Pleno determina realização de audiência mista para atender parte que alegou não ter condições técnicas para participar de videoconferência

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O Pleno do TRT de Goiás determinou que audiência de instrução em um processo trabalhista seja realizada de forma mista, modalidade que permite a tomada de depoimentos tanto por videoconferência como presencialmente, conforme as regras dispostas no Protocolo de Retomada das Atividades presenciais do TRT. Os desembargadores votaram de forma unânime para acolher parcialmente o mandado de segurança impetrado por um bancário contra decisão da 11ª VT de Goiânia que não tinha admitido o adiamento da audiência de instrução.

No Mandado de Segurança (MS), o bancário argumentou que tanto ele como suas respectivas testemunhas não possuem capacidade técnica para participar da audiência de forma telepresencial. Alegou também a possibilidade de instabilidades no sistema e na conexão com a internet e que o Juízo “fica impossibilitado de constatar e assegurar o isolamento e a incomunicabilidade das testemunhas e demais pessoas envolvidas na sessão”. Por fim, apresentou a concordância da empresa reclamada no adiamento da audiência de instrução.

Desembargadora Silene Coelho, relatora, em sessão plenária de 17/11/2020

O MS foi analisado pela desembargadora Silene Aparecida Coelho, relatora. Ela observou inicialmente que há previsão expressa na legislação sobre a possibilidade de oitiva de testemunha por meio de videoconferência durante a audiência de instrução e julgamento (art. 453, §1º, do CPC/2015). Segundo a magistrada, embora não seja uma praxe na seara trabalhista, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) passou a permitir a realização de audiências na modalidade virtual em razão da pandemia do coronavírus.

Silene Coelho destacou o teor do art. 6º do Ato Conjunto 6/2020 do CSJT, que afirma que os atos que não puderem ser praticados pelo meio virtual por absoluta impossibilidade técnica deverão ser adiados. Assim, a desembargadora Silene Coelho, confirmaria a decisão liminar e adiaria a audiência para uma data em que as condições de saúde e sanitária assim o permitissem. No entanto, na ocasião do julgamento, a relatora adotou como decisão a divergência apresentada pela desembargadora Iara Rios.

Audiência de instrução mista

Etapa Laranja está em vigor desde o dia 3/11 na capital e 10/11 no interior

Iara Rios, em seu voto divergente, lembrou da recente Portaria 1008/2020 do TRT que instituiu o Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais e criou a modalidade de audiências de instrução mista. Ela explicou que nesse caso as testemunhas deverão comparecer à Vara do Trabalho e prestar seu depoimento por videoconferência, sob a supervisão de um servidor designado e pelo tempo estritamente necessário, sendo vedado o acompanhamento por terceiro.

A desembargadora Iara Rios ressaltou que o Protocolo permite essa modalidade de audiência mista nas etapas laranja e amarela, sendo também recomendada na etapa verde. “Atualmente, conforme Portaria SGP 1532/2020, a etapa de retomada é a Laranja, com a retomada das atividades nas Varas da Capital estabelecida para o dia 03/11/2020 e nas Varas do interior em 10/11/2020”, mencionou.

A decisão do Pleno foi unânime para conceder parcialmente a segurança e determinar que a audiência de instrução seja realizada na modalidade mista.

PROCESSO: MSCiv – 0010716-65.2020.5.18.0000

Lídia Neves
Comunicação Social/TRT-18

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