Acordo no TRT-GO entre motoristas de ônibus e empresas evita greve 

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A audiência contou com as presenças de vários motoristas do transporte coletivo

Representantes dos motoristas de transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia e das empresas de ônibus chegaram a um acordo para evitar uma greve dos trabalhadores que havia sido anunciada para a próxima sexta-feira, 28/6. O acordo aconteceu em audiência realizada na manhã de quarta-feira, 26/6, no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), em Goiânia. A mediação foi conduzida pelo desembargador vice-presidente do Tribunal, Eugênio Cesário, e contou com a atuação do Ministério Público do Trabalho, representado pela procuradora Cláudia Telho. Participaram ainda das negociações o advogado do Sindicoletivo, Nabson Santana, e a advogada do SET, Patrícia Centeno.

Conforme o acordo, os motoristas receberão um reajuste de 7,5% nos salários, sendo 5%  imediato, retroativo ao mês de março e pago em três vezes pelas empresas, e 2,5% a ser pago a partir de setembro deste ano. Quanto ao tíquete-alimentação, o reajuste será de 7,5% retroativo a março e pago de imediato. A categoria reivindicava 15% de aumento salarial e 20% no aumento do tíquete-alimentação.

O presidente do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Transporte Coletivo Urbano de Goiânia e Região Metropolitana (Sindicoletivo), Carlos Alberto dos Santos, disse sentir-se contemplado pelo acordo, embora os reajustes tenham ficado abaixo do que os trabalhadores queriam. “Estamos nessa peleja desde dezembro do ano passado, negociando com as empresas, e com esse acordo suspendemos a greve”, afirmou.

O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (SET), Adriano Oliveira, avaliou que o acordo foi bom para as empresas, que vão se esforçar para viabilizar o cumprimento do que foi estabelecido no TRT-GO. Anteriormente à audiência, o SET propunha 4,5% de reajuste imediato nos salários, acrescido de 2% a partir de setembro. Ele considerou o valor negociado como justo e satisfatório para ambas as partes. O representante patronal comemorou o acordo por evitar uma greve com transtornos para toda a sociedade.

No centro da mesa, da esquerda para a direita, o juiz Platon Neto, o desembargador Eugênio Cesário e a procuradora do MPT Cláudia Telho

O desembargador Eugênio Cesário ressaltou que o acordo celebrado entre as partes é muito importante para a comunidade, principalmente para os usuários do transporte coletivo. Ele avaliou o acordo como bastante exitoso e destacou a participação do juiz Platon Neto, auxiliar da Vice-Presidência, e da procuradora Cláudia Telho nas negociações. “Eu diria que foi muito bom para a categoria que, ao final, conseguiu um reajuste bastante expressivo se considerarmos o índice de inflação, o IPCA. Para a entidade patronal, também foi um acordo bom porque é viável para eles honrarem o que foi negociado”, avaliou.

Contribuição sindical

Conforme a ata da audiência, as empresas descontarão na folha de pagamento de todos os trabalhadores da categoria, membros ou não, a contribuição de custeio do sindicato dos trabalhadores, na porcentagem de 3% do salário-base, descontada na folha de pagamento do mês seguinte ao da assinatura do acordo, a ser revertida em favor do sindicato dos trabalhadores, em conta indicada pela entidade.

Será garantido o direito de oposição ao desconto da contribuição ao trabalhador não associado, que dependerá de sua manifestação expressa, na sede do sindicato, nos 10 dias seguintes à assinatura do acordo.

WF/FV

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