A reforma trabalhista sancionada em julho criou uma categoria de serviço que até então inexistia nas leis de trabalho: a do contrato de trabalho intermitente. Agora, empresas podem contratar um empregado para trabalhar esporadicamente e pagá-lo apenas pelo período em que prestou seus serviços. A mudança está longe de ser unanimidade. Há quem acredite que o contrato de trabalho intermitente seria a regulamentação dos bicos. Para falar sobre o assunto, o Hora Extra conversou com a advogada Carla Zannini, que é presidente do Instituto Goiano de Direito do Trabalho, IGT.
Veja também as discussões promovidas pela Escola Judicial do TRT de Goiás durante a Jornada de estudos sobre a Nova CLT. Operadores do direito se debruçam sobre os possíveis impactos das novas regras nas relações de trabalho no país.
Confira, por fim, que a informalidade no mercado de trabalho faz taxa de desemprego cair.
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