


Advogados das partes envolvidas na RPP com o juiz auxiliar da Presidência, Platon Neto, o diretor do Cejusc 2º grau – JT, Itamar Rocha, e a representante do MPT-GO
O acordo foi firmado durante audiência de tentativa de conciliação realizada no Centro de Negociações Coletivas da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) na quinta-feira, 5 de junho. A mediação e a homologação do acordo foram feitas pelo juiz auxiliar da Presidência, Platon de Azevedo Neto, que atuou substituindo a desembargadora Wanda Ramos, coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) no 2º grau da Justiça do Trabalho goiana. O diretor da unidade, Itamar Rocha, também participou da negociação, que foi acompanhada pela procuradora do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) Maria das Graças Fleury.
O acordo encerra uma reclamação pré-processual (RPP) proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Goiás (Sindittransporte) diante da ausência de avanços nas negociações com a Fundação Pró-Cerrado para reajustes nos salários e outros benefícios de 20 motoristas terceirizados que prestam serviços para órgãos públicos.
Principais reivindicações
Entre os principais pontos pactuados, destaca-se a aplicação de reajustes salariais de 7% para 2023, 6% para 2024 e 6% para 2025, valores que visam recompor o poder aquisitivo dos trabalhadores com base no IPCA, principal indicador de inflação no Brasil. Também foi acordado o reajuste progressivo do tíquete-alimentação, que passará de R$ 30,00 por dia trabalhado em 2023 para R$ 50,00 em 2025. As diárias permanecerão nos valores atuais: R$ 300,00 para deslocamentos acima de 100 km e R$ 100,00 para distâncias inferiores.
O reajuste de 2025 será implementado já na folha de junho, mês da data-base. As diferenças retroativas de 2023 e 2024 serão quitadas em até cinco meses após a homologação do novo acordo coletivo de trabalho (ACT).
O resultado foi comemorado pelas partes como uma solução consensual e célere para o impasse coletivo, demonstrando a eficácia do procedimento de mediação pré-processual na Justiça do Trabalho.
A audiência foi realizada pelo Cejusc de 2º grau do TRT-GO e aconteceu no Centro de Negociações Coletivas da Vice-Presidência
O advogado da Fundação Pró-Cerrado, Wagner Nogueira, explicou que a fundação é uma organização privada sem fins lucrativos que presta serviços para a Secretaria de Estado da Economia, de onde vêm os recursos para sua manutenção. Ele contou que anteriormente já havia sido iniciada uma negociação com o Sindittransporte, mas o contrato não previa reajustes aos trabalhadores. “Então tivemos que fazer esse pacto aqui na Justiça do Trabalho, que agora vai ser homologado e, com isso, a Secretaria poderá repassar os recursos, que, por sua vez, serão utilizados para o pagamento do complemento aos motoristas.
O advogado do Sindittransporte, Fernando Pessoa da Nóbrega, disse que o acordo foi bom para a categoria porque o retroativo será pago em parcela única e a partir deste mês.
O que é uma RPP?
A Reclamação Pré-Processual (RPP) na Justiça do Trabalho é um procedimento de mediação e conciliação que permite às partes envolvidas em um conflito trabalhista tentarem resolver o problema de forma amigável, antes mesmo de iniciar uma ação judicial. É uma alternativa ao processo trabalhista tradicional, oferecendo uma solução mais rápida e menos formal para os conflitos.
WF/LN
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