Audiências unas e de instrução passarão a ser realizadas no formato presencial nas unidades que estiverem na Etapa Amarela

Glossário Jurídico

Portaria conjunta da Presidência e Corregedoria do TRT18 (1383/2021) foi assinada na manhã desta terça-feira, 19/10, regulamentando a realização de audiências unas e de instrução em formato presencial. O normativo determina a adoção dessa modalidade nas Varas do Trabalho e Postos Avançados que estiverem na etapa amarela de retomada dos serviços presenciais da Justiça do Trabalho em Goiás. 

A foto mostra uma mulher na frente de um notebook, usando-o. Ela é negra, está de máscara facial e usa camisa branca e paletó cinza.
Fonte: Getty Images

O documento levou em consideração, dentre outros fatores, o estágio de vacinação da população goiana e as dificuldades até então enfrentadas na realização das audiências telepresenciais. Vale lembrar que, desde o dia 13 de outubro, as Varas do Trabalho foram reabertas para atendimento presencial no horário de expediente, das 8h às 16h, nas etapas laranja e amarela.

Exceções

Excetuam-se da regra da participação em audiência presencial aquelas pessoas que fazem parte do grupo de risco para a covid-19, conforme disposto no inciso I do parágrafo 1° do artigo 2° da portaria conjunta. Em tais casos, havendo impossibilidade da realização em formato presencial, caberá ao magistrado decidir pela realização do ato no formato telepresencial ou misto.

Continuam a ser telepresenciais ou mistas, ainda, as audiências cujas partes declararem expressamente nos autos a opção por esta modalidade. Também acontecerão no formato telepresencial as audiências dos processos que tramitarem pelo Juízo 100% Digital, por opção das partes, conforme Portaria TRT 18ª nº 896/2021.

A portaria informa, ainda, que a justificativa de impedimento para participação nas audiências presenciais deve ser informada no processo, com antecedência mínima de 5 dias úteis da realização do ato, e estará sujeita à análise do magistrado condutor do feito.

Transição

A portaria ressalta que as audiências unas e de instrução já designadas nas modalidades telepresenciais ou mistas, segundo as regras vigentes até o momento, poderão ser mantidas, a critério da Vara do Trabalho em que se realizarão. Contudo, as audiências telepresenciais ou mistas marcadas para depois de abril de 2022 deverão ser revistas ou readequadas, conforme diretrizes do ato normativo.

Protocolo

Visando harmonizar-se com a edição da Portaria conjunta acima mencionada, o Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais do TRT18 sofreu alterações, passando a prever, na sua versão 2.0, que a realização de audiências de instrução deve observar a regulamentação prevista na Portaria TRT 18ª nº 1383/2021.

O Protocolo também passou a estabelecer, em seu item 3.3, relativo às salas de audiência, que as unidades que encontrarem dificuldades em planejar o atendimento das orientações e medidas preventivas, poderão solicitar estudo específico à Diretoria-Geral do TRT18. O pedido de estudo, entretanto, não prejudicará a continuidade da realização das audiências no formato presencial.

Leia mais

Acesse aqui a portaria conjunta TRT18ª nº 1383/2021.

Acesse aqui a última versão (2.0) do Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais do TRT-18.

Acesse aqui a notícia mais recente, publicada em 18/10, acerca das etapas vigentes em cada cidade-sede da Justiça do Trabalho em Goiás.

Lídia Barros
Comunicação Social/TRT-18

Publicada em 19/10/2021

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