SRTE/GO discute regras para atuação dos motoristas

Publicado em: 28/11/2012
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A Lei 12.619/12 também estabelece os direitos e deveres dos motoristas e define o tempo de direção e a jornada de trabalho

Os empregadores da área do transporte das cidades de Catalão, Porangatu, Rio Verde e Itumbiara foram notificados a receberem orientações acerca da Lei 12.619/12.

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO) e as entidades que integram o Setor de Transportes do Estado de Goiás promoverão seminários sobre a Lei 12.619/12, nas cidades de Catalão, Porangatu, Rio Verde e Itumbiara. A Lei estabelece regras para a atuação dos motoristas profissionais, sejam eles empregados ou autônomos, de cargas ou passageiros.

“Trata-se de ação da auditoria fiscal do trabalho que antecederá procedimentos específicos de fiscalização nas rodovias goianas”, afirma a coordenadora dos eventos, Jacqueline Carrijo. De acordo com a coordenadora, todas as transportadoras de cargas e passageiros das regiões contempladas foram notificadas.

A Lei 12.619/12 também estabelece os direitos e deveres dos motoristas e define o tempo de direção e a jornada de trabalho. O tempo de direção é o período em que o motorista passa efetivamente conduzindo o veículo. Segundo a Lei, o tempo obrigatório para todos os motoristas profissionais não deve ultrapassar a quatro horas ininterruptas, com intervalos de meia hora para descanso.

A jornada de trabalho é a etapa em que o empregado está à disposição da empresa, mas não necessariamente à frente do caminhão ou do ônibus, é regida pelas regras da CLT e pelas convenções coletivas firmadas pelos sindicatos laborais e patronais. O superintendente regional do Trabalho e Emprego em Goiás, Heberson Alcântara, afirmou que tanto o tempo de direção quanto a jornada de trabalho estão sendo fiscalizados pela SRTE/GO, por meio de dispositivos regulamentados, como o tacógrafo, obrigatório em todos os veículos.

A Lei determina um intervalo mínimo de uma hora para refeição e de 11 horas de descanso obrigatório após cada jornada trabalhada. Além disso, a nova regra assegura que o empregado deve ter descanso remunerado de 36 horas após viagens de longa distância. Não será mais permitida a remuneração dos profissionais por quilometragem, por viagem ou produtividade. A mudança na legislação atinge também os motoristas de ambulâncias, serviços de UTI móvel, transporte de processamento de roupas, gases e resíduos hospitalares.

Serviço:

28 de novembro, às 19h – Auditório do Sindicato do Metabase – Catalão/GO

29 de novembro, às 16h – Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Porangatu – Porangatu/GO

4 de dezembro, às 14h – Sest/Senat –  Rio Verde/GO

6 de dezembro, às 14h – Senai – Itumbiara/GO

 

Fonte: SRTE/GO
62-3227-7036

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