Acordo trabalhista em Rio Verde restaura antiga amizade

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Da esquerda para a direita: o juiz Carlos Eduardo Gratão, a advogada Teresa Barros, o autor da ação, Inácio Augusto Filho, o dono da empresa, Nelson Júnior de Oliveira, e seu advogado Douglas Leão

Uma audiência de instrução, inicialmente conflituosa, terminou em abraços e com a renovação da antiga amizade entre as partes envolvidas numa ação trabalhista, encerrada por meio de acordo. A audiência foi realizada na 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde e foi conduzida pelo juiz Carlos Eduardo Gratão, com o auxílio do secretário de audiências Tiago Alex Cerqueira. 

O autor da ação foi contratado como porteiro e, ao longo do contrato de trabalho, que durou seis anos e meio, chegou a atuar como gestor da empresa de serviços de portaria e limpeza. O trabalhador reclamava na Justiça o pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e intervalo intrajornada. 

Após ler os autos e ouvir atenta e ativamente a real pretensão de cada uma das partes, que não se limitava às páginas do processo, o juiz apontou as vantagens da conciliação e também da reconciliação.

Na audiência, que durou quase duas horas, foi relatado que há muito tempo o autor da ação e o dono da empresa não mantinham comunicação amigável, por questões comerciais. Usando técnicas de conciliação, o juiz percebeu, então, que o atrito inicialmente existente entre eles não condizia com a verdadeira percepção de amizade e respeito que tinham um sobre o outro e, assim, os conduziu à pacificação, renovando uma amizade iniciada há mais de sete anos.

O juiz pontuou ainda que o tempo empregado na tentativa de conciliação segue a vocação da Justiça do Trabalho no sentido de proporcionar a solução do processo pelas próprias partes envolvidas, pacificando questões para além dos autos.

“A conciliação, que resultou em abraço entre as partes, emocionou os presentes, que não abriram mão do registro de um dia tão memorável”, contou o juiz Carlos Eduardo Gratão. Ele destacou a importante participação ativa dos advogados das partes, que contribuíram extraordinariamente para a solução amistosa da disputa.

Comunicação Social, com informações da 3ª VT de Rio Verde

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