nota, o objetivo é alinhar o TRT-GO às boas práticas nacionais de formação de precedentes qualificados, em consonância com a política judiciária instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O documento destaca que a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021–2026 (Resolução CNJ nº 325/20201) estabeleceu como um de seus pilares o “Macrodesafio de Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios”, com o objetivo de racionalizar o julgamento de casos análogos e fortalecer a coerência jurisprudencial. A nota também aponta que o Prêmio CNJ de Qualidade atribui pontuação relevante aos tribunais que instauram e julgam IRDRs, reforçando a importância estratégica do instituto. Além disso, afirma que o juiz de primeiro grau, por sua proximidade com a origem dos litígios, ocupa uma posição privilegiada para identificar as controvérsias jurídicas que se repetem em inúmeros processos, representando um potencial risco à isonomia e à eficiência processual.

A nota propõe um fluxo prático e colaborativo, em que o magistrado identifica a questão repetitiva, solicita parecer técnico à Coordenadoria de Precedentes e Jurisprudência (CPJUR) e, com o parecer favorável, encaminha ofício à Presidência do Tribunal solicitando a instauração do incidente. O objetivo é oferecer segurança e agilidade ao procedimento, garantindo que o juiz conte com fundamentação técnica consolidada ao propor o IRDR.

A iniciativa valoriza o protagonismo do primeiro grau e está alinhada às políticas nacionais de precedentes obrigatórios e a programas de reconhecimento institucional, como o Selo Tribunal Pacificador, criado pelo TST e CSJT.

Veja abaixo as notas na íntegra.

Nota Técnica nº 14/2025 – Determinação de reunião ou apensamento de processos para julgamento conjunto

Nota Técnica nº 15/2025 – Proposta de adoção do procedimento de reafirmação de jurisprudência para formação de precedentes qualificados no âmbito do TRT da 18ª Região.

Nota Técnica nº 16/2025 – Proposta de estímulo e adoção de procedimento para suscitação de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) por magistrado de primeiro grau no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

JA/LN

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